TRT1 - 0100537-72.2022.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de T. R. M. CURSO DE IDIOMAS LTDA em 15/05/2025
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07/05/2025 09:11
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100365-62.2024.5.01.0521)
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28/04/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) T. R. M. CURSO DE IDIOMAS LTDA
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12/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de DIEGO LOMAR SOARES em 11/04/2025
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12/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de SHEILA CHUVA LAMEIRA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de THIAGO CHUVA LAMEIRA em 11/04/2025
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10/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de DANILO DA CONCEICAO NASCIMENTO em 09/04/2025
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27/03/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LOMAR SOARES
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27/03/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA CHUVA LAMEIRA
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27/03/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CHUVA LAMEIRA
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27/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e548831 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Requerida a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada e examinados os autos, verificou-se que figura como sócio atual o Sr.
DIEGO LOMAR SOARES e como sócios retirantes a Sra.
SHEILA CHUVA LAMEIRA e o Sr.
THIAGO CHUVA LAMEIRA.
Neste cenário, deferida a instauração do incidente e intimados na forma do artigo 135 do Código de Processo Civil, os sócios não se manifestaram.
De início, convém esclarecer que o artigo 855-A da CLT, inserido pela lei nº 13.467/17, prevê a aplicação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos artigos 133 a 137 do CPC.
Não por acaso, o artigo 10-A da CLT dispõe que o sócio responde pelas obrigações trabalhistas da sociedade contraídas no período em que figurou como tal, sendo desnecessária prova do abuso da personalidade jurídica, que se caracteriza pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (art. 50 do Código Civil).
Com efeito.
A Justiça do Trabalho se filia à teoria menor, também adotada pelo Código de Defesa do Consumidor, de acordo com a qual não se deve exigir a demonstração do abuso da personalidade jurídica a que se refere o artigo 50 do Código Civil.
A propósito, o artigo 28 do código consumerista ensina que a desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
Em relação à responsabilidade dos sócios, o artigo 10-A da CLT disciplina que o sócio retirante somente responde pelas obrigações trabalhistas da sociedade em ações ajuizadas até dois anos após a averbação da modificação do contrato.
No caso, segundo o relatório de informações da reclamada (id eb9998d), os sócios SHEILA CHUVA LAMEIRA e THIAGO CHUVA LAMEIRA, retiraram-se da sociedade em 31/08/2021 e 14/08/2023, respectivamente.
Neste contexto, poderão ser responsabilizados pelas verbas devidas neste feito, observando-se a ordem de preferência constante do art.10-A da CLT.
Portanto, esgotados os meios executórios em relação às reclamadas, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada e determino que os sócios DIEGO LOMAR SOARES (CPF: *12.***.*40-54), THIAGO CHUVA LAMEIRA (CPF: *98.***.*60-30) e SHEILA CHUVA LAMEIRA (CPF: *37.***.*20-44) respondam pelo crédito exequendo, sendo os dois últimos, de forma SUBSIDIÁRIA.
Intimem-se as partes para ciência, sendo os sócios, por e-carta.
No prazo para recurso, a fim de facilitar futura citação para pagamento, a reclamante deverá informar o número de telefone ou o endereço de e-mail dos sócios.
Findo o prazo para interposição de recurso sem manifestação, citem-se os sócios executados para pagamento ou garantia do juízo no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, na forma do artigo 880 da CLT.
