TRT1 - 0011545-83.2014.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/09/2025 15:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/09/2025 12:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/09/2025 12:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/09/2025 12:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/09/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/09/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/09/2025 11:52
Expedido(a) mandado a(o) BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI
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15/09/2025 11:52
Expedido(a) mandado a(o) BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI
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15/09/2025 11:52
Expedido(a) mandado a(o) BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI
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15/09/2025 11:52
Expedido(a) mandado a(o) BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI
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15/09/2025 11:52
Expedido(a) mandado a(o) BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI
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14/08/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2025 23:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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30/06/2025 14:37
Encerrada a conclusão
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26/06/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 18:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/06/2025 17:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI em 04/06/2025
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21/05/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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11/04/2025 11:30
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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09/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) edital em 09/04/2025
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09/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) edital em 09/04/2025
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08/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES 0011545-83.2014.5.01.0047 : ANA BEATRIZ FELIX DE MELLO : BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI E OUTROS (2) LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ANA BEATRIZ FELIX DE MELLO - CPF: *43.***.*13-89 (Adv.(s) Cristiane Martinez Fernandes) move a BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI – CNPJ: 11.***.***/0001-58, RONY POZES ANTUNES – CPF: *12.***.*55-91, ESPÓLIO DE MARIA DE FÁTIMA DA LUZ RIBEIRO (de cujus) - CPF: *28.***.*88-87, Processo nº ATOrd 0011545-83.2014.5.01.0047, na forma abaixo.
O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 19 de maio de 2025, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 19 de maio de 2025 e se prorrogará até o dia 20 de maio de 2025, às 14:00h, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.rioleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial RENATO GUEDES ROCHA, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 211/2015, com endereço físico na Rua Leite Ribeiro, 138, Bairro Fonseca, Niterói/RJ, CEP: 24120-210.
E-mail de contato: [email protected], Telefone de contato: 0800-707-4050.
O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como BENS MÓVEIS: 01) Projetor Marca Epson, avaliado em R$ 2.500,00; 02) Aparelho Televisor marca Sony, modelo Bravia, 60 polegadas, avaliado em R$ 3.500,00; 03) Aparelho de Ar Condicionado de parede, marca Springer Midea, 7.500 BTU’s, avaliado em R$ 1.200,00.
Avaliação Total: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), em 25 de outubro de 2024. ÔNUS: Itens 01 e 02) Penhora nos autos nº 0100440-04.2018.5.01.0201, da 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ; Penhora nos autos nº 0101117-68.2017.5.01.0201, da 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ; Penhora nos autos nº 0100799-42.2018.5.01.0204, da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ; Penhora nos autos nº 0100781-58.2018.5.01.0030, da 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0100898-21.2018.5.01.0007, da 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0100811-47.2018.5.01.0207, da 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0101000-34.2018.5.01.0204, da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ; Penhora nos autos nº 0100638-72.2018.5.01.0029, da 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0100323-35.2019.5.01.0247, da 7ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ; Penhora nos autos nº 0101882-14.2016.5.01.0059, da 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0100007-92.2021.5.01.0007, da 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0100296-87.2019.5.01.0203, da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ; Penhora nos autos nº 0100566-59.2017.5.01.0243, da 3ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ; Item 03) Penhora nos autos nº 0101882-14.2016.5.01.0059, da 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0100007-92.2021.5.01.0007, da 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0100296-87.2019.5.01.0203, da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ; 0100566-59.2017.5.01.0243, da 3ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ.
Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e lançados no site do leiloeiro antes do início do leilão.
Arrematação: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante.
Parcelamento: Os bens serão inicialmente apregoados pelo lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. 7) Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Imóvel objeto de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - os efeitos da arrematação no caso de alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo de origem.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a) substitui a previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, devendo o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a).
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ.
Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), por endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, devendo o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a).
Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento (14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...).
Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel.
Dúvidas e Informações: Endereço eletrônico do leiloeiro: www.rioleiloes.com.br.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital, intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes.
