TRT1 - 0100034-10.2016.5.01.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c11ae1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1- Quanto ao teor de #id:f6c0117, remeto o peticionante aos termos de #id:4e98c32. 2- Quanto a #id:fed14f9, deixo de conhecer dos embargos #id:fed14f9 por não acompanhados da inafastável e indispensável prévia e integral garantia do juízo, nos termos do art. 884 da CLT, requisito que não foi afastado pelo legislador, mesmo na hipótese da executada estar em curso de recuperação judicial.
Neste sentido, colaciono a farta jurisprudência deste E.
Regional sobre o tema: 0010464-28.2015.5.01.0221 - DEJT 2020-07-18 AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
ART. 884 DA CLT.
A garantia do juízo é pressuposto de admissibilidade dos embargos à execução e do agravo de petição, consoante inteligência do art. 884 da CLT, que não excetua as empresas em recuperação judicial.
Agravo de petição da executada não conhecido. 0101876-85.2016.5.01.0033 - DEJT 2019-06-11 EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - GARANTIA DO JUÍZO.
A pretensão da agravante não encontra abrigo na lei ou na jurisprudência.
O §6º do artigo 884 da CLT, acrescentado pela Reforma trabalhista, não isenta as empresas em recuperação judicial da garantia do juízo para o ajuizamento dos embargos à execução. 0101113-44.2018.5.01.0056 - DEJT 2020-11-18 AGRAVO DE PETIÇÃO.
GARANTIA DA EXECUÇÃO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Não há como se conhecer do Agravo de Petição da Executada quando não há garantia do Juízo, O fato da agravante se encontrar em recuperação judicial não a exime de garantir a execução, conforme preceitua o artigo 884 da CLT. 0100930-89.2016.5.01.0041 - DEJT 2020-03-14 AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUÇÃO.
GARANTIA DO JUÍZO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INAPLICABILIDADE DO BENEFÍCIO PREVISTO NA SÚMULA Nº 86 DO COLENDO TST.
O fato da agravante se encontrar em recuperação judicial não a exime de garantir a execução, conforme preceitua o artigo 884 da CLT.
Agravo de Petição que não se conhece. 0100829-84.2017.5.01.0019 - DEJT 2020-11-11 EMBARGOS À EXECUÇÃO.
DESERÇÃO.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
ISENÇÃO DA GARANTIA DO JUÍZO.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
A lei não impõe nenhuma ressalva às empresas em recuperação judicial para fazer jus à dispensa da garantia da execução.
Não obstante o art. 899, §10, do Diploma Consolidado isente as empresas em recuperação judicial do recolhimento de depósito recursal, tal previsão não constitui óbice à exigência da garantia do juízo para fins de embargos de execução, uma vez que o art. 884, §6º, que cuida especificamente do recurso analisado, permaneceu inalterado. 0101115-82.2016.5.01.0541 - DEJT 2020-05-29 EMPRESA EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
GARANTIA DO JUÍZO.
NECESSIDADE.
NÃO CONHECIMENTO.
A empresa em recuperação judicial está obrigada a garantir o Juízo antes de apresentar embargos à execução, já que não há previsão legal no sentido de ser inexigível a prévia garantia do Juízo, nos termos do artigo 884, §6º da CLT. 0010923-54.2013.5.01.0074 - DEJT 2020-10-28 AGRAVO DE PETIÇÃO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
GARANTIA DO JUÍZO.
O fato de se encontrar em Recuperação Judicial, não desobriga a executada de garantir o Juízo para apresentar embargos à execução, nos termos do art. 884 da CLT, face à ausência de disposição legal que assegure a inexigibilidade pretendida.
O privilégio concedido às massas falidas relativo à inexigibilidade de garantia do juízo, não se estende às empresas em recuperação judicial.
Neste sentido, o entendimento pacificado na Súmula n. 86, do C.
TST, deste Regional.
Ademais, a matéria já se encontra pacificada no âmbito da jurisprudência deste Regional, a partir do julgamento do IRDR 0107860-08.2023.5.01.0000 - Tema 25, que fixou a seguinte teste, in verbis: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO.
O fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não a dispensa da obrigação de garantir o juízo na fase de execução, nos expressos termos do art. 884 da CLT, não se lhe aplicando o disposto no §6º do mesmo artigo." Intime-se. 3- Prossiga-se com o cumprimento do item 4 de #id:4e98c32 (BANEX).
