TRT1 - 0101312-65.2024.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/08/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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21/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/08/2025
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20/08/2025 16:21
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao AP. ECT)
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06/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/08/2025
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16/07/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/07/2025 15:14
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NILZA DE FATIMA CARVALHO DA COSTA sem efeito suspensivo
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16/07/2025 14:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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15/07/2025 18:44
Juntada a petição de Agravo de Petição
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08/07/2025 09:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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04/07/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/07/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) NILZA DE FATIMA CARVALHO DA COSTA
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04/07/2025 21:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de NILZA DE FATIMA CARVALHO DA COSTA
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03/07/2025 08:32
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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03/07/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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02/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/07/2025
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03/06/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/06/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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03/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/06/2025
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10/04/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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10/04/2025 12:28
Iniciada a execução
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09/04/2025 16:50
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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02/04/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 868f602 proferida nos autos.
Vistos etc. 1- Por corretos e ajustados à Legislação vigente, homologo os cálculos de liquidação, segundo os quais o crédito líquido do reclamante é devido no importe de R$ R$ 1.825,17.
TOTAL: R$ 1.825,17. 2- Intime-se a reclamada da execução, por SISTEMA, para tomar ciência do valor da condenação de R$ 1.825,17, e, querendo, opor embargos, no prazo de 30 dias. 3- Concomitantemente, intime-se o autor, por meio de seu procurador, via DJe-JT, para tomar ciência da presente apuração. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NILZA DE FATIMA CARVALHO DA COSTA -
01/04/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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01/04/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) NILZA DE FATIMA CARVALHO DA COSTA
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01/04/2025 13:32
Homologada a liquidação
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01/04/2025 10:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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01/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 31/03/2025
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01/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 31/03/2025
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27/02/2025 19:46
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/02/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) NILZA DE FATIMA CARVALHO DA COSTA
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18/02/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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18/02/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/02/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) NILZA DE FATIMA CARVALHO DA COSTA
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18/02/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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12/02/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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12/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/02/2025
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06/11/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/11/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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06/11/2024 12:29
Iniciada a liquidação
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05/11/2024 19:54
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2024 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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