TRT1 - 0033700-75.2006.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 04:58
Publicado(a) o(a) edital em 24/09/2025
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23/09/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 17:38
Expedido(a) edital a(o) ROBERTO CONCEICAO DE BRITO
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29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de MATHEUS RAMOS MENDES em 28/08/2025
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29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de AILTON FERREIRA MENDES em 28/08/2025
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29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de COOPER SERVICE-COOPERATIVA DE VENDAS E PRESTACAO DE SERVICOS em 28/08/2025
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29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de SONIA MARIA TAVARES DE SOUZA em 28/08/2025
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15/08/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdc4e6b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Requerida pela Reclamante a desconsideração da personalidade jurídica da Reclamada, foi instaurado o presente incidente, nos termos do art. 1º do Provimento 01/2019 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, de 08 de fevereiro de 2019, para que seja responsabilizado pela execução o suscitado MATHEUS RAMOS MENDES.
Instaurado o presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica o Suscitado foi pessoalmente citado, apresentando contestação.
O Contestante alega em sua defesa que a tentativa de responsabilizá-lo baseia-se em presunções infundadas e carece de comprovações substanciais, destacando que não há qualquer evidência de que ele tenha se beneficiado de bens deixados por seu pai, Ailton Ferreira Mendes, e que a narrativa apresentada pela parte Autora se fundamenta apenas em suposições desvinculadas de realidade fática.
Aduz ainda que não pode ser considerado responsável pelas dívidas trabalhistas da empresa COOPER SERVICE, uma vez que não herdou quaisquer bens do falecido Ailton Ferreira Mendes, não havendo partilha, muito menos bens a serem partilhados, o espólio se extingue, e com ele suas obrigações, sendo o Peticionante parte absolutamente ilegítima para figurar no polo passivo.
Quanto aos demais argumentos, destaco que este Juízo aplica a "Teoria Menor da Personalidade Jurídica", uma vez que admite a desconsideração independentemente de existência de fraude ou confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e seu titular, consagrada no art. 28 do CDC.
Basta, apenas, nos termos do mencionado dispositivo, a configuração do estado de insolvência.
Ressalto, ainda, que o contraditório e a ampla defesa foram garantidos ao Contestante, tando que apresentou sua contestação ao presente incidente.
Com efeito, o espólio responde pelas dívidas do falecido, não havendo falar em ilegitimidade passiva dos sucessores, após encerrada a partilha.
O fato de o sócio já haver falecido não o exime de sua responsabilidade, respondendo o seu espólio, na forma do artigo 779, II, do CPC.
Não se trata de responsabilização da pessoa física dos herdeiros, mas sim, do quinhão recebido por cada um.
Todavia, a Suscitante não comprovou a existência de espólio, ou bens partilhados.
Suas alegações foram de presunção que o Suscitado ao impugnar a execução de algum modo foi beneficiado pela herança, bem como aventou a possibilidade de inventário extrajudicial, que pode ter sido utilizado pelo Suscitado, mas que tentou investigar a existência de inventário na pesquisa CENSEC, sem sucesso.
Como dito alhures, não há comprovação nos autos da morte do sócio AILTON FERREIRA MENDES, pois não foi anexada a certidão de óbito, ou termo de inventariante, que comprove ser o Suscitado o representante legal do Espólio, ou herdeiro.
Diante do não cumprimento dos requisitos legais, impõe-se a extinção do incidente sem a resolução do mérito, com fulcro no art. 485, I do Código de Processo Civil.
Cadastrado, no ato, o patrono do Suscitado, Dr.
Vinicius Figueiredo de Souza - OAB/RJ 123.958.
Intimem-se as partes e o Suscitado.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SONIA MARIA TAVARES DE SOUZA -
14/08/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS RAMOS MENDES
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14/08/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) AILTON FERREIRA MENDES
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14/08/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) COOPER SERVICE-COOPERATIVA DE VENDAS E PRESTACAO DE SERVICOS
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14/08/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA TAVARES DE SOUZA
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14/08/2025 16:45
Extinto sem resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de MATHEUS RAMOS MENDES
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31/07/2025 16:28
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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05/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MATHEUS RAMOS MENDES em 04/06/2025
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04/06/2025 18:26
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MATHEUS RAMOS MENDES em 27/05/2025
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14/05/2025 21:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/05/2025 09:02
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2025
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06/05/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0033700-75.2006.5.01.0204 : SONIA MARIA TAVARES DE SOUZA : COOPER SERVICE-COOPERATIVA DE VENDAS E PRESTACAO DE SERVICOS E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): MATHEUS RAMOS MENDES O/A MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MATHEUS RAMOS MENDES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contestar o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica e apresentar bens úteis, livres e desembaraçados do(s) executado(s) , se houver, em 15 dias, suficiente para suprir a execução.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de maio de 2025.
