TRT1 - 0101396-35.2018.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
06/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARCIO ROGERIO DE SA MENDES em 05/09/2025
-
05/09/2025 14:19
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
02/09/2025 13:28
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
26/08/2025 15:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 15:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
26/08/2025 15:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 15:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
22/08/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) BRASILOG TRANSPORTES LIMITADA
-
22/08/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
22/08/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ROGERIO DE SA MENDES
-
22/08/2025 11:28
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de BRASILOG TRANSPORTES LIMITADA
-
22/08/2025 10:48
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
22/08/2025 10:48
Encerrada a conclusão
-
13/08/2025 21:50
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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01/08/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de MARCIO ROGERIO DE SA MENDES em 18/07/2025
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14/07/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
09/07/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) BRASILOG TRANSPORTES LIMITADA
-
09/07/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
09/07/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ROGERIO DE SA MENDES
-
09/07/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
09/07/2025 13:02
Encerrada a conclusão
-
08/07/2025 14:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
01/07/2025 18:59
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2025 04:06
Decorrido o prazo de MARCIO ROGERIO DE SA MENDES em 27/06/2025
-
23/06/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 463c132 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para manifestações acerca dos embargos de declaração de #99f1af5, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de junho de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO ROGERIO DE SA MENDES -
20/06/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ROGERIO DE SA MENDES
-
20/06/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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18/06/2025 10:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID addc7fd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO os embargos à execução, na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra.
Intimem-se.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - BRASILOG TRANSPORTES LIMITADA -
10/06/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) BRASILOG TRANSPORTES LIMITADA
-
10/06/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
10/06/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ROGERIO DE SA MENDES
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10/06/2025 14:27
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de BRASILOG TRANSPORTES LIMITADA
-
09/06/2025 13:32
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
09/06/2025 13:32
Encerrada a conclusão
-
30/05/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 09:55
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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30/05/2025 09:55
Iniciada a execução
-
24/04/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2025 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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16/04/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 00:28
Decorrido o prazo de MARCIO ROGERIO DE SA MENDES em 09/04/2025
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09/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eae316d proferido nos autos.
DESPACHO - PJE Ao autor para contestar os embargos à execução, em 05 dias.
Após, conclusos para julgamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO ROGERIO DE SA MENDES -
08/04/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) BRASILOG TRANSPORTES LIMITADA
-
08/04/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
08/04/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ROGERIO DE SA MENDES
-
08/04/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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07/04/2025 17:00
Juntada a petição de Embargos à Execução
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01/04/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d3d934 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a certidão de id c1bccd8 e à exceção das Custas, HOMOLOGO os cálculos do Rte (id. 8ea0989) com seus valores posicionados em janeiro de 2025 no total abaixo discriminado de R$ 278.150,57. valores existentes nos autos = R$41.554,46 (extrato de #87e0614) a serem deduzidos Imposto de Renda isento, conforme § 1º do art 12-A da Lei 7.713/88, incluído pela Lei 12.350/10, conforme disciplinado na IN RFB 1.500, de 29/10/2014.
Súmula 17 do TRT 1ª Re/ OJ 400 C.
TST.
