TRT1 - 0000595-49.2012.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de LUDMILLA DE FREITAS RODRIGUES DE LEMOS em 09/09/2025
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10/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de GEISA CORREA DE LEMOS E SILVA em 09/09/2025
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10/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de SERAUTO DE MACACU MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - ME em 09/09/2025
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10/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de ADELAIDE SILVA CORDEIRO em 09/09/2025
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10/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de FABIANO SILVA MENEGUSSI em 09/09/2025
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10/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de FABIANO SILVA MENEGUSSI (ESPÓLIO DE) em 09/09/2025
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01/09/2025 20:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) LUDMILLA DE FREITAS RODRIGUES DE LEMOS
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29/08/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) GEISA CORREA DE LEMOS E SILVA
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29/08/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) SERAUTO DE MACACU MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - ME
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29/08/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ADELAIDE SILVA CORDEIRO
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29/08/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO SILVA MENEGUSSI
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29/08/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO SILVA MENEGUSSI (ESPÓLIO DE)
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29/08/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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14/07/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO SILVA MENEGUSSI
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03/07/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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16/06/2025 15:00
Juntada a petição de Acordo
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05/06/2025 15:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/06/2025 15:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por morte ou perda da capacidade
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29/05/2025 12:42
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 20:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/05/2025 16:16
Suspenso o processo por morte ou perda da capacidade
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05/05/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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01/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de FABIANO SILVA MENEGUSSI em 30/04/2025
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25/04/2025 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/03/2025 14:22
Expedido(a) mandado a(o) RITA DE CASSIA MACEDO
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31/03/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32fbede proferido nos autos.
DESPACHO PJe 1.
Intimem-se as partes, sendo (1) a parte autora para, em 15 dias, informar a eventual existência de conta bancária, a fim de que a ré efetue o pagamento do crédito, e (2) os devedores principais ao pagamento em 15 dias.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, observar as regras e os prazos previstos na Instrução Normativa RFB n° 2237/2024, cujo recolhimento se dará via guia DARF, por meio da DCTFWeb, depois de serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. 2.
Cumulativamente, determino desde já a citação por mandado e edital, na hipótese de não haver advogado constituído nos autos a ensejar o cumprimento do item 1 via Diário Oficial; 3- Requerida a execução pelo credor/ exequente (artigos 878 e 880 da CLT), TODOS os demais atos processuais observarão a INQUISITORIEDADE (artigo 765, CLT c/c artigos 2º e 139, CPC), devendo, portanto, serem impulsionados pelo Juízo, sendo desnecessário que o exequente se manifeste a cada novo ato; considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) em suas contas bancárias (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu (a) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores); 4.
Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), observando-se o prazo de 45 dias a contar da ciência do executado, nos moldes do art. 883-A da CLT e da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT) - artigos 782 § 3º do CPC e 883 - A da CLT; 5.
Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e sem manifestação no prazo legal, expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber; para os últimos, deverá constar determinação ao Banco Depositário para efetuar os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT; 6.
Em caso de bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior; 7.
Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber e, a seguir, intime-se a parte adversa para manifestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
Ciente a reclamada que não é possível reabrir a discussão acerca dos valores oriundos de sentença líquida em sede de Embargos a Execução, sob pena de incidência dos artigos 793-A/C da CLT; 8.
Garantindo-se a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; 9.
Em caso de bloqueio parcial via SISBAJUD, renove-se a providência por sessenta dias; 10.
Se o executado pretender efetuar o parcelamento do débito, deverá, ao apresentar o pedido, comprovar o depósito de 30% do valor da execução, acrescido de custas e honorários de advogado.
Neste caso: 10.1- o autor será intimado para, em 15 dias, apresentar os dados da conta em que deseja receber o restante do crédito, inclusive o CPF do titular (sendo a conta do advogado, deverá ter procuração com poderes para receber e dar quitação), para que os depósitos mensais sejam diretamente realizados na conta indicada; não havendo indicação, o crédito objeto do parcelamento será liberado em favor do exequente através de alvará judicial somente quando integralizado. 10.2- o pagamento do saldo restante será feito em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, acrescidas da correção monetária e juros de 1%, vencíveis em 30 dias após a data do primeiro depósito, automaticamente, conforme art. 916 do CPC/2015.
