TRT1 - 0101989-76.2017.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/06/2025 04:06
Decorrido o prazo de RRM GRAFICA E EDITORA LTDA em 27/06/2025
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27/06/2025 23:06
Juntada a petição de Contraminuta
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11/06/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32c584d proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto agravo de petição pelo 1º réu na petição de ID 5052e80.
Certifico, por fim, que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025 SANDRA MARIA RABELO MARQUES DECISÃO Vistos etc.
Recebo o agravo de petição interposto pelo réu, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se o agravado para contraminutá-lo no prazo de 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao TRT com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RRM GRAFICA E EDITORA LTDA -
10/06/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) RRM GRAFICA E EDITORA LTDA
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10/06/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) EMIDIO RODRIGUES
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10/06/2025 14:19
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GRAFICA MEC EDITORA LTDA CNPJ: 42.***.***/0001-99 - em recuperação judicial sem efeito suspensivo
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09/06/2025 13:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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06/06/2025 00:59
Decorrido o prazo de RRM GRAFICA E EDITORA LTDA em 05/06/2025
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06/06/2025 00:59
Decorrido o prazo de EMIDIO RODRIGUES em 05/06/2025
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05/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de GRAFICA MEC EDITORA LTDA CNPJ: 42.***.***/0001-99 - em recuperação judicial em 04/06/2025
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03/06/2025 10:50
Juntada a petição de Agravo de Petição
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23/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) RRM GRAFICA E EDITORA LTDA
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22/05/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) GRAFICA MEC EDITORA LTDA CNPJ: 42.***.***/0001-99 - em recuperação judicial
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22/05/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) EMIDIO RODRIGUES
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22/05/2025 11:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de GRAFICA MEC EDITORA LTDA CNPJ: 42.***.***/0001-99 - em recuperação judicial
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07/05/2025 17:39
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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07/05/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101989-76.2017.5.01.0074 : EMIDIO RODRIGUES : GRAFICA MEC EDITORA LTDA CNPJ: 42.***.***/0001-99 - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): EMIDIO RODRIGUES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar acerca dos embargos a execução, em 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
CAROLINE POLASTRINI CLARO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EMIDIO RODRIGUES -
24/04/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) EMIDIO RODRIGUES
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14/04/2025 22:48
Juntada a petição de Embargos à Execução
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11/04/2025 11:32
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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08/04/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) edital em 09/04/2025
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08/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) edital em 09/04/2025
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08/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES 0101989-76.2017.5.01.0074 : EMIDIO RODRIGUES : GRAFICA MEC EDITORA LTDA CNPJ: 42.***.***/0001-99 - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OUTROS (1) LEILÃO UNIFICADO CAEX – COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que EMÍDIO RODRIGUES – CPF: *41.***.*49-92 (Advs.
Gabriela Kraul Martins, Ismária Mendes de Paiva, Fany Monteiro Rocha de Jesus, Débora de Pinho Naldoni) move a GRÁFICA MEC EDITORA LTDA – CNPJ: 42.***.***/0001-99 (em Recuperação Judicial), RRM GRÁFICA E EDITORA LTDA. - CNPJ: 11.***.***/0001-61, Terceiros Interessados VENÂNCIO PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. - CNPJ: 00.***.***/0001-90, DIÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, DIÁRIO COMERCIAL, Processo nº ATOrd 0101989-76.2017.5.01.0074, na forma abaixo.
O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 19 de maio de 2025, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 19 de maio de 2025 e se prorrogará até o dia 20 de maio de 2025, às 14:00h, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.rioleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial RENATO GUEDES ROCHA, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 211/2015, com endereço físico na Rua Leite Ribeiro, 138, Bairro Fonseca, Niterói/RJ, CEP: 24120-210.
E-mail de contato: [email protected], Telefone de contato: 0800-707-4050.
O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como BEM MÓVEL: Maquina CTP Kodak Trendsetter 400 Platesetter, modelo TST 2012/03/31, número de série TP 1922, N137, 200-240v, em funcionamento e em razoável estado de conservação, avaliada em R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais). ÔNUS: Nada consta. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e lançados no site do leiloeiro antes do início do leilão.
Arrematação: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante.
Parcelamento: Os bens serão inicialmente apregoados pelo lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. 7) Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Imóvel objeto de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - os efeitos da arrematação no caso de alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo de origem.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ.
Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a) substitui a previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, devendo o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a).
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ.
Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), por endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, devendo o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a).
Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento (14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h…).
Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel.
Dúvidas e Informações: Endereço eletrônico do leiloeiro: www.rioleiloes.com.br.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital, intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes.
Eu, Márcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GRAFICA MEC EDITORA LTDA CNPJ: 42.***.***/0001-99 - em recuperação judicial -
07/04/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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07/04/2025 15:04
Expedido(a) edital a(o) EMIDIO RODRIGUES
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07/04/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) RRM GRAFICA E EDITORA LTDA
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07/04/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) GRAFICA MEC EDITORA LTDA CNPJ: 42.***.***/0001-99 - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/04/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) EMIDIO RODRIGUES
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07/04/2025 15:02
Expedido(a) edital a(o) GRAFICA MEC EDITORA LTDA CNPJ: 42.***.***/0001-99 - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/03/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 13:49
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
05/02/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
11/10/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
02/09/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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20/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de RRM GRAFICA E EDITORA LTDA em 19/08/2024
-
20/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de GRAFICA MEC EDITORA LTDA em 19/08/2024
-
20/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de EMIDIO RODRIGUES em 19/08/2024
-
19/08/2024 22:31
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) RRM GRAFICA E EDITORA LTDA
-
08/08/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) GRAFICA MEC EDITORA LTDA
-
08/08/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) EMIDIO RODRIGUES
-
08/08/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 18:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
11/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de RRM GRAFICA E EDITORA LTDA em 10/07/2024
-
11/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de GRAFICA MEC EDITORA LTDA em 10/07/2024
-
09/07/2024 10:28
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
02/07/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) RRM GRAFICA E EDITORA LTDA
-
02/07/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) GRAFICA MEC EDITORA LTDA
-
02/07/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) EMIDIO RODRIGUES
-
02/07/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
29/05/2024 03:02
Decorrido o prazo de GRAFICA MEC EDITORA LTDA em 28/05/2024
-
15/05/2024 19:32
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 19:26
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 06:52
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 06:52
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
08/05/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
07/05/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) EMIDIO RODRIGUES
-
07/05/2024 09:06
Encerrada a conclusão
-
01/05/2024 00:39
Decorrido o prazo de EMIDIO RODRIGUES em 30/04/2024
-
30/04/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
29/04/2024 20:21
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
20/04/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
18/04/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) EMIDIO RODRIGUES
-
18/04/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) GRAFICA MEC EDITORA LTDA
-
18/04/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
17/04/2024 12:31
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
17/04/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 10:23
Expedido(a) edital a(o) EMIDIO RODRIGUES
-
17/04/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) RRM GRAFICA E EDITORA LTDA
-
17/04/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) GRAFICA MEC EDITORA LTDA
-
17/04/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) EMIDIO RODRIGUES
-
17/04/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
17/04/2024 10:16
Expedido(a) edital a(o) GRAFICA MEC EDITORA LTDA
-
12/04/2024 14:33
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
12/04/2024 14:30
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
12/04/2024 14:27
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
12/04/2024 14:24
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
06/04/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
06/04/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
05/04/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) RRM GRAFICA E EDITORA LTDA
-
05/04/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) GRAFICA MEC EDITORA LTDA
-
05/04/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) EMIDIO RODRIGUES
-
05/04/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 19:08
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
26/03/2024 23:17
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2024 15:33
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
21/01/2024 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
06/12/2023 20:41
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
-
06/12/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
-
05/12/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) EMIDIO RODRIGUES
-
18/10/2023 11:55
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/04/2023 15:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de RRM GRAFICA E EDITORA LTDA em 04/04/2023
-
03/04/2023 17:43
Juntada a petição de Contraminuta
-
23/03/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 16:31
Expedido(a) intimação a(o) RRM GRAFICA E EDITORA LTDA
-
21/03/2023 16:31
Expedido(a) intimação a(o) EMIDIO RODRIGUES
-
21/03/2023 16:30
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GRAFICA MEC EDITORA LTDA sem efeito suspensivo
-
16/03/2023 16:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
