TRT1 - 0100985-40.2019.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 07:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/05/2025
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30/04/2025 10:35
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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14/04/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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14/04/2025 20:50
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOAO RICARDO SATT sem efeito suspensivo
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14/04/2025 11:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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11/04/2025 10:38
Juntada a petição de Manifestação (juntada guia)
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08/04/2025 17:36
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df8bd61 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de impugnação à sentença de liquidação apresentada pelo reclamante em face da decisão homologatória dos cálculos.
Contudo, verifico dos autos que o reclamante foi regularmente intimado para apresentar impugnação no prazo de 8 dias, conforme disposto no art. 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão.
Ocorre que o reclamante permaneceu inerte, não se manifestando no prazo legal, o que resultou na preclusão de seu direito de impugnar os cálculos apresentados pelo réu e homologados por este juízo.
Dessa forma, RECONHEÇO a preclusão do direito do reclamante de impugnar os cálculos homologados, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, e MANTENHO a decisão homologatória dos cálculos já proferida.
Outrossim, considerando que, nos termos do artigo 884, caput, da CLT, a garantia do Juízo é requisito de admissibilidade para a impugnação à sentença de liquidação e, tendo em vista que não houve a devida garantia integral, não conheço da presente impugnação.
Intimem-se as partes para ciência.
Concomitantemente, deverá a reclamada efetuar o pagamento, em 15 dias, sob pena de execução.
Vindo, expeça-se alvará ao autor.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO RICARDO SATT -
26/03/2025 20:47
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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26/03/2025 20:47
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RICARDO SATT
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26/03/2025 20:46
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de JOAO RICARDO SATT
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13/03/2025 13:35
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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13/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/03/2025
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10/03/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO CAIXA)
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17/02/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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17/02/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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08/02/2025 02:50
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/02/2025
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10/12/2024 17:48
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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03/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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02/12/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RICARDO SATT
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02/12/2024 11:11
Homologada a liquidação
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02/12/2024 11:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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09/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de JOAO RICARDO SATT em 08/11/2024
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24/10/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RICARDO SATT
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23/10/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 11:55
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 5fddba1) para Impugnação
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23/10/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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11/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/10/2024
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10/10/2024 16:10
Juntada a petição de Manifestação (Juntada cálculos)
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10/10/2024 15:55
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação Caixa)
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18/09/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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18/09/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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06/09/2024 17:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/08/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RICARDO SATT
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14/08/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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08/08/2024 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 12:24
Encerrada a conclusão
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23/07/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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23/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/07/2024
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19/07/2024 14:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação CAIXA)
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05/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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27/06/2024 13:22
Encerrada a conclusão
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14/06/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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12/06/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RICARDO SATT
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05/06/2024 13:09
Expedido(a) alvará a(o) JOAO RICARDO SATT
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05/06/2024 11:43
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 46.719,01)
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05/06/2024 11:43
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 20.573,51)
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05/06/2024 11:43
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 45.307,30)
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05/06/2024 11:43
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 120.894,67)
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05/06/2024 11:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 815.754,57)
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23/05/2024 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RICARDO SATT
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21/05/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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10/05/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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16/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/04/2024
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10/04/2024 00:33
Decorrido o prazo de JOAO RICARDO SATT em 09/04/2024
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02/04/2024 17:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação CEF)
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02/04/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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29/03/2024 17:49
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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29/03/2024 17:49
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RICARDO SATT
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29/03/2024 17:49
Alterada a classe processual de Execução Provisória em Autos Suplementares (994) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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29/03/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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26/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/03/2024
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25/03/2024 21:52
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de dilação de prazo)
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12/03/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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08/03/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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29/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/02/2024
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19/02/2024 13:08
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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30/01/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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30/01/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RICARDO SATT
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30/01/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 17:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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26/01/2024 00:10
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/01/2024
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23/01/2024 16:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação CEF)
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15/12/2023 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 18:57
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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28/11/2023 18:57
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RICARDO SATT
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28/11/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 18:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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01/11/2023 01:00
Decorrido o prazo de RAFAEL LACERDA FEITOSA em 31/10/2023
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04/10/2023 11:36
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL LACERDA FEITOSA
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03/10/2023 17:53
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL LACERDA FEITOSA
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03/10/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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13/09/2023 12:01
Recebidos os autos para prosseguir
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15/08/2022 17:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/08/2022 17:23
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Agravo de Petição)
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06/08/2022 00:28
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/08/2022
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06/08/2022 00:28
Decorrido o prazo de JOAO RICARDO SATT em 05/08/2022
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05/08/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
-
05/08/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 09:15
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RICARDO SATT
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04/08/2022 09:14
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CAIXA ECONOMICA FEDERAL sem efeito suspensivo
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03/08/2022 23:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
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03/08/2022 23:03
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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16/07/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
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16/07/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 14:27
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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15/07/2022 14:27
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RICARDO SATT
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15/07/2022 14:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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15/07/2022 13:30