Os valores correspondentes a custas (código de recolhimento 18.740-2, unidade gestora 080009, gestão 00001, guia GRU), imposto de renda (código de receita 1889 ou 5936, guia DARF) e contribuição previdenciária (código de pagamento 2909, guia GPS) deverão ser comprovados nos autos, mediante apresentação da guia de recolhimento correspondente.
Fica ciente o réu de que o deferimento do parcelamento implica em renúncia tácita à oposição de eventuais embargos (art. 916, §6º).
Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos referidos, registre a Secretaria; 11.
Frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo se a execução for redirecionada a Ente Público, na forma da Súmula 12 deste E.
TRT ("IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL.
EXECUÇÃO IMEDIATA DE DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele").
Neste caso, este deverá ser citado para a execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento; 12.
Infrutíferas as tentativas executórias contra os devedores principais e/ou subsidiários, caso houver, presumo a sua incapacidade de saldar a dívida; considerando, ainda, os termos da Recomendação CGJT n.º 002/2011 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, alíneas "a", "b" e "c" e com fulcro no artigo 790, inciso II, do CPC, artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor e 50 do Código Civil e 855-A da CLT, defiro desde já a desconsideração da personalidade jurídica, para responsabilizar os sócios e/ou gestores que integram a sociedade no momento da desconsideração; 13.
Inclua(m)-se o(a)s sócio(a)s do(a)(s) executado(a)(s) no polo passivo, utilizando-se de consulta à Junta Comercial ou expedição de e-mail ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme convênio deste Tribunal.
Caso não haja endereço disponível dos sócios, mas apenas sua qualificação, determino consulta no Infojud e/ou SISBAJUD para obtenção de endereços.
Retifique-se a autuação e citem-se os sócios para se manifestarem e requerer as provas cabíveis, em quinze dias, nos termos do art. 855-A da CLT, do art. 135 do CPC e da Súmula nº 22 deste E.
TRT ("EXECUÇÃO TRABALHISTA.
PENHORA.
CITAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO.
ARTIGO 880 DA CLT.
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. É indispensável a citação pessoal do executado, inclusive na hipótese de desconsideração da personalidade jurídica, antes que se determine a penhora de seus bens").
Caso permaneçam inertes, proceda-se, quanto aos sócios incluídos, o mesmo iter aplicado ao devedor principal, devendo ser utilizado o SISBAJUD apenas após citados todos os sócios, solicitando-se atenção especial à Secretaria para que controle o retorno de todos os mandados, citando por edital aqueles cujos mandados retornaram com certidão negativa; Manifestando-se, os autos deverão vir conclusos para julgamento; 14.
Infrutíferas as tentativas executórias contra os devedores principais e/ou subsidiários, ative-se o CNIB e, considerando o teor do ATO CONJUNTO Nº 07/2024, que regulamenta a pesquisa patrimonial no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, expeça-se mandado de pesquisa, penhora e avaliação, que terá por objeto prosseguir na pesquisa patrimonial básica definida no Ato Conjunto referido, em busca de bens do executado por meio de diligências locais e demais ferramentas eletrônicas disponibilizadas pelo Tribunal. 15.
Caso o(a)(s) executado(a)(s) ou seus bens se encontrem em outro TRT, fica desde já determinada a expedição de carta(s) precatória(s) para o mesmo fim do item precedente. 16 - Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, adotem-se as providências cabíveis para realização do leilão. 17 - Após, dê-se ciência do inteiro teor da presente deliberação ao(s) credor(e)(a)s) destes autos, intimando-o(a)(s) para que forneça(m) novos meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias; 18.
Exauridos os prazos acima, proceda-se ao sobrestamento do feito, com a devida anotação no NUGEP, conforme Ofício Circular TST.CGJT nº 9/2023, e aguarde-se, por dois anos, a iniciativa do autor para fornecer novos meios de prosseguimento da execução, indicando as providências viáveis à satisfação do crédito, diante da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT) a ser aplicada automaticamente após o decurso do prazo.
