TRT1 - 0100513-28.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 11:10
Arquivados os autos definitivamente
-
31/03/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b61fcd4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando-se o cumprimento integral das obrigações impostas à executada em razão do comando exequendo, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC/15.
Certifique a Secretaria acerca da existência de saldo nos presentes autos. Caso negativo, arquive-se definitivamente. Caso positivo, deverá a Secretaria certificar a situação da ré perante o BNDT devendo anexar aos autos a certidão respectiva a ser obtida no portal do TST.
Verificando a Secretaria a existência de outros processos que tramitem nesta Vara em face da reclamada, deverá relacionar, em ordem cronológica de distribuição, somente os processos em execução sem garantia, indicando em cada caso o valor da execução.
Após, retornem conclusos. ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE CORREIA PEREIRA -
28/03/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
28/03/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CORREIA PEREIRA
-
28/03/2025 13:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
28/03/2025 10:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
28/03/2025 10:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/03/2025 10:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
28/03/2025 10:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.250,00)
-
28/03/2025 10:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.250,00)
-
28/03/2025 10:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.250,00)
-
28/03/2025 10:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.250,00)
-
28/03/2025 10:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.250,00)
-
28/03/2025 10:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.250,00)
-
28/03/2025 10:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.250,00)
-
28/03/2025 10:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.250,00)
-
28/03/2025 10:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/03/2025 10:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/03/2025 10:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
21/08/2024 13:23
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
30/07/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
29/07/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CORREIA PEREIRA
-
29/07/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
29/07/2024 09:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/07/2024 09:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
24/07/2024 14:53
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
24/07/2024 14:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/07/2024 14:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
24/07/2024 14:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
24/07/2024 14:53
Iniciada a liquidação
-
24/07/2024 13:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
-
24/07/2024 13:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a FELIPE CORREIA PEREIRA
-
24/07/2024 13:19
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
24/07/2024 13:19
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (24/07/2024 09:40 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/07/2024 09:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
23/07/2024 22:24
Juntada a petição de Contestação
-
23/07/2024 14:02
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 13:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/05/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
20/05/2024 08:09
Expedido(a) notificação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
20/05/2024 08:09
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE CORREIA PEREIRA
-
15/05/2024 15:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2024 15:10
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/07/2024 09:40 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/05/2024 15:10
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
10/05/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100861-32.2023.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Guimaraes Vieites Novaes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/09/2023 20:09
Processo nº 0100861-32.2023.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruna Scatolino Gonzaga de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2025 13:31
Processo nº 0101218-66.2024.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristovao Tavares Macedo Soares Guimarae...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/10/2024 11:29
Processo nº 0101217-04.2023.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Chieregato
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/03/2025 13:23
Processo nº 0101217-04.2023.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Chieregato
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/10/2023 11:50