TRT1 - 0101232-56.2023.5.01.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 19:31
Distribuído por sorteio
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed76c23 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista movida por MARCIA ARAUJO SOUZA em face de INSTITUTO FAIR PLAY e ESTADO DO RIO DE JANEIRO, decido: REJEITAR a prejudicial de prescrição;DEFERIR os benefícios da gratuidade de justiça à Reclamante e INDEFERIR os benefícios da gratuidade de justiça ao 1º Reclamado;JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face do 2º Reclamado, ESTADO DO RIO DE JANEIRO;JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados em face do 1º Reclamado, INSTITUTO FAIR PLAY, para condená-lo a pagar à Reclamante, em valores a serem apurados em liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação, as seguintes parcelas: a) Salários retidos dos meses de agosto, setembro, outubro e novembro de 2022;b) Aviso prévio indenizado (30 dias);c) Saldo de salário de dezembro de 2022 (19 dias);d) 13º salário proporcional de 2022 (9/12 avos);e) 13º salário relativo ao aviso prévio (1/12 avos);f) Férias proporcionais (10/12 avos) acrescidas do terço constitucional;g) Indenização correspondente às diferenças de FGTS sobre aviso prévio e 13º indenizado;h) Multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos de FGTS devidos durante o contrato;i) Multa do Art. 477, §8º, da CLT;j) Multa do Art. 467 da CLT (50% sobre saldo de salário, aviso prévio, 13º salários e férias proporcionais + 1/3,);k) Indenização por danos morais (R$ 7.350,00).JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos de pagamento do salário de julho de 2022 e de indenização substitutiva do seguro-desemprego.CONDENAR o 1º Reclamado, INSTITUTO FAIR PLAY, a pagar honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da Reclamante, no importe de 10% sobre o valor bruto da liquidação.Juros e correção monetária na forma da fundamentação;Descontos fiscais (IRPF) e previdenciários, na forma da fundamentação.
Arbitro à condenação o valor provisório de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Custas pelo 1º Reclamado, INSTITUTO FAIR PLAY, no importe de R$400,00 (quatrocentos reais), calculadas sobre o valor arbitrado à condenação (Art. 789, CLT), a serem recolhidas no prazo legal.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO FAIR PLAY
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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