NOVA FRIBURGO/RJ, 28 de março de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANO SILVA MENEGUSSI -
30/03/2025 09:13
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) LUDMILLA DE FREITAS RODRIGUES DE LEMOS
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28/03/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) GEISA CORREA DE LEMOS E SILVA
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28/03/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) SERAUTO DE MACACU MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - ME
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28/03/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO SILVA MENEGUSSI
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28/03/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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20/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de FABIANO SILVA MENEGUSSI em 19/03/2025
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09/03/2025 07:35
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 22:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) LUDMILLA DE FREITAS RODRIGUES DE LEMOS
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28/02/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) GEISA CORREA DE LEMOS E SILVA
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28/02/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) SERAUTO DE MACACU MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - ME
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28/02/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO SILVA MENEGUSSI
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28/02/2025 16:32
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de GEISA CORREA DE LEMOS E SILVA /
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28/02/2025 08:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA COSTA ABDALLA
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28/02/2025 08:33
Encerrada a conclusão
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27/02/2025 14:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA COSTA ABDALLA
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26/02/2025 00:57
Decorrido o prazo de FABIANO SILVA MENEGUSSI em 25/02/2025
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13/02/2025 11:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/02/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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11/02/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) LUDMILLA DE FREITAS RODRIGUES DE LEMOS
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11/02/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) GEISA CORREA DE LEMOS E SILVA
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11/02/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) SERAUTO DE MACACU MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - ME
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11/02/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO SILVA MENEGUSSI
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11/02/2025 21:22
Proferida decisão
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11/02/2025 12:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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20/12/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) LUDMILLA DE FREITAS RODRIGUES DE LEMOS
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19/12/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) GEISA CORREA DE LEMOS E SILVA
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19/12/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) SERAUTO DE MACACU MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - ME
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19/12/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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16/12/2024 20:27
Juntada a petição de Impugnação
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07/12/2024 18:46
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) LUDMILLA DE FREITAS RODRIGUES DE LEMOS
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02/12/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) GEISA CORREA DE LEMOS E SILVA
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02/12/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) SERAUTO DE MACACU MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - ME
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02/12/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO SILVA MENEGUSSI
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02/12/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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02/12/2024 15:02
Encerrada a conclusão
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05/11/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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18/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de FABIANO SILVA MENEGUSSI em 17/09/2024
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13/09/2024 16:06
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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09/09/2024 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) LUDMILLA DE FREITAS RODRIGUES DE LEMOS
-
06/09/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) GEISA CORREA DE LEMOS E SILVA
-
06/09/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) SERAUTO DE MACACU MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - ME
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06/09/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO SILVA MENEGUSSI
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06/09/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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29/08/2024 20:33
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) LUDMILLA DE FREITAS RODRIGUES DE LEMOS
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23/08/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) GEISA CORREA DE LEMOS E SILVA
-
