TRT1 - 0100557-34.2025.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de GM PERFORMANCE COMERCIAL LTDA em 01/07/2025
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02/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ERICA MARIA SCHIMIT DOS ANJOS em 01/07/2025
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23/06/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID addd037 proferida nos autos.
ROLS DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Em 14 de abril de 2025, o Ministro Gilmar Mendes, no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603, determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário.
No aludido Tema nº 1389, serão apreciadas as seguintes matérias: “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”.
A análise envolve não só a legalidade dos contratos, mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar supostas fraudes e sobre quem incide o ônus da prova - se ao autor da reclamação trabalhista ou à empresa contratante.
Cumpre salientar que o alcance da decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes não se restringe apenas a contratos escritos (pessoa jurídica, MEI, etc), abarcando, ainda, trabalhadores na condição de autônomos ou de prestadores de serviços eventuais, mesmo que contratados de forma tácita ou verbal.
Tal interpretação já fora adotada nas recentes Rcl 75.192, Rcl 73.041 e Rcl 75.696.
Assim, ante a alegação defensiva de que o reclamante não é empregado, nos termos do art. 3º da CLT, determino o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do Tema nº 1389 da repercussão geral. Considerando que não é factível o julgamento do Tema no. 1389 em prazo inferior a um ano, retire-se o feito de pauta.
Intimem-se para ciência.
Ficam as partes notificadas do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 18 de junho de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GM PERFORMANCE COMERCIAL LTDA -
18/06/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) GM PERFORMANCE COMERCIAL LTDA
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18/06/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ERICA MARIA SCHIMIT DOS ANJOS
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18/06/2025 16:26
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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05/06/2025 14:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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03/06/2025 10:57
Juntada a petição de Réplica
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21/05/2025 14:32
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/05/2025 09:25 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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21/05/2025 09:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/05/2025 21:27
Juntada a petição de Contestação
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19/05/2025 21:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de GM PERFORMANCE COMERCIAL LTDA em 12/05/2025
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01/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de ERICA MARIA SCHIMIT DOS ANJOS em 30/04/2025
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14/04/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 11:19
Expedido(a) notificação a(o) GM PERFORMANCE COMERCIAL LTDA
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11/04/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) GM PERFORMANCE COMERCIAL LTDA
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11/04/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ERICA MARIA SCHIMIT DOS ANJOS
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11/04/2025 11:18
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/05/2025 09:25 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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11/04/2025 10:04
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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09/04/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fb437a proferido nos autos.
SL DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Excluída a prioridade legal "Pagamento de salário” considerando haver pedidos diversos na inicial.
Em pauta de iniciais.
CABO FRIO/RJ, 07 de abril de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERICA MARIA SCHIMIT DOS ANJOS -
07/04/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) ERICA MARIA SCHIMIT DOS ANJOS
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07/04/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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04/04/2025 09:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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