TRT1 - 0101062-94.2021.5.01.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7ad036 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Diante da manifestação da 1ª ré de #id:9a18d5f, expeça-se certidão de habilitação na recuperação judicial (sem o crédito do INSS) e intime-se o autor para ciência de que a habilitação ocorrerá por conta própria no juízo competente.
Ato contínuo, intime-se a ré para comprovação do recolhimento do INSS, no prazo de 5 dias, sob pena de consulta ao SISBAJUD.
Tudo cumprido, sobreste-se o feito. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de junho de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA -
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 778c1e6 proferido nos autos.
Torno sem efeito o último parágrafo do despacho de id 8ed4fbb, tendo em vista o depósito recursal de id 64f5460 ter sido efetuado pela 2ª ré, LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A, condenada subsidiariamente.
Intimem-se as partes para ciência de que atualizados/adequados os cálculos na forma do acórdão de id 2eaaff1, com a inclusão da multa imposta no despacho de id 8ed4fbb, tendo sido apurado ser devido pela 1ª ré, MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 136.337,67 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 29.241,36 HONORÁRIOS LÍQUIDOS: R$ 14.139,80 IRRF SOBRE HONORÁRIOS: R$ 0,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: R$ 0,00 Total Devido pelo 1º Reclamado: R$ 179.718,83 Deverá a 1ª ré efetuar o pagamento espontâneo do débito, em 15 dias (úteis), conforme art 523 caput c/c o art. 513 - parágrafo 2º - I do CPC e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT, devendo comprovar o depósito do importe de R$ 179.718,83, e o autor para informar, no mesmo prazo supra, se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora online, pretende que sejam iniciados os demais atos executórios, com ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no BNDT e SERASA, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Caso a execução recaia sobre a 2ª ré, LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A, observe a Secretaria haver depósito recursal, que poderá ser convolado em penhora, bem como os cálculos de id d745f62, sendo devidos valores diferenças por cada ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLEBER FRANCISCO -
22/04/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 15/04/2025
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16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 15/04/2025
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16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de CLEBER FRANCISCO em 15/04/2025
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02/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2025
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02/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2025
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02/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2025
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02/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101062-94.2021.5.01.0034 10ª Turma Gabinete 04 Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHO RECORRENTE: CLEBER FRANCISCO, LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A RECORRIDO: CLEBER FRANCISCO, LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A, MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
PAULA VAZ PINTO DE CASTRO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - CLEBER FRANCISCO -
01/04/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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01/04/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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01/04/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER FRANCISCO
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27/03/2025 11:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-48
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25/02/2025 15:37
Incluído em pauta o processo para 14/03/2025 08:00 14/03/2025 sessão virtual - MESA ()
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20/02/2025 11:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/02/2025 11:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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11/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 10/02/2025
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11/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de CLEBER FRANCISCO em 10/02/2025
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03/02/2025 11:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/02/2025 11:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
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28/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
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28/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
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28/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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27/01/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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27/01/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER FRANCISCO
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17/12/2024 13:26
Conhecido o recurso de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - CNPJ: 60.***.***/0001-46 e provido em parte
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17/12/2024 13:26
Conhecido o recurso de CLEBER FRANCISCO - CPF: *12.***.*02-67 e provido em parte
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22/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2024
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21/11/2024 12:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/11/2024 12:47
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 08:00 06/12/24 sessão virtual - Des. EDITH ()
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29/10/2024 15:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/10/2024 10:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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22/06/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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