14/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de RRM GRAFICA E EDITORA LTDA em 13/03/2023
-
14/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de EMIDIO RODRIGUES em 13/03/2023
-
10/03/2023 15:57
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
01/03/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
-
01/03/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
-
01/03/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) RRM GRAFICA E EDITORA LTDA
-
27/02/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) GRAFICA MEC EDITORA LTDA
-
27/02/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) EMIDIO RODRIGUES
-
27/02/2023 15:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRAFICA MEC EDITORA LTDA
-
26/02/2023 14:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
26/02/2023 14:13
Encerrada a conclusão
-
08/02/2023 17:16
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
06/02/2023 19:22
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/01/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 20:56
Expedido(a) intimação a(o) EMIDIO RODRIGUES
-
16/12/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 00:09
Decorrido o prazo de RRM GRAFICA E EDITORA LTDA em 07/12/2022
-
08/12/2022 00:09
Decorrido o prazo de EMIDIO RODRIGUES em 07/12/2022
-
01/12/2022 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
01/12/2022 12:31
Encerrada a conclusão
-
30/11/2022 15:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
30/11/2022 11:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/11/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
-
23/11/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
-
23/11/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
-
23/11/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 15:12
Expedido(a) intimação a(o) RRM GRAFICA E EDITORA LTDA
-
22/11/2022 15:12
Expedido(a) intimação a(o) GRAFICA MEC EDITORA LTDA
-
22/11/2022 15:12
Expedido(a) intimação a(o) EMIDIO RODRIGUES
-
31/10/2022 23:36
Proferida decisão
-
06/09/2022 16:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
31/08/2022 00:23
Decorrido o prazo de EMIDIO RODRIGUES em 30/08/2022
-
29/08/2022 13:14
Juntada a petição de Manifestação (manif à exceção de preexecutividade)
-
24/08/2022 11:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
24/08/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
-
24/08/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 11:30
Juntada a petição de Manifestação (Petição Substabelecimento Sem Reservas)
-
22/08/2022 16:24
Expedido(a) intimação a(o) EMIDIO RODRIGUES
-
08/08/2022 19:46
Juntada a petição de Manifestação (EX PRE EXEC)
-
08/08/2022 17:24
Juntada a petição de Manifestação (informação de dados bancários)
-
08/08/2022 15:46
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 79,19)
-
08/08/2022 15:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.583,87)
-
04/08/2022 09:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (substabelecimento)
-
04/08/2022 03:09
Decorrido o prazo de RRM GRAFICA E EDITORA LTDA em 03/08/2022
-
04/08/2022 03:09
Decorrido o prazo de GRAFICA MEC EDITORA LTDA em 03/08/2022
-
04/08/2022 03:09
Decorrido o prazo de EMIDIO RODRIGUES em 03/08/2022
-
30/07/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
-
30/07/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
-
30/07/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 13:04
Expedido(a) intimação a(o) RRM GRAFICA E EDITORA LTDA
-
29/07/2022 13:04
Expedido(a) intimação a(o) GRAFICA MEC EDITORA LTDA
-
29/07/2022 13:04
Expedido(a) intimação a(o) EMIDIO RODRIGUES
-
29/07/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
20/06/2022 11:27
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
-
11/02/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
07/02/2022 12:32
Juntada a petição de Manifestação (andamento leilão e renov SISBAJUD)
-
08/11/2021 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
03/11/2021 20:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/09/2021 18:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/09/2021 18:23
Expedido(a) mandado a(o) RRM GRAFICA E EDITORA LTDA
-
13/09/2021 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
10/08/2021 00:19
Decorrido o prazo de RRM GRAFICA E EDITORA LTDA em 09/08/2021
-
31/07/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2021
-
31/07/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2021 08:19
Expedido(a) intimação a(o) RRM GRAFICA E EDITORA LTDA
-
30/07/2021 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
23/07/2021 00:17
Decorrido o prazo de RRM GRAFICA E EDITORA LTDA em 22/07/2021
-
23/07/2021 00:17
Decorrido o prazo de GRAFICA MEC EDITORA LTDA em 22/07/2021
-
23/07/2021 00:17
Decorrido o prazo de EMIDIO RODRIGUES em 22/07/2021
-
17/07/2021 00:14
Decorrido o prazo de RRM GRAFICA E EDITORA LTDA em 16/07/2021
-
15/07/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2021
-
15/07/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2021
-
15/07/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2021 10:51
Expedido(a) intimação a(o) GRAFICA MEC EDITORA LTDA
-
14/07/2021 10:51
Expedido(a) intimação a(o) RRM GRAFICA E EDITORA LTDA
-
14/07/2021 10:51
Expedido(a) intimação a(o) EMIDIO RODRIGUES
-
14/07/2021 10:50
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RRM GRAFICA E EDITORA LTDA
-
13/07/2021 14:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
12/07/2021 12:25
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
08/07/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2021
-
08/07/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2021 20:06
Expedido(a) intimação a(o) RRM GRAFICA E EDITORA LTDA
-
30/06/2021 13:33
Proferida decisão
-
30/06/2021 13:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
30/06/2021 13:09
Encerrada a conclusão
-
29/06/2021 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
28/06/2021 16:02
Juntada a petição de Manifestação (Petição Manifestação)
-
26/06/2021 00:21
Decorrido o prazo de RRM GRAFICA E EDITORA LTDA em 25/06/2021
-
18/06/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2021
-
18/06/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2021 12:22