Citados e decorrido em branco o prazo para pagamento, ative-se o sistema SISBAJUD.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANILO DA CONCEICAO NASCIMENTO -
26/03/2025 20:23
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DA CONCEICAO NASCIMENTO
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26/03/2025 20:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DANILO DA CONCEICAO NASCIMENTO
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25/03/2025 15:42
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RODRIGO DIAS PEREIRA
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25/03/2025 15:41
Encerrada a conclusão
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17/03/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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08/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de DIEGO LOMAR SOARES em 07/03/2025
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08/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de SHEILA CHUVA LAMEIRA em 07/03/2025
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08/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de THIAGO CHUVA LAMEIRA em 07/03/2025
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27/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de DIEGO LOMAR SOARES em 26/02/2025
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27/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de SHEILA CHUVA LAMEIRA em 26/02/2025
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27/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de THIAGO CHUVA LAMEIRA em 26/02/2025
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04/02/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LOMAR SOARES
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04/02/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA CHUVA LAMEIRA
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04/02/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CHUVA LAMEIRA
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31/01/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LOMAR SOARES
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31/01/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA CHUVA LAMEIRA
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31/01/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CHUVA LAMEIRA
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30/01/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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29/01/2025 12:46
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
22/01/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DA CONCEICAO NASCIMENTO
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22/01/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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18/12/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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26/11/2024 15:14
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
19/11/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 20:56
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DA CONCEICAO NASCIMENTO
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18/11/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2024 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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15/11/2024 17:08
Registrada a inclusão de dados de T. R. M. CURSO DE IDIOMAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/08/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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10/07/2024 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DA CONCEICAO NASCIMENTO
-
08/07/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2024 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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07/07/2024 16:07
Registrada a inclusão de dados de A.L.V. CURSO DE IDIOMAS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/01/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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15/12/2023 02:36
Decorrido o prazo de A.L.V. CURSO DE IDIOMAS LTDA - ME em 14/12/2023
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06/12/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
-
06/12/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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05/12/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) A.L.V. CURSO DE IDIOMAS LTDA - ME
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30/11/2023 12:37
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DA CONCEICAO NASCIMENTO
-
13/11/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
27/10/2023 13:52
Juntada a petição de Manifestação
-
20/10/2023 11:13
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
20/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de A.L.V. CURSO DE IDIOMAS LTDA - ME em 19/10/2023
-
20/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de DANILO DA CONCEICAO NASCIMENTO em 19/10/2023
-
10/10/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 09:05
Expedido(a) intimação a(o) A.L.V. CURSO DE IDIOMAS LTDA - ME
-
09/10/2023 09:05
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DA CONCEICAO NASCIMENTO
-
09/10/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2023 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
08/10/2023 15:30
Iniciada a execução
-
08/10/2023 15:30
Encerrada a conclusão
-
08/10/2023 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
07/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de A.L.V. CURSO DE IDIOMAS LTDA - ME em 06/10/2023
-
28/09/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 14:20
Expedido(a) intimação a(o) A.L.V. CURSO DE IDIOMAS LTDA - ME
-
27/09/2023 13:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/09/2023 13:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
26/09/2023 12:11
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2023 14:17
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
16/08/2023 00:18
Decorrido o prazo de DANILO DA CONCEICAO NASCIMENTO em 15/08/2023
-
05/08/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 08:17
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DA CONCEICAO NASCIMENTO
-
04/08/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
01/08/2023 09:56
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 16:59
Expedido(a) intimação a(o) A.L.V. CURSO DE IDIOMAS LTDA - ME
-
26/07/2023 14:21
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2023 15:18
Juntada a petição de Contestação
-
17/03/2023 13:26
Transitado em julgado em 16/03/2023
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16/03/2023 15:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 224,00
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16/03/2023 15:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a DANILO DA CONCEICAO NASCIMENTO
-
16/03/2023 15:47
Homologada a Transação
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16/03/2023 15:47
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/03/2023 14:45 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
07/12/2022 00:23
Decorrido o prazo de R.M.N CURSO DE IDIOMAS EIRELI (Wizard) em 06/12/2022
-
07/12/2022 00:23
Decorrido o prazo de DANILO DA CONCEICAO NASCIMENTO em 06/12/2022
-
26/11/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2022
-
26/11/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2022
-
26/11/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2022 14:34
Expedido(a) intimação a(o) R.M.N CURSO DE IDIOMAS EIRELI (WIZARD)
-
25/11/2022 14:34
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DA CONCEICAO NASCIMENTO
-
25/11/2022 14:33
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/03/2023 14:45 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
22/11/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
22/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de R.M.N CURSO DE IDIOMAS EIRELI (Wizard) em 21/11/2022
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05/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de DANILO DA CONCEICAO NASCIMENTO em 04/11/2022
-
25/10/2022 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 17:17
Expedido(a) intimação a(o) R.M.N CURSO DE IDIOMAS EIRELI (Wizard)
-
21/10/2022 17:17
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DA CONCEICAO NASCIMENTO
-
21/10/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
20/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de R.M.N CURSO DE IDIOMAS EIRELI (Wizard) em 19/10/2022
-
13/10/2022 15:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (requerimento)
-
29/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de DANILO DA CONCEICAO NASCIMENTO em 28/09/2022
-
23/09/2022 12:04
Expedido(a) notificação a(o) R.M.N CURSO DE IDIOMAS EIRELI (WIZARD)
-
22/09/2022 13:59
Encerrada a conclusão
-
22/09/2022 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
21/09/2022 12:18
Juntada a petição de Manifestação (ratificação juizo digital)
-
21/09/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
-
21/09/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 11:16
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DA CONCEICAO NASCIMENTO
-
20/09/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
19/09/2022 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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