TRT1 - 0100194-96.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 13:36
Arquivados os autos definitivamente
-
30/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de GABRIELLE MARTINS DE OLIVEIRA em 29/07/2025
-
16/07/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cb2f55 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Dê-se ciência às partes da expedição do(s) alvará(s) e da extinção da execução na forma do art. 924, II do CPC, em 8 dias.
Após o decurso do prazo de 8 dias, comprovada a transferência, certifique-se quanto ao saldo, e, se inexistente, arquive-se definitivamente.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELLE MARTINS DE OLIVEIRA -
15/07/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
-
15/07/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLE MARTINS DE OLIVEIRA
-
15/07/2025 13:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
15/07/2025 12:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
-
15/07/2025 12:08
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 902,39)
-
15/07/2025 12:08
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 200,00)
-
15/07/2025 12:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 18.047,82)
-
11/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de GABRIELLE MARTINS DE OLIVEIRA em 10/07/2025
-
01/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 747c197 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Às partes para ciência de que o Juízo encontra-se garantido para os efeitos do artigo 884 da CLT, em cinco dias.
Concomitantemente, no mesmo prazo, indique o exequente seus dados bancários completos (nome - cpf - banco - agência - conta) para futura transferência de seu crédito.
Após o decurso do prazo, expeçam-se o(s) alvará(s) observando-se a homologação.
Expedido(s) o(s) alvará(s), registrem-se os pagamento(s) no PJE para fins estatísticos.
Na sequência, por sentença, dê-se ciência às partes da expedição do(s) alvará(s) e da extinção da execução, na forma do artigo 924, I do CPC, com prazo de 8 dias.
Após o decurso do prazo de 8 dias, verifique a Secretaria se os alvarás foram sacados e se há saldo nos autos para os fins do Ato Conjunto 01.2019 CSJT.GP.CGJT e Comunicado 02.2019 da Corregedoria deste E.
TRT.
Inexistindo saldo, certifique-se e arquive-se com baixa.
Existindo saldo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES -
30/06/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
-
30/06/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLE MARTINS DE OLIVEIRA
-
30/06/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
29/06/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
27/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de Município do Rio de Janeiro em 26/06/2025
-
10/06/2025 14:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/05/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/05/2025 09:22
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
-
14/05/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
13/05/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 12:12
Iniciada a execução
-
05/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b69aa5 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS VERBAS DEVIDAS(id.d17c009) VALORES EM REAIS HOMOLOGADOS EM 02/5/25 Crédito Líquido atualizado do reclamante, deduzida a contribuição previdenciária e isento de IRRF R$ 18.047,82 Honorários devidos ao advogado do reclamante R$ 902,39 Custas R$ 200,00 TOTAL DEVIDO PELA RECLAMADA R$ 19.150,21
Vistos.
Homologo os cálculos de liquidação apresentados pela reclamada (id.932d0a6), em valores históricos e atualizados no id.d17c009, como acima totalizados.
Cite-se a reclamada, através de publicação no Diário Oficial, para o pagamento do valor devido de R$ 19.150,21, no prazo de 5 dias, sob pena de execução e inclusão no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas.
Decorrido o prazo in albis, execute-se via SISBAJUD.
Em caso de penhora negativa, intime-se o exequente para, de posse dos elementos dos autos, indicar, em 10 dias, meios eficazes para prosseguimento da execução, tendo em vista os termos dos artigos 11-A e 878 da CLT, ciente de que, caso deseje a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 855-A da CLT e 133 a 137 do CPC, deverá REQUERER NOS PRÓPRIOS AUTOS DO PJE o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - IDPJ, indicando os nomes dos SÓCIOS ATUAIS e seus respectivos CPFs e endereços, conforme PROVIMENTO Nº 01 DE 2019 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
No silêncio, sobreste-se o feito no PJE (Decisão Judicial - movimento 12259).
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP -
03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de GABRIELLE MARTINS DE OLIVEIRA em 02/05/2025
-
02/05/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
02/05/2025 13:55
Homologada a liquidação
-
02/05/2025 13:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
02/05/2025 12:49
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
19/04/2025 09:18
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 932d0a6) para Manifestação
-
12/04/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
12/04/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f617a5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ao Reclamante sobre a impugnação aos cálculos de liquidação bem como sobre os cálculos apresentados pela(s) executada(s), em 8 dias, sob pena de preclusão, nos exatos termos do § 2º do art.879 da CLT e SÚMULA 67 deste E.
TRT.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestações, ao Contador do Juízo para verificar se os valores apontados pela(s) parte(s) estão adequados aos títulos deferidos na decisão de conhecimento e aos parâmetros de liquidação já fixados nos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELLE MARTINS DE OLIVEIRA -
10/04/2025 10:55
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
10/04/2025 10:10
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 22:44
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLE MARTINS DE OLIVEIRA
-
09/04/2025 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
08/04/2025 19:25
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
26/03/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e2c53f proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT NOTIFIQUE-SE o(a) EXECUTADO(A) para manifestar-se sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) exequente, em 8 dias (em dobro se o executado for um Ente Público), sob pena de preclusão, nos exatos termos do § 2º do art.879 da CLT e SÚMULA 67 deste E.
TRT, devendo, em caso de impugnação, observar os parâmetros de liquidação já fixados nos autos.
No silêncio, remetam-se os autos ao Contador do Juízo para verificar se os valores apontados pelas partes estão adequados aos títulos deferidos na decisão de conhecimento e aos parâmetros de liquidação já fixados nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP -
25/03/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
25/03/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
25/03/2025 10:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
24/03/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
22/03/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLE MARTINS DE OLIVEIRA
-
22/03/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
21/03/2025 15:17
Iniciada a liquidação
-
21/03/2025 15:17
Transitado em julgado em 19/03/2025
-
21/03/2025 12:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/11/2024 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/11/2024 10:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/11/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLE MARTINS DE OLIVEIRA
-
13/11/2024 19:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP sem efeito suspensivo
-
13/11/2024 10:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA LETICIA GONCALVES
-
13/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de GABRIELLE MARTINS DE OLIVEIRA em 12/11/2024
-
12/11/2024 21:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
25/10/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLE MARTINS DE OLIVEIRA
-
25/10/2024 11:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
25/10/2024 11:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de GABRIELLE MARTINS DE OLIVEIRA
-
25/10/2024 11:16
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIELLE MARTINS DE OLIVEIRA
-
15/10/2024 19:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA LETICIA GONCALVES
-
03/10/2024 11:07
Juntada a petição de Razões Finais
-
02/10/2024 15:12
Audiência una por videoconferência realizada (02/10/2024 10:20 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/10/2024 19:22
Juntada a petição de Contestação
-
11/09/2024 14:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/08/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLE MARTINS DE OLIVEIRA
-
13/08/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
13/08/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLE MARTINS DE OLIVEIRA
-
03/07/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
03/07/2024 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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04/03/2024 12:39
Audiência una por videoconferência designada (02/10/2024 10:20 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/03/2024 15:32
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GABRIELLE MARTINS DE OLIVEIRA
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01/03/2024 10:59
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA LETICIA GONCALVES
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29/02/2024 20:54
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
29/02/2024 12:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
29/02/2024 11:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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