23/08/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) SERAUTO DE MACACU MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - ME
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23/08/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO SILVA MENEGUSSI
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23/08/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
11/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de LUDMILLA DE FREITAS RODRIGUES DE LEMOS em 10/06/2024
-
11/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de GEISA CORREA DE LEMOS E SILVA em 10/06/2024
-
11/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de SERAUTO DE MACACU MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - ME em 10/06/2024
-
11/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de FABIANO SILVA MENEGUSSI em 10/06/2024
-
30/05/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
30/05/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
29/05/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) LUDMILLA DE FREITAS RODRIGUES DE LEMOS
-
29/05/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) GEISA CORREA DE LEMOS E SILVA
-
29/05/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) SERAUTO DE MACACU MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - ME
-
29/05/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO SILVA MENEGUSSI
-
29/05/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
06/05/2024 07:27
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de FABIANO SILVA MENEGUSSI em 03/05/2024
-
29/04/2024 10:18
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de FABIANO SILVA MENEGUSSI em 25/04/2024
-
19/04/2024 13:53
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
19/04/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
17/04/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) LUDMILLA DE FREITAS RODRIGUES DE LEMOS
-
17/04/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) GEISA CORREA DE LEMOS E SILVA
-
17/04/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) SERAUTO DE MACACU MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - ME
-
17/04/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO SILVA MENEGUSSI
-
17/04/2024 16:31
Acolhidos os Embargos de Declaração de GEISA CORREA DE LEMOS E SILVA
-
17/04/2024 10:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA COSTA ABDALLA
-
17/04/2024 09:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/04/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
17/04/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
15/04/2024 17:20
Expedido(a) intimação a(o) LUDMILLA DE FREITAS RODRIGUES DE LEMOS
-
15/04/2024 17:20
Expedido(a) intimação a(o) GEISA CORREA DE LEMOS E SILVA
-
15/04/2024 17:20
Expedido(a) intimação a(o) SERAUTO DE MACACU MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - ME
-
15/04/2024 17:20
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO SILVA MENEGUSSI
-
15/04/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
28/01/2024 08:10
Juntada a petição de Manifestação
-
26/01/2024 19:39
Juntada a petição de Manifestação
-
25/01/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
25/01/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
24/01/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) LUDMILLA DE FREITAS RODRIGUES DE LEMOS
-
24/01/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) GEISA CORREA DE LEMOS E SILVA
-
24/01/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) SERAUTO DE MACACU MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - ME
-
24/01/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO SILVA MENEGUSSI
-
24/01/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
14/12/2023 14:48
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
12/12/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
12/12/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
12/12/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
11/12/2023 12:51
Expedido(a) intimação a(o) LUDMILLA DE FREITAS RODRIGUES DE LEMOS
-
11/12/2023 12:51
Expedido(a) intimação a(o) GEISA CORREA DE LEMOS E SILVA
-
11/12/2023 12:51
Expedido(a) intimação a(o) SERAUTO DE MACACU MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - ME
-
11/12/2023 12:51
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO SILVA MENEGUSSI
-
22/10/2023 19:11
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de FABIANO SILVA MENEGUSSI em 18/08/2023
-
10/08/2023 18:28
Juntada a petição de Manifestação
-
10/08/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 16:28
Expedido(a) intimação a(o) LUDMILLA DE FREITAS RODRIGUES DE LEMOS
-
09/08/2023 16:28
Expedido(a) intimação a(o) GEISA CORREA DE LEMOS E SILVA
-
09/08/2023 16:28
Expedido(a) intimação a(o) SERAUTO DE MACACU MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - ME
-
09/08/2023 16:28
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO SILVA MENEGUSSI
-
09/08/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
15/07/2023 00:16
Decorrido o prazo de FABIANO SILVA MENEGUSSI em 14/07/2023
-
07/07/2023 08:50
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) LUDMILLA DE FREITAS RODRIGUES DE LEMOS
-
06/07/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) GEISA CORREA DE LEMOS E SILVA
-
06/07/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) SERAUTO DE MACACU MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - ME
-
06/07/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO SILVA MENEGUSSI
-
06/07/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
11/06/2023 19:06
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2023 19:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de FABIANO SILVA MENEGUSSI em 04/04/2023
-
29/03/2023 10:04
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 12:01
Expedido(a) intimação a(o) LUDMILLA DE FREITAS RODRIGUES DE LEMOS
-
27/03/2023 12:01
Expedido(a) intimação a(o) GEISA CORREA DE LEMOS E SILVA
-
27/03/2023 12:01
Expedido(a) intimação a(o) SERAUTO DE MACACU MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - ME
-
27/03/2023 12:01
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO SILVA MENEGUSSI
-
