TRT1 - 0100382-34.2025.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 11:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA. - EPP em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de LS DELIVERY E TRANSPORTES LTDA. em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de MATEUS DOS REIS VICTORIANO em 18/08/2025
-
04/08/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65ee6e1 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pela 4ª Reclamada.
Ao Recorrido.
Contra-arrazoado o Recurso Ordinário, remetam-se os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens. /bc RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME - LS TRANSLOG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA. - EPP - LS DELIVERY E TRANSPORTES LTDA. -
01/08/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA. - EPP
-
01/08/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) LS DELIVERY E TRANSPORTES LTDA.
-
01/08/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
-
01/08/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DOS REIS VICTORIANO
-
01/08/2025 11:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DROGARIAS PACHECO S/A sem efeito suspensivo
-
01/08/2025 11:44
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 369,47)
-
29/07/2025 07:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
29/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA. - EPP em 28/07/2025
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29/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de LS DELIVERY E TRANSPORTES LTDA. em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de MATEUS DOS REIS VICTORIANO em 28/07/2025
-
28/07/2025 10:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/07/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 101495a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro conhece dos Embargos de Declaração opostos por DROGARIAS PACHECO S/A acolhedo-os em parte, tudo na forma da fundamentação supra, que a este decisum passa integrar.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, remeta-se o processo à Contadoria para retificação dos cálculos quanto aviso prévio observando a proporção de 39 dias, conforme determinado pelo sentença Id bf76f90. \amca.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATEUS DOS REIS VICTORIANO -
14/07/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
14/07/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA. - EPP
-
14/07/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) LS DELIVERY E TRANSPORTES LTDA.
-
14/07/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
-
14/07/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DOS REIS VICTORIANO
-
14/07/2025 09:09
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de DROGARIAS PACHECO S/A
-
12/07/2025 10:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
12/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA. - EPP em 11/07/2025
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12/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de LS DELIVERY E TRANSPORTES LTDA. em 11/07/2025
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12/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 11/07/2025
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12/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MATEUS DOS REIS VICTORIANO em 11/07/2025
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07/07/2025 13:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/07/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf76f90 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na Reclamação Trabalhista em que são partes MATEUS DOS REIS VICTORIANO, LS TRANSLOG LOGÍSTICA E SERVIÇOS DE TRANSPORTE LTDA - ME, LS DELIVERY E TRANSPORTES LTDA, LS TRANSLOG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - EPP e DROGARIAS PACHECO S/A, julga os pedidos PROCEDENTES EM PARTE para condenar as Reclamadas, sendo a 1ª, 2ª e 3ª Rés de forma solidária entre si e a 4ª Reclamada de forma subsidiária a pagarem ao Reclamante as seguintes parcelas: aviso prévio (42 dias);saldo de salário (03 dias - abril/2025);férias 2024/2025 e férias proporcionais 2025/2026 (1/12 - ante a projeção do aviso prévio), ambas acrescidas do terço constitucional;indenização compensatória de 40%;multa do artigo 477, § 8º da CLT.
Transitado em julgado, deverá a Ré anotar a baixa na CTPS do Reclamante com data de 15/05/2025, face a projeção do aviso prévio, condenando-se a Reclamada a efetuar na conta vinculada do Reclamante os depósitos de FGTS faltantes, devendo entregar as guias para saque dos depósitos de FGTS e habilitação no seguro desemprego.
Em caso de não cumprimento desta obrigação de fazer, fica convertida em obrigação de pagar indenização substitutiva.
Deferem-se, ainda, honorários sucumbenciais conforme fundamentação.
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, na forma do inciso I do artigo 28 da lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do decreto nº 3.048/99.
A contribuição do Reclamante será descontada de seus créditos.
O imposto de renda será retido na fonte de acordo com o artigo 12-A da lei nº 7713/88, disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1127/11.
O presente julgado é apresentado de forma líquida, já com o acréscimo da atualização monetária e juros até a data da publicação de sentença, cálculo da contribuição previdenciária e das custas processuais (pela ré), conforme planilha do calculista do juízo, em anexo.
Os mencionados cálculos integram a presente sentença. Transitado em julgado, intimem-se as partes e a 1ª, 2ª e 3ª Rés para que venham com o pagamento espontâneo do débito em 15 dias úteis conforme art. 523, caput do CPC e a parte autora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam iniciados os atos executórios, valendo o seu silêncio como manifestação positiva.
