TRT1 - 0101072-79.2022.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 10:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de XAPIC COMERCIO DE DOCES MADUREIRA EIRELI em 06/08/2025
-
24/07/2025 12:27
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
24/07/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
23/07/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) XAPIC COMERCIO DE DOCES MADUREIRA EIRELI
-
23/07/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
23/07/2025 11:46
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
22/07/2025 21:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
22/07/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 21:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
11/07/2025 21:26
Encerrada a conclusão
-
23/06/2025 12:58
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 09:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
20/06/2025 17:00
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
20/06/2025 16:53
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/06/2025 16:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/06/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
07/06/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
05/06/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) XAPIC COMERCIO DE DOCES MADUREIRA EIRELI
-
05/06/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
05/06/2025 11:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de XAPIC COMERCIO DE DOCES MADUREIRA EIRELI sem efeito suspensivo
-
15/05/2025 08:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
15/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 13/05/2025
-
13/05/2025 21:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98f09ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Diante do exposto, os embargos são conhecidos e julgados PROCEDENTES, na forma da fundamentação que passam do dispositivo compor nos termos acima expostos.
Notifiquem-se. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO -
28/04/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) XAPIC COMERCIO DE DOCES MADUREIRA EIRELI
-
28/04/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
28/04/2025 14:56
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
22/04/2025 15:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
16/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de XAPIC COMERCIO DE DOCES MADUREIRA EIRELI em 15/04/2025
-
07/04/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1167d5d proferido nos autos.
A parte ré para contrarrazões aos embargos de declaração no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - XAPIC COMERCIO DE DOCES MADUREIRA EIRELI -
04/04/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) XAPIC COMERCIO DE DOCES MADUREIRA EIRELI
-
04/04/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
04/04/2025 09:13
Encerrada a conclusão
-
03/04/2025 01:19
Decorrido o prazo de XAPIC COMERCIO DE DOCES MADUREIRA EIRELI em 02/04/2025
-
31/03/2025 18:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
31/03/2025 15:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/03/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
24/03/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
22/03/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
22/03/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) XAPIC COMERCIO DE DOCES MADUREIRA EIRELI
-
22/03/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
22/03/2025 16:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 14,55
-
22/03/2025 16:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Civil Pública Cível (65) / ) de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
12/03/2025 10:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
12/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 11/03/2025
-
06/12/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
06/12/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 05:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 03/12/2024
-
22/08/2024 21:01
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
11/08/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 18:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
11/07/2024 15:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/09/2023 17:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de XAPIC COMERCIO DE DOCES MADUREIRA EIRELI em 06/09/2023
-
25/08/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) XAPIC COMERCIO DE DOCES MADUREIRA EIRELI
-
24/08/2023 14:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
18/08/2023 12:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
18/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de XAPIC COMERCIO DE DOCES MADUREIRA EIRELI em 17/08/2023
-
16/08/2023 14:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/08/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de XAPIC COMERCIO DE DOCES MADUREIRA EIRELI em 03/08/2023
-
03/08/2023 09:02
Expedido(a) intimação a(o) XAPIC COMERCIO DE DOCES MADUREIRA EIRELI
-
03/08/2023 09:02
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
03/08/2023 09:01
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
31/07/2023 07:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
28/07/2023 15:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/07/2023 15:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/07/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) XAPIC COMERCIO DE DOCES MADUREIRA EIRELI
-
21/07/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
21/07/2023 14:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
21/07/2023 14:58
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Civil Pública Cível (65) / ) de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
21/07/2023 14:58
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
29/06/2023 11:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
29/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de XAPIC COMERCIO DE DOCES MADUREIRA EIRELI em 28/06/2023
-
01/06/2023 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2023 08:49
Expedido(a) intimação a(o) XAPIC COMERCIO DE DOCES MADUREIRA EIRELI
-
20/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de XAPIC COMERCIO DE DOCES MADUREIRA EIRELI em 19/05/2023
-
18/05/2023 11:19
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
12/05/2023 10:24
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/05/2023 09:15 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/05/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
-
12/05/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
-
12/05/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 11:48
Expedido(a) intimação a(o) XAPIC COMERCIO DE DOCES MADUREIRA EIRELI
-
11/05/2023 11:48
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
11/05/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
10/05/2023 12:23
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 21:09
Expedido(a) intimação a(o) XAPIC COMERCIO DE DOCES MADUREIRA EIRELI
-
03/03/2023 21:09
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
01/03/2023 18:27
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2023 09:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/05/2023 09:15 SALA DE MARCAÇÃO AUTOMÁTICA (UNAS) - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/02/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
07/02/2023 00:11
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2023
-
03/02/2023 17:37
Juntada a petição de Contestação
-
27/01/2023 14:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/01/2023 14:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/12/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 14:31
Expedido(a) intimação a(o) XAPIC COMERCIO DE DOCES MADUREIRA EIRELI
-
19/12/2022 12:28
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
19/12/2022 12:27
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
16/12/2022 14:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
13/12/2022 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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