Eu, Márcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI -
07/04/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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07/04/2025 14:56
Expedido(a) edital a(o) ANA BEATRIZ FELIX DE MELLO
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07/04/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI
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07/04/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ FELIX DE MELLO
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07/04/2025 14:54
Expedido(a) edital a(o) BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI
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31/03/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 10:25
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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04/02/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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31/01/2025 00:36
Decorrido o prazo de BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI em 30/01/2025
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17/12/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 21:47
Expedido(a) intimação a(o) BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI
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16/12/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de RONY POZES ANTUNES em 12/11/2024
-
07/11/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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28/10/2024 11:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/10/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/10/2024 15:36
Expedido(a) mandado a(o) RONY POZES ANTUNES
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05/09/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
05/09/2024 14:51
Encerrada a conclusão
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14/08/2024 10:15
Juntada a petição de Manifestação
-
03/08/2024 21:05
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
16/07/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ FELIX DE MELLO
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06/06/2024 11:20
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ FELIX DE MELLO
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05/06/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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26/04/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ FELIX DE MELLO
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22/04/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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18/04/2024 14:26
Encerrada a conclusão
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17/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de RONY POZES ANTUNES em 16/04/2024
-
07/03/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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04/03/2024 11:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/01/2024 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/01/2024 08:25
Expedido(a) mandado a(o) RONY POZES ANTUNES
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21/11/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ FELIX DE MELLO em 08/11/2023
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03/10/2023 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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20/09/2023 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
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20/09/2023 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 22:11
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2023 16:59
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ FELIX DE MELLO
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21/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI em 20/07/2023
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21/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ FELIX DE MELLO em 20/07/2023
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13/07/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
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13/07/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 10:07
Expedido(a) intimação a(o) BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI
-
12/07/2023 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ FELIX DE MELLO
-
12/07/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
29/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ FELIX DE MELLO em 28/06/2023
-
03/06/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
-
03/06/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 21:37
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2023 09:20
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ FELIX DE MELLO
-
02/06/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
01/06/2023 17:27
Encerrada a conclusão
-
25/04/2023 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2023 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
24/04/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 14:51
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2023 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
16/03/2023 20:54
Expedido(a) ofício a(o) ANA BEATRIZ FELIX DE MELLO
-
16/03/2023 20:54
Expedido(a) ofício a(o) ANA BEATRIZ FELIX DE MELLO
-
24/02/2023 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
17/01/2023 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2022 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de RONY POZES ANTUNES em 29/08/2022
-
30/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA DA LUZ RIBEIRO em 29/08/2022
-
19/07/2022 01:32
Publicado(a) o(a) edital em 19/07/2022
-
19/07/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 01:32
Publicado(a) o(a) edital em 19/07/2022
-
19/07/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 15:20
Expedido(a) edital a(o) MARIA DE FATIMA DA LUZ RIBEIRO
-
18/07/2022 15:20
Expedido(a) edital a(o) RONY POZES ANTUNES
-
18/07/2022 14:42
Encerrada a conclusão
-
18/07/2022 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
08/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de RONY POZES ANTUNES em 07/06/2022
-
19/05/2022 11:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/05/2022 09:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/05/2022 08:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/04/2022 17:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/04/2022 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/04/2022 15:57
Expedido(a) mandado a(o) RONY POZES ANTUNES
-
27/04/2022 15:57
Expedido(a) mandado a(o) MARIA DE FATIMA DA LUZ RIBEIRO
-
20/04/2022 00:22
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ FELIX DE MELLO em 19/04/2022
-
13/04/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2022
-
13/04/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ FELIX DE MELLO
-
11/04/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
11/04/2022 10:52
Encerrada a conclusão
-
03/03/2022 09:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/02/2022 17:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
21/02/2022 15:24
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTACAO)
-
21/02/2022 15:24
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTACAO)
-
17/02/2022 12:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/02/2022 21:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/01/2022 15:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/01/2022 13:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/01/2022 09:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/01/2022 20:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/01/2022 09:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/12/2021 11:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/12/2021 11:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/12/2021 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/12/2021 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/12/2021 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/12/2021 10:58
Expedido(a) mandado a(o) BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI
-
15/12/2021 10:58
Expedido(a) mandado a(o) BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI
-
15/12/2021 10:58
Expedido(a) mandado a(o) BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI
-
15/12/2021 10:58
Expedido(a) mandado a(o) BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI
-
23/11/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
22/11/2021 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
17/09/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ FELIX DE MELLO em 30/08/2021
-
16/08/2021 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
04/08/2021 00:05
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ FELIX DE MELLO em 03/08/2021
-
24/07/2021 00:17
Decorrido o prazo de BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI em 23/07/2021
-
24/07/2021 00:17
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ FELIX DE MELLO em 23/07/2021
-
16/07/2021 17:57
Juntada a petição de Manifestação (Execução)
-
16/07/2021 17:57
Juntada a petição de Manifestação (Execução)
-
16/07/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2021
-
16/07/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2021
-
16/07/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2021
-
16/07/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ FELIX DE MELLO
-
15/07/2021 09:07
Expedido(a) intimação a(o) BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI
-
15/07/2021 09:07
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ FELIX DE MELLO
-
15/07/2021 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
13/07/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2021
-
13/07/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2021 18:55
Juntada a petição de Manifestação (execução)
-
12/07/2021 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ FELIX DE MELLO
-
12/07/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de CIELO S.A. em 08/07/2021
-
23/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de CIELO S.A. em 22/06/2021
-
17/05/2021 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
11/05/2021 15:18
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO)
-
11/05/2021 08:40
Expedido(a) ofício a(o) CIELO S.A.