Expedido(a) intimação a(o) RRM GRAFICA E EDITORA LTDA
-
17/06/2021 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 00:10
Decorrido o prazo de EMIDIO RODRIGUES em 14/06/2021
-
15/06/2021 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
14/06/2021 19:54
Juntada a petição de Manifestação (Petição em resposta a manifestação da RRM)
-
28/05/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2021
-
28/05/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2021 15:15
Expedido(a) intimação a(o) EMIDIO RODRIGUES
-
27/05/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
26/05/2021 16:16
Juntada a petição de Manifestação (CONTESTACAO)
-
17/05/2021 16:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/12/2020 00:17
Decorrido o prazo de EMIDIO RODRIGUES em 09/12/2020
-
28/11/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2020
-
28/11/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2020 23:39
Expedido(a) intimação a(o) EMIDIO RODRIGUES
-
26/11/2020 23:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
24/11/2020 09:08
Juntada a petição de Manifestação (requerimento de verificação de cumprimento do mandado)
-
16/03/2020 15:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/03/2020 15:37
Expedido(a) mandado a(o) DIARIO COMERCIAL
-
12/03/2020 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
10/03/2020 14:24
Juntada a petição de Manifestação (decurso do prazo)
-
06/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de GRAFICA MEC EDITORA LTDA em 05/02/2020
-
09/01/2020 15:14
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
04/01/2020 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/12/2019
-
04/01/2020 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2019 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 17:27
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
18/12/2019 17:14
Juntada a petição de Manifestação (Indicação de endereço empresa RRM)
-
17/12/2019 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 21:38
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
16/12/2019 18:29
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento reconhecimento do grupo e renovação do ofício)
-
08/12/2019 01:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/12/2019
-
08/12/2019 01:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2019 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2019 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 15:45
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
04/12/2019 15:21
Juntada a petição de Manifestação (Ofício PGCMRJ 179.2019)
-
04/12/2019 10:16
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
28/11/2019 22:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/11/2019 15:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/11/2019 11:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação VENANCIO)
-
19/11/2019 18:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/11/2019 00:05
Decorrido o prazo de EMIDIO RODRIGUES em 12/11/2019
-
13/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de GRAFICA MEC EDITORA LTDA em 12/11/2019
-
13/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de JESSICA DA SILVA NASCIMENTO em 12/11/2019
-
13/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de GABRIELA KRAUL MARTINS em 12/11/2019
-
12/11/2019 14:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/11/2019 13:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/11/2019 13:56
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/11/2019 13:56
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
12/11/2019 13:56
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/11/2019 13:56
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
12/11/2019 13:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/11/2019 13:56
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/11/2019 13:56
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
08/11/2019 16:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/11/2019
-
08/11/2019 16:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2019 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 15:29
Conclusos os autos para despacho a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
05/11/2019 15:01
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de expedição de mandado de penhora em mãos de terceiros)
-
04/11/2019 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2019 11:49
Conclusos os autos para despacho a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
05/09/2019 06:18
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO em 19/08/2019
-
03/09/2019 20:29
Decorrido o prazo de EMIDIO RODRIGUES em 19/08/2019
-
16/08/2019 00:35
Publicado(a) o(a) Edital em 16/08/2019
-
16/08/2019 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2019 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/08/2019
-
16/08/2019 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2019 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/08/2019
-
16/08/2019 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2019 12:18
Expedido(a) notificação a(o) /PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
-
25/07/2019 12:24
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
15/07/2019 17:29
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
-
12/07/2019 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2019 08:07
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
10/07/2019 00:26
Decorrido o prazo de GRAFICA MEC EDITORA LTDA em 09/07/2019
-
10/07/2019 00:26
Decorrido o prazo de EMIDIO RODRIGUES em 09/07/2019
-
02/07/2019 01:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/07/2019
-
02/07/2019 01:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2019 17:54
Homologada a liquidação
-
28/06/2019 15:53
Conclusos os autos para decisão Geral a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
16/05/2019 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2019 16:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
16/05/2019 16:01
Transitado em julgado em 15/05/2019
-
16/05/2019 15:52
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/09/2018 18:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/09/2018 17:55
