TRT1 - 0101228-91.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de ALBERT DANAN em 22/09/2025
-
23/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de FILIPE QUEIROZ DIAS em 22/09/2025
-
12/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) ALBERT DANAN
-
11/09/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE QUEIROZ DIAS
-
11/09/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
03/09/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de ALBERT DANAN em 14/07/2025
-
14/07/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a52eed proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Registre-se que incabível a aplicação do art. 916 do CPC para pagamento das custas.
No entanto, defere-se que o valor remanescente das custas sejam pagos em 3 parcelas, devendo ser apresentado o pagamento da 1ª parcela até 14/07/2025, sob pena de execução.
O pagamento da segunda parcela deverá ser comprovado até 14/08/2025 e o da terceira, até 14/09/2025.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 03 de julho de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALBERT DANAN -
03/07/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ALBERT DANAN
-
03/07/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE QUEIROZ DIAS
-
03/07/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
17/06/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de ALBERT DANAN em 16/06/2025
-
13/06/2025 18:54
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) ALBERT DANAN
-
04/06/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE QUEIROZ DIAS
-
04/06/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
04/06/2025 12:57
Transitado em julgado em 11/04/2025
-
29/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALBERT DANAN em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de FILIPE QUEIROZ DIAS em 28/05/2025
-
20/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ALBERT DANAN
-
19/05/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE QUEIROZ DIAS
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19/05/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
13/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de ALBERT DANAN em 12/05/2025
-
12/05/2025 22:31
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f845d2b proferida nos autos.
AAN DECISÃO PJe
Vistos.
Indefere-se seguimento do recurso ordinário de id f2e115e pois deserto, uma vez que não houve concessão dos benefícios de Justiça Gratuita.
Prazo 8 dias.
Ficam as partes intimadas do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 25 de abril de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALBERT DANAN -
25/04/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ALBERT DANAN
-
25/04/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE QUEIROZ DIAS
-
25/04/2025 10:27
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FILIPE QUEIROZ DIAS
-
25/04/2025 09:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
12/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de ALBERT DANAN em 11/04/2025
-
11/04/2025 23:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/03/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f46d61a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados por FILIPE QUEIROZ DIAS em face de ALBERT DANAN, na forma da fundamentação supra.
Condena-se FILIPE QUEIROZ DIAS em honorários sucumbenciais no valor de R$4.734,04 ao(s) advogado(s) da(s) ré(s) que atuaram nesses autos, na forma do artigo 791-A da CLT, a serem executados em processo próprio, uma vez que o autor não possui créditos decorrentes desta demanda, nem é de conhecimento do Juízo que os tenha em outro.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, impugnação à planilha de cálculo por erro de leitura ou desconhecimento técnico, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026 do CPC/2015.
Custas de R$1.893,62, pelo autor(a), calculadas sobre o valor dado à inicial de R$94.680,84.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. 28/03/2025 12:25:59 RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FILIPE QUEIROZ DIAS -
28/03/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ALBERT DANAN
-
28/03/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE QUEIROZ DIAS
-
28/03/2025 13:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.893,62
-
28/03/2025 13:45
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FILIPE QUEIROZ DIAS
-
28/03/2025 13:45
Concedida a gratuidade da justiça a FILIPE QUEIROZ DIAS
-
27/03/2025 12:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
24/03/2025 16:27
Juntada a petição de Réplica
-
13/03/2025 21:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
11/03/2025 16:58
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/03/2025 09:25 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
11/03/2025 01:15
Juntada a petição de Contestação
-
13/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de FILIPE QUEIROZ DIAS em 12/11/2024
-
04/11/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
01/11/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE QUEIROZ DIAS
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01/11/2024 10:43
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FILIPE QUEIROZ DIAS
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28/10/2024 15:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/10/2024 11:01
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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23/10/2024 14:06
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
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21/10/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 14:29
Expedido(a) notificação a(o) ALBERT DANAN
-
18/10/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE QUEIROZ DIAS
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18/10/2024 14:28
Audiência inicial por videoconferência designada (11/03/2025 09:25 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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11/10/2024 00:43
Decorrido o prazo de FILIPE QUEIROZ DIAS em 10/10/2024
-
02/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE QUEIROZ DIAS
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01/10/2024 08:37
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FILIPE QUEIROZ DIAS
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30/09/2024 11:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
27/09/2024 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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