-
04/03/2021 13:44
Expedido(a) ofício a(o) CIELO S.A.
-
25/02/2021 00:03
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ FELIX DE MELLO em 24/02/2021
-
24/02/2021 00:09
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ FELIX DE MELLO em 23/02/2021
-
11/02/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2021
-
11/02/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 19:20
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
10/02/2021 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ FELIX DE MELLO
-
10/02/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
01/02/2021 09:39
Encerrada a conclusão
-
01/02/2021 09:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
31/01/2021 23:47
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO)
-
31/01/2021 22:40
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO)
-
29/01/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2021
-
29/01/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ FELIX DE MELLO
-
21/01/2021 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
16/12/2020 01:35
Juntada a petição de Manifestação (Execução)
-
15/12/2020 19:24
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ FELIX DE MELLO
-
15/12/2020 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
14/12/2020 15:46
Encerrada a conclusão
-
30/11/2020 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
27/11/2020 11:25
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
25/11/2020 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 17:54
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO)
-
09/11/2020 18:06
Juntada a petição de Manifestação (Execução)
-
06/11/2020 12:53
Juntada a petição de Manifestação (REVOGAÇÃO DE MANDATO)
-
06/11/2020 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
06/11/2020 11:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Hbilitação)
-
06/11/2020 07:42
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
07/11/2019 15:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição)
-
20/09/2019 15:33
Iniciada a execução
-
15/09/2019 10:51
Decorrido o prazo de BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI em 26/08/2019
-
25/08/2019 13:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/08/2019 14:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/08/2019 14:06
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/08/2019 14:06
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
12/06/2019 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 16:47
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
18/03/2019 14:15
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
20/02/2019 17:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/02/2019 18:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/02/2019 17:01
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
08/02/2019 17:01
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
06/02/2019 16:08
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇAO)
-
31/07/2018 10:53
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2018 13:25
Homologada a liquidação
-
24/05/2018 16:41
Conclusos os autos para decisão Geral a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
31/01/2018 00:29
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ FELIX DE MELLO em 30/01/2018 23:59:59
-
24/01/2018 01:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2018
-
24/01/2018 01:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2018 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2018 16:23
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
16/08/2017 16:38
Iniciada a liquidação por cálculos
-
01/08/2017 00:13
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ FELIX DE MELLO em 31/07/2017 23:59:59
-
01/08/2017 00:13
Decorrido o prazo de BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI em 31/07/2017 23:59:59
-
07/07/2017 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/07/2017
-
07/07/2017 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2017 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2017 15:45
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
29/06/2017 15:43
Transitado em julgado em 15/05/2017
-
19/05/2017 10:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/09/2016 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/04/2016 00:03
Decorrido o prazo de BSW COMERCIAL MODAS LTDA em 14/04/2016 23:59:59
-
06/04/2016 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/04/2016
-
06/04/2016 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2016 13:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANA BEATRIZ FELIX DE MELLO - CPF: *43.***.*13-89 sem efeito suspensivo
-
14/03/2016 12:50
Conclusos os autos para decisão Geral a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
23/02/2016 00:09
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ FELIX DE MELLO em 22/02/2016 23:59:59
-
23/02/2016 00:09
Decorrido o prazo de BSW COMERCIAL MODAS LTDA em 22/02/2016 23:59:59
-
12/02/2016 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/02/2016
-
12/02/2016 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2016 14:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 1839.95
-
29/01/2016 14:12
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ANA BEATRIZ FELIX DE MELLO
-
29/01/2016 14:12
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ANA BEATRIZ FELIX DE MELLO
-
01/12/2015 10:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
19/11/2015 09:32
Audiência instrução realizada (18/11/2015 11:15 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/09/2015 06:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/09/2015
-
20/09/2015 06:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2015 17:08
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/09/2015 17:08
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/09/2015 17:08
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/07/2015 16:29
Audiência instrução designada (18/11/2015 11:15 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/07/2015 16:27
Audiência instrução cancelada (25/08/2015 11:15 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/07/2015 16:52
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/07/2015 16:52
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/07/2015 16:52
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/04/2015 12:15
Audiência instrução designada (25/08/2015 11:15 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2015 11:12
Audiência inicial realizada (08/04/2015 09:10 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2015 15:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/03/2015
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17/03/2015 15:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2015 13:36
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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04/11/2014 11:04
Audiência inicial designada (08/04/2015 09:10 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/11/2014 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2014
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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