27/03/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
25/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de FABIANO SILVA MENEGUSSI em 24/03/2023
-
17/03/2023 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
-
17/03/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
-
17/03/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 16:11
Expedido(a) intimação a(o) LUDMILLA DE FREITAS RODRIGUES DE LEMOS
-
15/03/2023 16:11
Expedido(a) intimação a(o) GEISA CORREA DE LEMOS E SILVA
-
15/03/2023 16:11
Expedido(a) intimação a(o) SERAUTO DE MACACU MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - ME
-
15/03/2023 16:11
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO SILVA MENEGUSSI
-
15/03/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
13/03/2023 14:04
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/07/2022 14:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
13/07/2022 00:17
Decorrido o prazo de LUDMILLA DE FREITAS RODRIGUES DE LEMOS em 12/07/2022
-
13/07/2022 00:17
Decorrido o prazo de GEISA CORREA DE LEMOS E SILVA em 12/07/2022
-
13/07/2022 00:17
Decorrido o prazo de SERAUTO DE MACACU MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - ME em 12/07/2022
-
13/07/2022 00:17
Decorrido o prazo de FABIANO SILVA MENEGUSSI em 12/07/2022
-
05/07/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
-
05/07/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
-
05/07/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2022 16:03
Expedido(a) intimação a(o) LUDMILLA DE FREITAS RODRIGUES DE LEMOS
-
04/07/2022 16:03
Expedido(a) intimação a(o) GEISA CORREA DE LEMOS E SILVA
-
04/07/2022 16:03
Expedido(a) intimação a(o) SERAUTO DE MACACU MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - ME
-
04/07/2022 16:03
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO SILVA MENEGUSSI
-
04/07/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
04/07/2022 11:40
Recebidos os autos para diligência
-
29/06/2022 13:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/06/2022 18:15
Juntada a petição de Manifestação (Contraminuta de agravo de petição)
-
25/06/2022 00:21
Decorrido o prazo de LUDMILLA DE FREITAS RODRIGUES DE LEMOS em 24/06/2022
-
25/06/2022 00:21
Decorrido o prazo de GEISA CORREA DE LEMOS E SILVA em 24/06/2022
-
25/06/2022 00:21
Decorrido o prazo de SERAUTO DE MACACU MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - ME em 24/06/2022
-
25/06/2022 00:21
Decorrido o prazo de FABIANO SILVA MENEGUSSI em 24/06/2022
-
21/06/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 13:48
Expedido(a) intimação a(o) SERAUTO DE MACACU MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - ME
-
20/06/2022 13:48
Expedido(a) intimação a(o) LUDMILLA DE FREITAS RODRIGUES DE LEMOS
-
20/06/2022 13:48
Expedido(a) intimação a(o) GEISA CORREA DE LEMOS E SILVA
-
20/06/2022 13:46
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO SILVA MENEGUSSI
-
20/06/2022 13:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SERAUTO DE MACACU MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - ME sem efeito suspensivo
-
20/06/2022 09:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA COSTA ABDALLA
-
15/06/2022 12:31
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
15/06/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
-
15/06/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
-
15/06/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2022 23:23
Expedido(a) intimação a(o) LUDMILLA DE FREITAS RODRIGUES DE LEMOS
-
13/06/2022 23:23
Expedido(a) intimação a(o) GEISA CORREA DE LEMOS E SILVA
-
13/06/2022 23:23
Expedido(a) intimação a(o) SERAUTO DE MACACU MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - ME
-
13/06/2022 23:23
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO SILVA MENEGUSSI
-
13/06/2022 23:22
Proferida decisão
-
13/06/2022 13:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
13/06/2022 13:58
Encerrada a conclusão
-
07/06/2022 14:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
07/06/2022 14:46
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 83d2c04) para Manifestação
-
19/05/2022 00:17
Decorrido o prazo de LUDMILLA DE FREITAS RODRIGUES DE LEMOS em 18/05/2022
-
19/05/2022 00:17
Decorrido o prazo de GEISA CORREA DE LEMOS E SILVA em 18/05/2022
-
19/05/2022 00:17
Decorrido o prazo de SERAUTO DE MACACU MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - ME em 18/05/2022
-
19/05/2022 00:17
Decorrido o prazo de FABIANO SILVA MENEGUSSI em 18/05/2022
-
16/05/2022 20:14
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação aos Embargos)
-
10/05/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
-
10/05/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
-
10/05/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 11:59
Expedido(a) intimação a(o) LUDMILLA DE FREITAS RODRIGUES DE LEMOS
-
09/05/2022 11:59
Expedido(a) intimação a(o) GEISA CORREA DE LEMOS E SILVA
-
09/05/2022 11:59
Expedido(a) intimação a(o) SERAUTO DE MACACU MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - ME
-
09/05/2022 11:59
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO SILVA MENEGUSSI
-
09/05/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
05/05/2022 16:26
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
29/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de FABIANO SILVA MENEGUSSI em 28/04/2022
-
09/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de FABIANO SILVA MENEGUSSI em 08/04/2022
-
03/04/2022 15:13
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
08/02/2022 01:42
Decorrido o prazo de FABIANO SILVA MENEGUSSI em 07/02/2022
-
22/01/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
22/01/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2022 08:49
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO SILVA MENEGUSSI
-
21/01/2022 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
10/01/2022 14:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
09/03/2021 06:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.200,00)
-
05/03/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2021
-
05/03/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 10:04