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DENISE MENDONCA VIEITES
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15/07/2022 13:29
Encerrada a conclusão
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07/07/2022 19:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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28/06/2022 05:07
Encerrada a conclusão
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28/06/2022 05:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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27/06/2022 23:57
Encerrada a conclusão
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27/06/2022 23:54
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DENISE MENDONCA VIEITES
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09/06/2022 16:43
Encerrada a conclusão
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30/05/2022 21:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
17/05/2022 12:31
Encerrada a conclusão
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06/05/2022 18:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
20/04/2022 17:18
Encerrada a conclusão
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20/04/2022 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MEIRELES MELONIO
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07/04/2022 07:14
Encerrada a conclusão
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06/04/2022 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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28/03/2022 12:18
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL LACERDA FEITOSA
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28/03/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2022 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
27/03/2022 11:46
Encerrada a conclusão
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17/02/2022 10:56
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DENISE MENDONCA VIEITES
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11/02/2022 20:10
Recebidos os autos para prosseguir
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13/01/2021 14:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/01/2021 13:15
Juntada a petição de Manifestação (Contraminutar o Agravo de Petição)
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16/12/2020 00:12
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/12/2020
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14/12/2020 22:29
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 85e922b) para Manifestação
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11/12/2020 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2020
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11/12/2020 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2020 00:13
Decorrido o prazo de JOAO RICARDO SATT em 09/12/2020
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07/12/2020 11:21
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RICARDO SATT
-
07/12/2020 11:20
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CAIXA ECONOMICA FEDERAL sem efeito suspensivo
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04/12/2020 18:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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04/12/2020 18:04
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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24/11/2020 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2020
-
24/11/2020 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2020 20:21
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RICARDO SATT
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21/11/2020 20:21
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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21/11/2020 20:20
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Execução Provisória em Autos Suplementares (994) / ) de CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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17/11/2020 11:52
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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17/11/2020 11:52
Encerrada a conclusão
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17/11/2020 11:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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17/11/2020 11:52
Encerrada a conclusão
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07/09/2020 00:29
Decorrido o prazo de JOAO RICARDO SATT em 04/09/2020
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03/09/2020 18:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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03/09/2020 17:51
Juntada a petição de Manifestação ( Resposta Embargos Execução)
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28/08/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2020
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28/08/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2020 14:17
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RICARDO SATT
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27/08/2020 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2020 07:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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26/08/2020 17:00
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução CEF)
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29/07/2020 08:05
Iniciada a execução
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29/07/2020 00:10
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/07/2020
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24/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de JOAO RICARDO SATT em 23/07/2020
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23/07/2020 17:25
Juntada a petição de Manifestação (Concordancia Sentença Liquidação)
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21/07/2020 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
-
21/07/2020 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2020 11:39
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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17/07/2020 11:39
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RICARDO SATT
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17/07/2020 11:38
Homologada a liquidação
-
16/07/2020 23:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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07/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de RAFAEL LACERDA FEITOSA em 06/07/2020
-
01/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/06/2020
-
27/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de JOAO RICARDO SATT em 26/06/2020
-
23/06/2020 17:10
Juntada a petição de Manifestação (manifestação laudo pericial)
-
19/06/2020 21:16
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL LACERDA FEITOSA
-
18/06/2020 05:38
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação Caixa)
-
14/06/2020 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/06/2020
-
14/06/2020 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2020 21:48
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
08/06/2020 21:48
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RICARDO SATT
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08/06/2020 17:43
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (2884,20)
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08/06/2020 17:04
Expedido(a) alvará a(o) RAFAEL LACERDA FEITOSA
-
06/06/2020 00:10
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/06/2020
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06/06/2020 00:10
Decorrido o prazo de JOAO RICARDO SATT em 05/06/2020
-
06/05/2020 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/05/2020
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06/05/2020 00:01
Decorrido o prazo de JOAO RICARDO SATT em 05/05/2020
-
02/05/2020 00:01
Decorrido o prazo de RAFAEL LACERDA FEITOSA em 01/05/2020
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30/04/2020 19:34
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL LACERDA FEITOSA
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30/04/2020 14:48
Juntada a petição de Manifestação (Juntada guia honorarios periciais)
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10/04/2020 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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10/04/2020 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2020 18:25
Juntada a petição de Manifestação (Concordancia HonorariosPericiais)
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04/04/2020 22:17
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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04/04/2020 22:17
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RICARDO SATT
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02/04/2020 14:29
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL LACERDA FEITOSA
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29/03/2020 02:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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29/03/2020 02:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2020 12:31
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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26/03/2020 12:31
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RICARDO SATT
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26/03/2020 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2020 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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04/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de JOAO RICARDO SATT em 03/03/2020
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28/02/2020 17:55
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos Cálculos da Ré )
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14/02/2020 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/02/2020
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14/02/2020 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2020 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2020 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2020 11:58
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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05/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/02/2020
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03/02/2020 18:00
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação CAIXA)
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03/02/2020 16:32
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO REQ A DILAÇÃO DE PRAZO)
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13/01/2020 09:47
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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20/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de JOAO RICARDO SATT em 19/12/2019
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18/12/2019 15:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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08/12/2019 01:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/12/2019
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08/12/2019 01:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2019 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2019 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2019 14:08
Conclusos os autos para despacho a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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26/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/11/2019
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18/11/2019 09:39
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO CHAMANDO FEITO À ORDEM)
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06/11/2019 20:02
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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07/10/2019 11:19
Iniciada a liquidação
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27/08/2019 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2019 11:58
Conclusos os autos para decisão Geral a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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02/08/2019 15:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2019
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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