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
20/03/2025 04:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
17/03/2025 23:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/08/2020 13:13
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
11/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/07/2020
-
11/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 10/07/2020
-
11/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS GOULART DA SILVA em 10/07/2020
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09/07/2020 21:33
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO e CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE REVISTA)
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09/07/2020 15:20
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões TELEMAR)
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09/07/2020 15:16
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta TELEMAR)
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09/07/2020 13:13
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO)
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09/07/2020 13:13
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE REVISTA)
-
30/06/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2020
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30/06/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2020
-
30/06/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2020
-
30/06/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2020 13:41
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/06/2020 13:41
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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29/06/2020 13:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS GOULART DA SILVA
-
23/06/2020 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 13:01
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
19/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 18/06/2020
-
17/06/2020 19:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RR)
-
08/06/2020 22:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
04/06/2020 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2020
-
04/06/2020 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2020 14:51
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
10/03/2020 10:41
Não admitido o Recurso de Revista de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-94
-
09/03/2020 23:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
12/02/2020 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 08:39
Conclusos os autos para despacho a CESAR MARQUES CARVALHO
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31/08/2019 00:07
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS GOULART DA SILVA em 30/08/2019
-
29/08/2019 17:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA)
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26/08/2019 14:02
Juntada a petição de Manifestação (petição chamando feito a ordem para apreciação de recurso de revista)
-
26/08/2019 13:57
Juntada a petição de Manifestação (habilitação)
-
20/08/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/08/2019
-
20/08/2019 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2019 16:01
Não admitido o Recurso de Revista de JOSE CARLOS GOULART DA SILVA - CPF: *81.***.*70-78
-
07/04/2019 10:09
Não admitido o Recurso de Revista de JOSE CARLOS GOULART DA SILVA - CPF: *81.***.*70-78
-
03/04/2019 10:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MERY BUCKER CAMINHA
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25/01/2019 00:01
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/01/2019 23:59:59
-
15/12/2018 00:02
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 14/12/2018 23:59:59
-
15/12/2018 00:02
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS GOULART DA SILVA em 14/12/2018 23:59:59
-
10/12/2018 17:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
06/12/2018 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2018 00:19
Publicado(a) o(a) Acórdão em 04/12/2018
-
04/12/2018 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2018 11:07
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
30/10/2018 13:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE CARLOS GOULART DA SILVA - CPF: *81.***.*70-78
-
22/10/2018 17:19
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
18/10/2018 00:20
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2018
-
17/10/2018 14:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2018 14:38
Incluído o processo em pauta (30/10/2018, 10:00:00, ED's / AIRO / AIAP)
-
26/09/2018 15:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/09/2018 14:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES
-
13/06/2018 00:01
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/06/2018 23:59:59
-
13/06/2018 00:01
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 12/06/2018 23:59:59
-
13/06/2018 00:01
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS GOULART DA SILVA em 12/06/2018 23:59:59
-
12/06/2018 16:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
06/06/2018 08:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/05/2018 00:22
Publicado(a) o(a) Acórdão em 30/05/2018
-
30/05/2018 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2018 09:26
Conhecido em parte o recurso de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-94 e não provido
-
21/03/2018 09:26
Conhecido o recurso de JOSE CARLOS GOULART DA SILVA - CPF: *81.***.*70-78 e não provido
-
22/02/2018 00:08
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/02/2018
-
20/02/2018 17:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2018 17:36
Incluído o processo em pauta (20/03/2018, 10:00:00, ACAR)
-
13/12/2017 11:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/12/2017 10:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES
-
24/07/2017 11:55
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
-
22/07/2017 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2017 18:06
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
20/07/2017 23:00
Distribuído por dependência
-
20/02/2017 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
16/02/2017 00:03
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/02/2017 23:59:59
-
16/02/2017 00:03
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS GOULART DA SILVA em 15/02/2017 23:59:59
-
16/02/2017 00:03
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 15/02/2017 23:59:59
-
07/02/2017 00:06
Publicado(a) o(a) Acórdão em 07/02/2017
-
07/02/2017 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2017 12:21
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE CARLOS GOULART DA SILVA - CPF: *81.***.*70-78
-
25/01/2017 12:21
Conhecido o recurso de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-94 e provido
-
02/12/2016 00:06
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/12/2016
-
30/11/2016 17:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2016 17:49
Incluído o processo em pauta (24/01/2017, 10:03:00, ERA)
-
08/11/2016 17:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/11/2016 12:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
09/10/2016 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2017
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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