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO SILVA MENEGUSSI
-
04/03/2021 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
02/03/2021 23:21
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
20/02/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2021
-
20/02/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2021 22:06
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO SILVA MENEGUSSI
-
18/02/2021 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
12/02/2021 12:47
Expedido(a) alvará a(o) FABIANO SILVA MENEGUSSI
-
25/01/2021 04:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
25/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de LUDMILLA DE FREITAS RODRIGUES DE LEMOS em 24/09/2020
-
25/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de GEISA CORREA DE LEMOS E SILVA em 24/09/2020
-
25/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de SERAUTO DE MACACU MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - ME em 24/09/2020
-
25/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de FABIANO SILVA MENEGUSSI em 24/09/2020
-
23/09/2020 00:10
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA MACEDO em 22/09/2020
-
17/09/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2020
-
17/09/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2020
-
17/09/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2020 19:37
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA MACEDO
-
16/09/2020 15:45
Expedido(a) intimação a(o) SERAUTO DE MACACU MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - ME
-
16/09/2020 15:45
Expedido(a) intimação a(o) GEISA CORREA DE LEMOS E SILVA
-
16/09/2020 15:45
Expedido(a) intimação a(o) LUDMILLA DE FREITAS RODRIGUES DE LEMOS
-
16/09/2020 15:45
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO SILVA MENEGUSSI
-
16/09/2020 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
28/07/2020 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 18:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
28/06/2020 20:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
18/02/2020 00:47
Decorrido o prazo de FABIANO SILVA MENEGUSSI em 17/02/2020
-
10/02/2020 01:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/02/2020
-
10/02/2020 01:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2020 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 11:40
Conclusos os autos para despacho a LETICIA COSTA ABDALLA
-
22/01/2020 08:53
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
08/12/2019 01:10
Publicado(a) o(a) Despacho em 05/12/2019
-
08/12/2019 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2019 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 17:37
Conclusos os autos para despacho a LETICIA COSTA ABDALLA
-
07/10/2019 00:57
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA MACEDO em 13/09/2019
-
04/09/2019 12:25
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
04/09/2019 11:52
Decorrido o prazo de LUDMILLA DE FREITAS RODRIGUES DE LEMOS em 29/08/2019
-
04/09/2019 11:52
Decorrido o prazo de GEISA CORREA DE LEMOS E SILVA em 29/08/2019
-
04/09/2019 11:52
Decorrido o prazo de SERAUTO DE MACACU MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - ME em 29/08/2019
-
22/08/2019 16:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/08/2019
-
22/08/2019 16:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2019 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2019 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2019 12:15
Conclusos os autos para despacho a LETICIA COSTA ABDALLA
-
27/05/2019 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2019 10:43
Conclusos os autos para despacho a LETICIA COSTA ABDALLA
-
29/04/2019 12:34
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
12/03/2019 01:41
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA MACEDO em 11/03/2019 23:59:59
-
26/02/2019 03:17
Publicado(a) o(a) Edital em 26/02/2019
-
26/02/2019 03:17
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2019 02:04
Decorrido o prazo de GEISA CORREA DE LEMOS E SILVA em 11/02/2019 23:59:59
-
12/02/2019 00:46
Decorrido o prazo de SERAUTO DE MACACU MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - ME em 11/02/2019 23:59:59
-
12/02/2019 00:46
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA MACEDO em 11/02/2019 23:59:59
-
04/02/2019 02:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/02/2019
-
04/02/2019 02:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2018 10:00
Expedido(a) transferência bacen a(o) destinatário
-
10/12/2018 12:13
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
08/11/2018 02:30
Decorrido o prazo de GEISA CORREA DE LEMOS E SILVA em 06/11/2018 23:59:59
-
08/11/2018 01:45
Decorrido o prazo de LUDMILLA DE FREITAS RODRIGUES DE LEMOS em 06/11/2018 23:59:59
-
08/11/2018 01:45
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA MACEDO em 06/11/2018 23:59:59
-
08/11/2018 01:45
Decorrido o prazo de SERAUTO DE MACACU MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - ME em 06/11/2018 23:59:59
-
08/11/2018 01:45
Decorrido o prazo de FABIANO SILVA MENEGUSSI em 06/11/2018 23:59:59
-
26/10/2018 14:26
Publicado(a) o(a) Despacho em 26/10/2018
-
26/10/2018 14:26
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2018 14:25
Publicado(a) o(a) Despacho em 26/10/2018
-
26/10/2018 14:25
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2018 14:25
Publicado(a) o(a) Edital em 26/10/2018
-
26/10/2018 14:25
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2018 14:25
Publicado(a) o(a) Despacho em 26/10/2018
-
26/10/2018 14:25
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2018 14:25
Publicado(a) o(a) Despacho em 26/10/2018
-
26/10/2018 14:25
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2018 07:48
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
06/09/2018 10:39
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
09/07/2018 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2018 15:42
Conclusos os autos para despacho a LETICIA COSTA ABDALLA
-
15/06/2018 15:29
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2012
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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