TRT1 - 0100487-89.2022.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec8dbb9 proferida nos autos.
Vistos.
Em que pese as alegações da autora, o despacho de #id:f96b52c, determinou expressamente o prosseguimento da presente como execução provisória até o efetivo trânsito em julgado da decisão proferida na AR 0101151-30.2018.5.01.0000.
Isto posto, ante a ausência de comprovação do trânsito em julgado na ação rescisória, determino a suspensão do feito, aguardando o trânsito em julgado na ação rescisória.
NITEROI/RJ, 26 de março de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
11/02/2025 13:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/02/2025 15:38
Recebidos os autos para prosseguir
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08/11/2024 10:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/11/2024 12:24
Juntada a petição de Contraminuta
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07/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) TELMA FERNANDES FACINA
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06/11/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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28/10/2024 17:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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15/10/2024 11:27
Não admitido o Recurso de Revista de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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14/10/2024 14:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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14/10/2024 14:03
Encerrada a conclusão
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10/09/2024 14:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/09/2024 13:53
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de TELMA FERNANDES FACINA em 09/09/2024
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09/09/2024 10:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/08/2024 02:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
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27/08/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 02:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
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27/08/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) TELMA FERNANDES FACINA
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26/08/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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22/08/2024 12:06
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58 / null
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31/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/07/2024
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30/07/2024 11:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/07/2024 11:18
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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29/07/2024 09:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/07/2024 07:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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12/07/2024 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 11/07/2024
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10/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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09/07/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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04/07/2024 13:31
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 02/07/2024
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25/06/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0da2c4d proferida nos autos. 8ª TurmaGabinete 53Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMONDAGRAVANTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.AGRAVADO: TELMA FERNANDES FACINA Vistos etc.A garantia do juízo por meio de seguro fiança encontra previsão no artigo 882 da CLT.A agravante trouxe aos autos apólice de seguro garantia acompanhada de certidão de regularidade da seguradora.
Contudo, não juntou o comprovante do pagamento do prêmio.
Sem o pagamento inicial de tal valor, não há garantia da cobertura contratada, ainda que se estabeleça nas condições especiais a continuidade da vigência do seguro na hipótese de uma inadimplência futura. De acordo com o art. 12º do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1 de 2019 (alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, DE 29 de 29/05/2020), deve o magistrado deferir prazo razoável para a devida adequação. Pelo exposto, intime-se a recorrente para, no prazo de 05 dias, comprovar a quitação do pagamento do prêmio, sob pena de não conhecimento de seu apelo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2024.
MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/06/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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23/06/2024 12:07
Proferida decisão
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21/06/2024 13:29
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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14/06/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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