TRT1 - 0100262-33.2025.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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25/09/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) DISLAB RJ COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA
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25/09/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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24/09/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) DISLAB RJ COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA
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19/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de DISLAB RJ COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA em 18/09/2025
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18/09/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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17/09/2025 08:28
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de SUELEN CORREA SANTOS MORAIS em 01/09/2025
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22/08/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) DISLAB RJ COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA
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20/08/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 527e2dc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, tenho a Autora por beneficiária da gratuidade de justiça e julgo procedente a presente reclamação, para condenar a Ré nos seguintes títulos, tudo nos termos da fundamentação que este dispositivo abraça: Saldo de salário;Aviso prévio indenizado;Férias vencidas simples do período aquisitivo de 2023/2024, acrescida de 1/3;Férias proporcionais de 2024/2025, acrescidas de 1/3;Décimo terceiro salário proporcional do ano de 2025;Competências faltantes do FGTS, incluindo a multa de 40%, devendo o valor total ser depositado na conta vinculada da Autora;Multa do art. 467 da CLT sobre as parcelas supra;Multa do art. 477 da CLT (Súmula 462 do TST);Indenização por danos morais;Honorários advocatícios. Deverá ser expedido alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação ao seguro-desemprego. INSS – R$260,23 IR – R$0,00 Total bruto da condenação: R$26.222,76 Total líquido ao trabalhador: R$18.637,46 Depósito na conta vinculada do FGTS + multa de 40%: R$4.491,39 Honorários sucumbenciais: R$2.319,51 Custas de R$ 514,17 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 25.708,59, pela Ré. Juros e correção monetária na forma descrita na fundamentação.
Os cálculos integram a sentença e são elaborados pela ilustre Calculista da Vara, observado o sistema PjeCalc, conforme planilha, em anexo que integra a presente sentença.
O Autor deve informar no mesmo prazo supra, se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam ativados os sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, dentre outras ferramentas e medidas de execução à disposição deste Juízo, inclusive com possibilidade de redirecionamento aos atuais sócios que constam da mais recente alteração contratual, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Registrada, intimem-se.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUELEN CORREA SANTOS MORAIS -
15/08/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN CORREA SANTOS MORAIS
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15/08/2025 17:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 514,17
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15/08/2025 17:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SUELEN CORREA SANTOS MORAIS
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15/08/2025 17:31
Concedida a gratuidade da justiça a SUELEN CORREA SANTOS MORAIS
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14/08/2025 10:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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13/08/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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06/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de SUELEN CORREA SANTOS MORAIS em 05/08/2025
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18/06/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN CORREA SANTOS MORAIS
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17/06/2025 12:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/06/2025 10:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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16/06/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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02/06/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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13/05/2025 17:33
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) DISLAB RJ COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA
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13/05/2025 17:33
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) DISLAB RJ COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA
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13/05/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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08/05/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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07/05/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 840e33d proferido nos autos.
Dê-se ciência à Autora da devolução da Carta Precatória com diligência negativa, conforme certidão de ID 4f7bda7 e respectivos anexos, devendo indicar o correto endereço para citação da Ré, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 02 de maio de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUELEN CORREA SANTOS MORAIS -
02/05/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN CORREA SANTOS MORAIS
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02/05/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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24/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN CORREA SANTOS MORAIS
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22/04/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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11/04/2025 13:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/04/2025 08:58
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) DISLAB RJ COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA
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07/04/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100262-33.2025.5.01.0323 : SUELEN CORREA SANTOS MORAIS : DISLAB RJ COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA DESTINATÁRIO(S): SUELEN CORREA SANTOS MORAIS NOTIFICAÇÃO- AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL - PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência, observando as instruções que seguem, sob pena de arquivamento da ação, ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão: Audiência Una Telepresencial – Plataforma Zoom.
Data: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "Sala Principal": 17/06/2025 10:00 ID da Reunião: 835 2494 9573 Senha: 03vtsjm Link da Reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*35.***.*49-73 A parte que ficar inviabilizada de ter acesso aos meios tecnológicos para participar de forma telepresencial deverá comparecer presencialmente para a audiência ora designada, na forma do Art. 1º, §2º Resolução Nº 345/2020 do CNJ.
Os demais participantes da audiência que possam fazê-lo por acesso próprio aos meios tecnológicos, deverão participar da audiência por meio do link abaixo disponibilizado para o ato, ficando cientes também de que não serão aceitas alegações de falta de recursos tecnológicos, sob as penas da Lei, no caso das Partes e, de perda da prova, em caso de testemunha, caso não compareçam presencialmente na audiência, nesse caso.
Sem prejuízo, digam as Partes, em 5 dias, se concordam com a adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio aceitação tácita e destacando-se que as intimações para a instrução que acarretam a penalidade de confissão continuarão a ser feitas de forma pessoal, bem como continuará havendo a possibilidade de comparecimento presencial na Vara em caso de falta de recursos tecnológicos, o que demonstra a vantagem de adoção do procedimento para ambas as Partes.
Ficam as Partes cientes da previsão legal dos artigos 825 e 852-H, §§2º e 3º, ambos da CLT, em relação às testemunhas, não sendo cabível o arrolamento e a intimação judicial destas, devendo as partes comprovarem o convite, sob pena de perda da prova.
Fica dispensado o uso de vestes talares, mas recomenda-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade do ato.
Acesso ao Zoom: 1 – CELULAR OU TABLET: baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS, clicar em “Ingressar”, inserindo o ID da reunião, seu nome e senha quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 2 – DESKTOP OU NOTEBOOK: acessar através do site https://zoom.us/join/ inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar admissão ou clicando na URL do link da reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 3 – Ingresso pelo SIP: 835 2494 [email protected].
Som e Imagem: Feche as portas e janelas para evitar ruídos; desligue os aparelhos que emitam sons; dê preferência aos fones de ouvido que possuem microfone; para evitar situações indesejáveis e até mesmo constrangedoras, desabilite o microfone quando não estiver falando; caso precise se ausentar durante a transmissão, desligue também a câmera.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 04 de abril de 2025.
CHRISTIANE RAMOS DE FREITAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SUELEN CORREA SANTOS MORAIS -
04/04/2025 09:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/04/2025 09:19
Expedido(a) mandado a(o) SUELEN CORREA SANTOS MORAIS
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04/04/2025 09:19
Expedido(a) notificação a(o) SUELEN CORREA SANTOS MORAIS
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02/04/2025 09:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/06/2025 10:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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28/03/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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26/03/2025 10:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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