TRT1 - 0100394-56.2017.5.01.0522
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 07:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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10/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A em 09/08/2024
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30/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
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29/07/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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11/07/2024 21:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 610c77e proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):WANDERSON LENO ALMEIDA OLIVEIRARecorrido(a)(s):SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/APRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 29/02/2024 - Id. 2ce13a9; recurso interposto em 12/03/2024 - Id. 434bc56 ).Regular a representação processual (Id. 18fcb68 ).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSRESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃORESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORALDURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRASDURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADACONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO / ACÚMULO DE FUNÇÃOAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85, item IV; nº 439 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 1º, inciso IV; artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X; artigo 7º; artigo 7º, inciso XXVIII; artigo 7º, inciso XXX; artigo 8º; artigo 170; artigo 193, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 468.Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.O v. acórdão não analisou a aplicação da Súmula nº 85, IV e 439, do C.
TST.
Assim, verifica-se a ausência de prequestionamento, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.Os arestos trazidos para o desejado confronto de teses mostram-se inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST, por não refutarem diretamente todos os fundamentos expendidos na decisão recorrida.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /mts/2656 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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27/06/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON LENO ALMEIDA OLIVEIRA
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27/06/2024 17:43
Não admitido o Recurso de Revista de WANDERSON LENO ALMEIDA OLIVEIRA
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19/03/2024 15:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/03/2024 14:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A em 12/03/2024
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12/03/2024 21:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/02/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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29/02/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
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28/02/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON LENO ALMEIDA OLIVEIRA
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15/02/2024 14:23
Conhecido o recurso de WANDERSON LENO ALMEIDA OLIVEIRA - CPF: *53.***.*55-54 e não provido
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18/12/2023 17:48
Incluído em pauta o processo para 07/02/2024 10:00 07 - 02 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HS ()
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18/12/2023 17:22
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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25/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/11/2023
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24/11/2023 12:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 12:17
Incluído em pauta o processo para 13/12/2023 10:00 13 - 12 - 2023 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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23/11/2023 15:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/09/2023 00:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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26/09/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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