RAQUEL SEHN RAS SHAMUNI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS RAMOS MENDES -
04/05/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/05/2025 14:40
Expedido(a) mandado a(o) MATHEUS RAMOS MENDES
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04/05/2025 14:40
Expedido(a) edital a(o) MATHEUS RAMOS MENDES
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02/05/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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11/04/2025 17:18
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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06/04/2025 17:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/03/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a368d0 proferido nos autos. Defiro ao autor o prazo de 15 dias, para se manifestar sobre ID a4a92f7.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de março de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SONIA MARIA TAVARES DE SOUZA -
21/03/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA TAVARES DE SOUZA
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21/03/2025 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 18:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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13/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/03/2025
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27/02/2025 20:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/02/2025 15:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/02/2025 14:56
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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27/02/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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28/01/2025 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/01/2025 17:35
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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18/01/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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01/12/2024 16:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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28/10/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/10/2024 10:41
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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11/10/2024 23:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 19:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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06/05/2024 14:24
Registrada a inclusão de dados de CARLOS GEORGE DOS SANTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/05/2024 14:24
Registrada a inclusão de dados de AILTON FERREIRA MENDES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/05/2024 14:24
Registrada a inclusão de dados de ROBERTO CONCEICAO DE BRITO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/04/2024 01:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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02/04/2024 18:29
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 16:40
Recebidos os autos para prosseguir
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27/09/2023 08:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS GEORGE DOS SANTOS em 20/09/2023
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20/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de ROBERTO CONCEICAO DE BRITO em 19/09/2023
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20/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de COOPER SERVICE-COOPERATIVA DE VENDAS E PRESTACAO DE SERVICOS em 19/09/2023
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19/09/2023 20:16
Juntada a petição de Contraminuta
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19/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de COOPER SERVICE-COOPERATIVA DE VENDAS E PRESTACAO DE SERVICOS em 18/09/2023
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19/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de SONIA MARIA TAVARES DE SOUZA em 18/09/2023
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06/09/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
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06/09/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
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06/09/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 06/09/2023
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06/09/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS GEORGE DOS SANTOS
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05/09/2023 13:49
Expedido(a) edital a(o) ROBERTO CONCEICAO DE BRITO
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05/09/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) COOPER SERVICE-COOPERATIVA DE VENDAS E PRESTACAO DE SERVICOS
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05/09/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA TAVARES DE SOUZA
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05/09/2023 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
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05/09/2023 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
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05/09/2023 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 20:50
Expedido(a) intimação a(o) COOPER SERVICE-COOPERATIVA DE VENDAS E PRESTACAO DE SERVICOS
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01/09/2023 20:50
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA TAVARES DE SOUZA
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01/09/2023 20:49
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AILTON FERREIRA MENDES sem efeito suspensivo
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01/09/2023 09:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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22/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de SONIA MARIA TAVARES DE SOUZA em 21/08/2023
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08/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS GEORGE DOS SANTOS em 07/08/2023
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05/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de ROBERTO CONCEICAO DE BRITO em 04/08/2023
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03/08/2023 14:14
Juntada a petição de Agravo de Petição
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29/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de AILTON FERREIRA MENDES em 28/07/2023
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29/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de COOPER SERVICE-COOPERATIVA DE VENDAS E PRESTACAO DE SERVICOS em 28/07/2023
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25/07/2023 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 25/07/2023
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25/07/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
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25/07/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 10:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS GEORGE DOS SANTOS
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24/07/2023 10:22
Expedido(a) intimação a(o) AILTON FERREIRA MENDES
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24/07/2023 10:22
Expedido(a) edital a(o) ROBERTO CONCEICAO DE BRITO
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18/07/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
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18/07/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
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18/07/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
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18/07/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 21:53
Expedido(a) intimação a(o) AILTON FERREIRA MENDES
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14/07/2023 21:53
Expedido(a) intimação a(o) COOPER SERVICE-COOPERATIVA DE VENDAS E PRESTACAO DE SERVICOS
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14/07/2023 21:53