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GRAFICA MEC EDITORA LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-99 sem efeito suspensivo
-
28/09/2018 17:42
Conclusos os autos para decisão Geral a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
28/09/2018 17:42
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
27/09/2018 16:21
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/09/2018 00:51
Decorrido o prazo de EMIDIO RODRIGUES em 21/09/2018 23:59:59
-
22/09/2018 00:51
Decorrido o prazo de GRAFICA MEC EDITORA LTDA em 21/09/2018 23:59:59
-
19/09/2018 17:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/09/2018
-
19/09/2018 17:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2018 16:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/09/2018
-
18/09/2018 16:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2018 05:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2018 05:41
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
17/09/2018 21:45
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
08/09/2018 07:32
Extinto com resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de GRAFICA MEC EDITORA LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-99
-
07/09/2018 16:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
18/08/2018 00:57
Decorrido o prazo de EMIDIO RODRIGUES em 17/08/2018 23:59:59
-
18/08/2018 00:57
Decorrido o prazo de GRAFICA MEC EDITORA LTDA em 17/08/2018 23:59:59
-
14/08/2018 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
11/08/2018 00:58
Decorrido o prazo de EMIDIO RODRIGUES em 10/08/2018 23:59:59
-
10/08/2018 01:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/08/2018
-
10/08/2018 01:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2018 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2018 18:38
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
08/08/2018 18:34
Juntada a petição de Manifestação
-
03/08/2018 01:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/08/2018
-
03/08/2018 01:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2018 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2018 12:29
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
01/08/2018 12:01
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
30/07/2018 20:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/06/2018 17:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/06/2018 17:14
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/06/2018 17:14
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
29/06/2018 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2018 10:28
Conclusos os autos para despacho a ELISABETH MANHAES
-
18/06/2018 14:47
Iniciada a execução
-
14/06/2018 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2018 13:24
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
13/06/2018 17:15
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2018 00:55
Decorrido o prazo de EMIDIO RODRIGUES em 11/06/2018 23:59:59
-
12/06/2018 00:40
Decorrido o prazo de GRAFICA MEC EDITORA LTDA em 11/06/2018 23:59:59
-
06/06/2018 18:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2018
-
06/06/2018 18:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2018 09:26
Homologada a liquidação
-
01/06/2018 09:11
Conclusos os autos para decisão Geral a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
25/05/2018 05:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2018 05:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
17/05/2018 00:18
Decorrido o prazo de GRAFICA MEC EDITORA LTDA em 16/05/2018 23:59:59
-
15/05/2018 14:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/05/2018
-
15/05/2018 14:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2018 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2018 15:45
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
07/05/2018 15:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
25/04/2018 20:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/04/2018
-
25/04/2018 20:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2018 19:04
Decorrido o prazo de GRAFICA MEC EDITORA LTDA em 17/04/2018 23:59:59
-
25/04/2018 18:52
Decorrido o prazo de EMIDIO RODRIGUES em 17/04/2018 23:59:59
-
19/04/2018 05:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2018 05:12
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
19/04/2018 05:12
Iniciada a liquidação
-
19/04/2018 05:12
Transitado em julgado em 18/04/2018
-
09/04/2018 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/04/2018
-
09/04/2018 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2018 17:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
03/04/2018 17:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a EMIDIO RODRIGUES
-
03/04/2018 17:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de EMIDIO RODRIGUES
-
03/04/2018 10:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
03/04/2018 09:53
Audiência instrução realizada (03/04/2018 09:15 - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/02/2018 14:43
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
06/02/2018 13:46
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
30/01/2018 17:51
Concedida a Antecipação de tutela a EMIDIO RODRIGUES - CPF: *41.***.*49-92
-
30/01/2018 17:39
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
29/01/2018 11:04
Audiência instrução designada (03/04/2018 09:15 - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/01/2018 09:09
Audiência inicial realizada (29/01/2018 09:36 - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/11/2017 13:27
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/11/2017 13:27
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/11/2017 13:27
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/11/2017 08:52
Audiência inicial designada (29/01/2018 08:36 - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/11/2017 18:43
Não Concedida a Antecipação de tutela a EMIDIO RODRIGUES - CPF: *41.***.*49-92
-
10/11/2017 18:11
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
10/11/2017 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2017
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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