Do crédito líquido do reclamante já foram abatidos os valores referentes a sua cota previdenciária. 1- Intimem-se as partes, via Diário Oficial, sendo as Reclamadas solidariamente para pagar o VALOR DEVIDO REMANESCENTE DE R$236.596,11, por meio de depósito judicial preferencialmente na Caixa Econômica Federal, no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
O INSS deverá ser recolhido em guia DARF. 2- Decorrido prazo, havendo depósito recursal nos autos efetuado pela empresa executada e sendo este inequivocamente inferior ao crédito exequendo (art. 66, I da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do trabalho), este deverá ser imediatamente liberado em prol do autor por meio de alvará, na forma do art. 899, §1º da CLT. 3- Efetuado o pagamento, e decorrido prazo de 05 dias sem que haja Embargos à Execução, expeçam-se os alvarás na forma acima descrita, dando ciência às partes. 4- Não havendo pagamento e nem oferecidos bens em garantia da execução, diga a parte autora se concorda com a ativação dos convênios Sisbajud e Renajud, no prazo de 15 dias, a contar desta publicação, valendo silêncio como anuência. 5- Ciente a Ré que após 45 dias, a contar desta publicação, sem que haja a garantia do juízo, a executada será incluída no BNDT, nos termos do art. 883-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO ROGERIO DE SA MENDES -
31/03/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) BRASILOG TRANSPORTES LIMITADA
-
31/03/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
31/03/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ROGERIO DE SA MENDES
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31/03/2025 14:40
Homologada a liquidação
-
28/03/2025 08:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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27/02/2025 14:24
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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13/02/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) BRASILOG TRANSPORTES LIMITADA
-
12/02/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
12/02/2025 12:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/02/2025 03:10
Decorrido o prazo de MARCIO ROGERIO DE SA MENDES em 10/02/2025
-
17/01/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) BRASILOG TRANSPORTES LIMITADA
-
16/01/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
16/01/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ROGERIO DE SA MENDES
-
16/01/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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16/01/2025 15:21
Iniciada a liquidação
-
16/01/2025 15:20
Transitado em julgado em 05/12/2024
-
13/12/2024 05:00
Recebidos os autos para prosseguir
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03/02/2020 10:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de BRASILOG TRANSPORTES LIMITADA em 06/12/2019
-
07/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 06/12/2019
-
07/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de MARCIO ROGERIO DE SA MENDES em 06/12/2019
-
02/12/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/11/2019
-
02/12/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2019 14:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRASILOG TRANSPORTES LIMITADA - CNPJ: 26.***.***/0001-20 sem efeito suspensivo
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21/11/2019 15:40
Conclusos os autos para decisão Geral a IGOR FONSECA RODRIGUES
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26/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de BRASILOG TRANSPORTES LIMITADA em 25/10/2019
-
26/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 25/10/2019
-
26/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de MARCIO ROGERIO DE SA MENDES em 25/10/2019
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25/10/2019 12:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
16/10/2019 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/10/2019
-
16/10/2019 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2019 08:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1400.00
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14/10/2019 08:13
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIO ROGERIO DE SA MENDES
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14/10/2019 08:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARCIO ROGERIO DE SA MENDES
-
04/09/2019 11:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
02/09/2019 13:54
Audiência instrução realizada (02/09/2019 09:50 - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/08/2019 13:52
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
-
06/05/2019 14:45
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
06/05/2019 14:45
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
06/05/2019 14:45
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
03/05/2019 11:13
Audiência instrução redesignada (02/09/2019 09:50 - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2019 10:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação a Réplica)
-
28/03/2019 01:28
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
-
18/03/2019 09:41
Audiência instrução designada (20/02/2020 09:50 - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/03/2019 09:14
Audiência inicial realizada (14/03/2019 14:05 - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2019 09:04
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
13/03/2019 16:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
13/03/2019 16:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
13/03/2019 08:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
13/03/2019 08:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
07/03/2019 13:19
Expedido(a) Notificação a(o) terceiro interessado
-
07/03/2019 13:19
Expedido(a) Notificação a(o) terceiro interessado
-
01/03/2019 01:16
Decorrido o prazo de MARCIO ROGERIO DE SA MENDES em 28/02/2019 23:59:59
-
21/02/2019 02:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/02/2019
-
21/02/2019 02:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2019 15:23
Juntada a petição de Manifestação (PET CUMPRIMENTO DESPACHO)
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20/02/2019 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2019 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2019 13:06
Conclusos os autos para despacho a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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18/02/2019 12:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/02/2019 16:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/02/2019 15:59
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/02/2019 15:59
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
11/02/2019 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 12:51
Conclusos os autos para despacho a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
25/01/2019 09:50
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
25/01/2019 09:50
Expedido(a) Notificação a(o) autor
-
21/12/2018 17:54
Audiência inicial designada (14/03/2019 14:05 - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/12/2018 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2018
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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