TRT1 - 0100640-26.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 13:20
Recebidos os autos para prosseguir
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100640-26.2023.5.01.0204 3ª Turma Gabinete 28 Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA RECORRENTE: LUIZ ALBERTO BARROS DOS SANTOS RECORRIDO: SARON TINTAS 360 DE DUQUE DE CAXIAS LTDA, COLORE TINTAS E INDUSTRIA QUIMICA LTDA - ME MMM Tomar ciência da decisão de ID 5b9b2c6: "…por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os fins de direito" RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
MARCIA MOREIRA MACHADO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SARON TINTAS 360 DE DUQUE DE CAXIAS LTDA -
04/04/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/04/2025 16:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/03/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eecce40 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte Autora, em 19/03/2025, ID d4aa462, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação improcedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 07/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 07cfb59, isento de custas conforme sentença, por força do deferimento da gratuidade de justiça. Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da parte Autora.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de março de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COLORE TINTAS E INDUSTRIA QUIMICA EIRELI - ME - SARON TINTAS 360 DE DUQUE DE CAXIAS LTDA -
21/03/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) COLORE TINTAS E INDUSTRIA QUIMICA EIRELI - ME
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21/03/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) SARON TINTAS 360 DE DUQUE DE CAXIAS LTDA
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21/03/2025 22:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ ALBERTO BARROS DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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21/03/2025 16:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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20/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de COLORE TINTAS E INDUSTRIA QUIMICA EIRELI - ME em 19/03/2025
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20/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de SARON TINTAS 360 DE DUQUE DE CAXIAS LTDA em 19/03/2025
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19/03/2025 20:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/03/2025 22:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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05/03/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) COLORE TINTAS E INDUSTRIA QUIMICA EIRELI - ME
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05/03/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) SARON TINTAS 360 DE DUQUE DE CAXIAS LTDA
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05/03/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO BARROS DOS SANTOS
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05/03/2025 08:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.332,90
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05/03/2025 08:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ ALBERTO BARROS DOS SANTOS
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10/02/2025 20:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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05/02/2025 16:17
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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03/02/2025 17:09
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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22/01/2025 13:37
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/01/2025 10:05 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/11/2024 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 13:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/01/2025 10:05 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/11/2024 13:21
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/11/2024 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/11/2024 10:56
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (21/02/2025 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/05/2024 12:49
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2024 13:44
Juntada a petição de Réplica
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08/04/2024 13:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/11/2024 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/04/2024 13:59
Audiência una por videoconferência realizada (08/04/2024 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/04/2024 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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06/04/2024 22:08
Juntada a petição de Contestação
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06/04/2024 08:38
Juntada a petição de Contestação
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06/04/2024 08:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/06/2023 13:43
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/06/2023 10:24
Expedido(a) notificação a(o) COLORE TINTAS E INDUSTRIA QUIMICA EIRELI - ME
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22/06/2023 10:24
Expedido(a) notificação a(o) SARON TINTAS 360 DE DUQUE DE CAXIAS LTDA
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22/06/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 13:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO BARROS DOS SANTOS
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21/06/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 11:48
Audiência una por videoconferência designada (08/04/2024 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/06/2023 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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20/06/2023 11:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/06/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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