TRT1 - 0100458-26.2023.5.01.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 22:40
Distribuído por sorteio
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72dafaf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO E MAIS O QUE DOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0100458-26.2023.5.01.0047 CONSTA, DECIDE A MM. 47ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO-RJ, NA RECLAMATÓRIA AJUIZADA POR RENATA MAGELA MENEZES EM FACE DE SEGURPRO SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA., ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
E CENTRO EMPRESARIAL CASTELO BRANCO: I - Quanto ao mérito julgar improcedente o pedido deduzido na exordial, conforme fundamentação da presente decisão: II – Deferir à reclamante os benefícios da gratuidade de justiça. IV – Em relação aos honorários advocatícios devidos pelo reclamante, tem-se que indevidos, diante do deferimento da gratuidade de justiça ao mesmo. V – A reclamante está isenta do pagamento dos honorários periciais diante da concessão do benefício da gratuidade de justiça, devendo ser requisitado ao E.
Tribunal o o valor máximo permitido, na forma do Ato 88/2011 e Resolução 66/10 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Custas pelo reclamante no importe de R$1.955,16 (mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e dezesseis centavos), calculadas sobre o valor da alçada, isenta diante da concessão do benefício da gratuidade de justiça. Notifiquem-se as partes.
Nada mais. MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATA MAGELA MENEZES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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