TRT1 - 0100279-77.2016.5.01.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74e136b proferida nos autos.
DECISÃO PJE Vistos, etc.
Homologo o acordo de #id:8ec0c0b para que produza seus legais efeitos.
O 02º réu pagará ao AUTOR(A) a importância total líquida de R$ 23.100,00 em 07 parcelas iguais, nos iniciando-se em 05/03/2025, e as demais a cada dia 05, ou no 1º dia útil subsequente, mediante depósito na conta corrente do patrono do autor, cujos dados seguem na referida petição.
Com o cumprimento do presente acordo, dará o(a) autor(a) ao réu quitação quanto ao objeto da execução.
O valor acordado refere-se aos cálculos homologados de #id:e46b554.
As contribuições previdenciárias e as custas serão suportadas pela ré, que deverá comprovar os recolhimentos no prazo de 30 dias úteis, a contar do pagamento integral do acordo, sob pena de execução.
Multa de 50% em caso de INADIMPLEMENTO E/OU MORA, incidente sobre as parcelas não pagas vencidas e vincendas, com vencimento antecipado das demais parcelas, tendo validade o pagamento se observada a disponibilidade do crédito ao autor nas datas e horários pactuados no acordo.
Em caso de inadimplemento será iniciada a execução, através de penhora on line, inclusive no tocante a custas e cotas previdenciária e fiscal, renunciando o(a) Ré(u) e/ou seu sócio à citação prevista no artigo 880 da CLT.
Considerando-se a revelia da 01ª ré, deverá o autor comparecer à secretaria da vara, munido de sua CTPS, de segunda a sexta, entre 10h e 15h, a fim de que um serventuário proceda à retificação na data de admissão para constar o dia 02/02/2015.
Expeça-se e-mail ao setor de mandados solicitando-se o recolhimento do mandado de #id:76c559e. Intimem-se as partes para ciência.
Cumprido integralmente o acordo, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO SUNSET CLUB RESIDENCE I -
26/10/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/10/2022
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26/10/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/10/2022
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26/10/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/10/2022
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26/10/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 11:15
Expedido(a) intimação a(o) LJS PROJETOS E SERVICOS DE DETALHAMENTO LIMITADA - ME
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25/10/2022 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS DE OLIVEIRA
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25/10/2022 11:15
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO SUNSET CLUB RESIDENCE I
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24/10/2022 10:55
Conhecido o recurso de CONDOMINIO SUNSET CLUB RESIDENCE I - CNPJ: 16.***.***/0001-62 e não provido
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30/09/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/09/2022
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29/09/2022 15:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 15:54
Incluído em pauta o processo para 17/10/2022 10:00 4a Turma - Processos Des. Evelyn ()
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10/09/2022 12:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/09/2022 08:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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22/08/2022 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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