Intimem-se as partes da sentença.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME - LS TRANSLOG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA. - EPP - DROGARIAS PACHECO S/A - LS DELIVERY E TRANSPORTES LTDA. -
26/06/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
26/06/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA. - EPP
-
26/06/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) LS DELIVERY E TRANSPORTES LTDA.
-
26/06/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
-
26/06/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DOS REIS VICTORIANO
-
26/06/2025 16:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 369,77
-
26/06/2025 16:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MATEUS DOS REIS VICTORIANO
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26/06/2025 10:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
26/06/2025 10:01
Audiência una realizada (26/06/2025 09:20 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de BRETTON HOLDING PARTICIPACOES S.A. em 11/06/2025
-
10/06/2025 15:51
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
10/06/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) BRETTON HOLDING PARTICIPACOES S.A.
-
20/05/2025 09:55
Expedido(a) notificação a(o) BRETTON HOLDING PARTICIPACOES S.A.
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19/05/2025 09:37
Audiência una designada (26/06/2025 09:20 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/05/2025 09:37
Audiência una realizada (19/05/2025 09:30 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/05/2025 19:33
Juntada a petição de Contestação
-
16/05/2025 19:24
Juntada a petição de Contestação
-
16/05/2025 19:16
Juntada a petição de Contestação
-
16/05/2025 18:30
Juntada a petição de Contestação
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13/05/2025 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 02/05/2025
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03/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de BRETTON HOLDING PARTICIPACOES S.A. em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA. - EPP em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de LS DELIVERY E TRANSPORTES LTDA. em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 02/05/2025
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03/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MATEUS DOS REIS VICTORIANO em 02/05/2025
-
23/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de MATEUS DOS REIS VICTORIANO em 22/04/2025
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10/04/2025 15:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/04/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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08/04/2025 10:27
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
08/04/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) BRETTON HOLDING PARTICIPACOES S.A.
-
08/04/2025 10:27
Expedido(a) notificação a(o) BRETTON HOLDING PARTICIPACOES S.A.
-
08/04/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA. - EPP
-
08/04/2025 10:27
Expedido(a) notificação a(o) LS TRANSLOG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA. - EPP
-
08/04/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) LS DELIVERY E TRANSPORTES LTDA.
-
08/04/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
-
08/04/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DOS REIS VICTORIANO
-
08/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb31e2b proferido nos autos.
DESPACHO Trata-se de ação de alta complexidade, com valor da causa superior a R$ R$ 69.170,00 mil reais, cujas audiências, pela própria natureza da demanda, tendem a ser extensas e demandar a oitiva de diversas testemunhas.
Conforme esclarecimentos da Exma.
Ministra Corregedora do TST na resposta à consulta administrativa nº 0000077-85.2023.2.00.0500, de 11/04/2023, o Juiz pode determinar a realização de audiência presencial, mesmo em processos que tramitam sob o selo 100% Digital, considerando as peculiaridades de cada caso.
Diante disso, e considerando que: A audiência presencial se mostra mais eficaz para a conciliação;Há espaço físico adequado no Fórum para a realização da audiência;A audiência presencial melhora a colheita da prova, minimizando falhas de comunicação;A audiência presencial, pelo contato direto do Magistrado com as partes e provas, garante melhor qualidade probatória, em consonância com o princípio da imediatidade; Determino a realização da audiência em modalidade presencial.
Para tanto, retiro o selo 100% digital do processo.
Designo audiência una PRESENCIAL para o dia 19/05/2025 09:30.
Citem-se a(s) reclamada(s) e intime-se a parte autora por e-Carta e seu advogado por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
Os advogados das partes deverão intimar suas testemunhas, conforme art. 455 do CPC.
Havendo possibilidade de acordo, as partes deverão informar o Juízo para que seja designada uma breve audiência de conciliação por videoconferência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATEUS DOS REIS VICTORIANO -
07/04/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DOS REIS VICTORIANO
-
07/04/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 07:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
07/04/2025 07:27
Audiência una designada (19/05/2025 09:30 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2025 07:26
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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04/04/2025 13:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
04/04/2025 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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