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA TAVARES DE SOUZA
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14/07/2023 21:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ROBERTO CONCEICAO DE BRITO
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14/07/2023 21:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CARLOS GEORGE DOS SANTOS
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14/07/2023 21:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de AILTON FERREIRA MENDES
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04/07/2023 16:23
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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04/07/2023 16:22
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: e03e41a) para Contestação
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07/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de ROBERTO CONCEICAO DE BRITO em 06/06/2023
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26/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS GEORGE DOS SANTOS em 25/05/2023
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16/05/2023 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 16/05/2023
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16/05/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 13:19
Expedido(a) edital a(o) ROBERTO CONCEICAO DE BRITO
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11/05/2023 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2023 15:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2023 10:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/04/2023 21:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/04/2023 19:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/03/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/03/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/03/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/03/2023 13:57
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS GEORGE DOS SANTOS
-
23/03/2023 13:57
Expedido(a) mandado a(o) AILTON FERREIRA MENDES
-
23/03/2023 13:57
Expedido(a) mandado a(o) ROBERTO CONCEICAO DE BRITO
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04/03/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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03/03/2023 15:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/03/2023 15:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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10/02/2023 17:36
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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17/01/2023 07:59
Suspenso o processo por execução frustrada
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16/01/2023 14:22
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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08/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de SONIA MARIA TAVARES DE SOUZA em 07/11/2022
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11/10/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
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11/10/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 10:36
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA TAVARES DE SOUZA
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29/09/2022 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 20:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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17/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de SONIA MARIA TAVARES DE SOUZA em 16/08/2022
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26/07/2022 15:58
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
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14/07/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
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14/07/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 08:57
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA TAVARES DE SOUZA
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13/07/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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23/05/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
19/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de SONIA MARIA TAVARES DE SOUZA em 18/04/2022
-
01/04/2022 16:30
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
23/03/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
-
23/03/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 19:42
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA TAVARES DE SOUZA
-
21/03/2022 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
14/03/2022 12:35
Encerrada a conclusão
-
14/03/2022 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
09/03/2022 11:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/02/2022 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/02/2022 11:01
Expedido(a) mandado a(o) COOPER SERVICE-COOPERATIVA DE VENDAS E PRESTACAO DE SERVICOS
-
25/01/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
25/01/2022 10:54
Iniciada a execução
-
24/01/2022 16:00
Registrada a inclusão de dados de COOPER SERVICE-COOPERATIVA DE VENDAS E PRESTACAO DE SERVICOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/12/2021 17:34
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
25/11/2021 00:08
Decorrido o prazo de COOPER SERVICE-COOPERATIVA DE VENDAS E PRESTACAO DE SERVICOS em 24/11/2021
-
25/11/2021 00:08
Decorrido o prazo de SONIA MARIA TAVARES DE SOUZA em 24/11/2021
-
28/10/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2021
-
28/10/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2021
-
28/10/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 14:34
Expedido(a) intimação a(o) COOPER SERVICE-COOPERATIVA DE VENDAS E PRESTACAO DE SERVICOS
-
27/10/2021 14:34
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA TAVARES DE SOUZA
-
27/10/2021 14:33
Homologada a liquidação
-
26/10/2021 19:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
25/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de COOPER SERVICE-COOPERATIVA DE VENDAS E PRESTACAO DE SERVICOS em 24/09/2021
-
25/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de SONIA MARIA TAVARES DE SOUZA em 24/09/2021
-
14/09/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
-
14/09/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
-
14/09/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 16:19
Expedido(a) intimação a(o) COOPER SERVICE-COOPERATIVA DE VENDAS E PRESTACAO DE SERVICOS
-
13/09/2021 16:19
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA TAVARES DE SOUZA
-
13/09/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
08/07/2021 13:48
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
16/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de COOPER SERVICE-COOPERATIVA DE VENDAS E PRESTACAO DE SERVICOS em 14/06/2021
-
02/06/2021 12:11
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento (Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento)
-
01/06/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2021
-
01/06/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 16:42
Expedido(a) intimação a(o) COOPER SERVICE-COOPERATIVA DE VENDAS E PRESTACAO DE SERVICOS
-
28/05/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
28/05/2021 14:44
Desarquivados os autos
-
27/05/2021 17:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
27/05/2021 17:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
08/04/2021 10:16
Arquivados os autos provisoriamente
-
13/03/2021 00:06
Decorrido o prazo de SONIA MARIA TAVARES DE SOUZA em 12/03/2021
-
02/03/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2021
-
02/03/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2021 09:00
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA TAVARES DE SOUZA
-
01/03/2021 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
26/02/2021 12:15
Iniciada a liquidação
-
26/02/2021 12:15
Transitado em julgado em 13/03/2020
-
23/02/2021 14:53
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2006
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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