TRT1 - 0100122-38.2022.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de EDUARDO LOMELINO CARVALHO em 20/08/2025
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07/08/2025 09:24
Publicado(a) o(a) edital em 07/08/2025
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07/08/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100122-38.2022.5.01.0247 RECLAMANTE: LUCAS MOTA DE SOUZA RECLAMADO: BOY MANIA NEW TRANSPORTADORA EIRELI - EPP E OUTROS (2) O MM.
Juiz(a) MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA da 7ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) EDUARDO LOMELINO CARVALHO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de ID 1dbec02. Prazo 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 05 de agosto de 2025.
GISELE MORANDI XAVIER DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO LOMELINO CARVALHO -
05/08/2025 15:10
Expedido(a) edital a(o) EDUARDO LOMELINO CARVALHO
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24/07/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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24/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de EDUARDO LOMELINO CARVALHO em 23/07/2025
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUCAS MOTA DE SOUZA em 10/07/2025
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27/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1dbec02 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Ante a manifestação de vontade da autora, instaurado o presente INCIDENTE de DESCONSIDERAÇÃO de PERSONALIDADE JURÍDICA em face da empresa BOY MANIA NEW TRANSPORTADORA EIRELI - EPP, requerendo seja declarada a responsabilidade patrimonial dos sócios Citado(s), quedou (aram)-se inerte(s).
Em síntese, requer a suscitante o reconhecimento da responsabilidade patrimonial dos suscitados, por aplicação da Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica.
A qualidade de sócios dos suscitados indicados, fora comprovada pelo contrato social, conforme ID 32889b3.
Aplica-se ao caso concreto a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica da empresa, a qual encontra-se expressamente acolhida no parágrafo 5º do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, objetivando responsabilizar os sócios, com poderes de administração ou não, pelas dívidas da sociedade e independentemente da prática de atos ilícitos, de modo a garantir a efetividade no recebimento do crédito. "Art. 28.
O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. § 1° (Vetado). § 2º As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código. § 3º As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código. § 4º As sociedades coligadas só responderão por culpa. § 5º Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores." Grifos atuais.
Logo, inadimplente a empresa, cabe a desconsideração de sua personalidade jurídica, com fulcro nos artigos 790, II do CPC e 28 do Código de Defesa do Consumidor, para responsabilizar seus sócios e/ou gestores atuais, face ao crédito trabalhista, de natureza alimentar, pendente de satisfação.
A chamada Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica é aplicada, sem controvérsia, no processo trabalhista.
Cumpre ressaltar, ao ensejo, as seguintes ementas, que retratam a jurisprudência dominante: AGRAVO DE PETIÇÃO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS.
TEORIA MENOR.
A desconsideração da personalidade jurídica encontra fundamento em duas teorias: a subjetiva ou teoria maior na qual a desconsideração é admitida em razão da ocorrência de fraude, abuso de direito ou confusão patrimonial; e a teoria menor ou objetiva na qual a constatação de inexistência patrimonial suficiente à satisfação da dívida autoriza a desconsideração da personalidade jurídica e responsabilização dos sócios pelo mero inadimplemento da obrigação, não exigindo qualquer outro requisito, o que se verificou no caso vertente.
Agravo provido. (Processo nº 0101334-36.2016.5.01.0011 (AP), 3ª Turma, Relator: ANTONIO CESAR DAIHA, Data da publicação: 17/03/2023) DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
ADOÇÃO DA TEORIA MENOR NO DIREITO DO TRABALHO.
A adoção subsidiária da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, §5o, do CDC, é perfeitamente cabível na seara trabalhista, mormente porque os fundamentos que levam à aplicação da referida teoria tanto numa área como na outra são os mesmos, ou seja, a compreensão de que tanto o consumidor quanto o empregado são hipossuficientes perante as partes adversas, no caso, os fornecedores de bens e serviços e o empregador, respectivamente. (Processo nº 0100301-82.2017.5.01.0073 (AP) , 7ª Turma, Relator: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO, Data da publicação: 15/02/2023) Isto posto, a 7ª Vara do Trabalho de Niterói ACOLHE o presente incidente de desconsideração de personalidade jurídica da empresa BOY MANIA NEW TRANSPORTADORA EIRELI - EPP, para declarar a responsabilidade patrimonial do(s) suscitado(s) EDUARDO LOMELINO CARVALHO, na forma da fundamentação acima.
Intime(m)-se a parte autora e o(s) sócio(s) suscitado(s) para ciência.
Inerte(s), após o prazo de 8 dias, determina-se: Retifique-se a autuação, alterando-se a condição de suscitados para executados;à penhora on line de ativos financeiros, através do sistema SISBAJUD (art. 835 do CPC / art. 769 da CLT), respeitando-se o limite do valor devido;negativa a diligência, sejam incluídos no BNDT e dê-se ciência à parte autora para requerer o que for de seu interesse ao prosseguimento da execução no prazo de 10 dias. MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS MOTA DE SOUZA -
26/06/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LOMELINO CARVALHO
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26/06/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MOTA DE SOUZA
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26/06/2025 14:00
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUCAS MOTA DE SOUZA
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26/06/2025 13:46
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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26/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de EDUARDO LOMELINO CARVALHO em 25/06/2025
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10/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de EDUARDO LOMELINO CARVALHO em 09/06/2025
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16/05/2025 05:58
Publicado(a) o(a) edital em 19/05/2025
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16/05/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100122-38.2022.5.01.0247 : LUCAS MOTA DE SOUZA : BOY MANIA NEW TRANSPORTADORA EIRELI - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: EDUARDO LOMELINO CARVALHO A MM.
Juíza ANÉLITA ASSED PEDROSO da 7ª Vara do Trabalho de Niterói, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica NOTIFICADO EDUARDO LOMELINO CARVALHO, que se encontra em local incerto e não sabido para contestar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, na forma prevista no art. 135 do CPC, devendo se manifestar e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 dias.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NITEROI/RJ, 15 de maio de 2025.
GISELE MORANDI XAVIER DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO LOMELINO CARVALHO -
15/05/2025 15:40
Expedido(a) edital a(o) EDUARDO LOMELINO CARVALHO
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15/05/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LOMELINO CARVALHO
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14/05/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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14/05/2025 09:16
Iniciada a execução
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13/05/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad7c695 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para ciência da certidão #c06fdd5, devendo promover o andamento do feito, indicando meios executivos que possam agregar, de fato, efetividade para a presente execução e adequados à realidade dos autos, no prazo de 10 dias.
Ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
Registre-se, desde logo, que requerimentos genéricos ou para práticas de atos sabidamente infrutíferos não interromperão o prazo deferido.
Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 28 de abril de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS MOTA DE SOUZA -
28/04/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MOTA DE SOUZA
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28/04/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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28/04/2025 14:31
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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12/04/2025 00:48
Decorrido o prazo de COOPERATIVA M.B.M. DOS PRESTADORES DE SERVICOS DE MOTOBOY DE NITEROI E SAO GONCALO LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:48
Decorrido o prazo de BOY MANIA NEW TRANSPORTADORA EIRELI - EPP em 11/04/2025
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09/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) edital em 09/04/2025
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09/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) edital em 09/04/2025
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08/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100122-38.2022.5.01.0247 : LUCAS MOTA DE SOUZA : BOY MANIA NEW TRANSPORTADORA EIRELI - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: BOY MANIA NEW TRANSPORTADORA EIRELI - EPP O/A MM.
Juiz(a) MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA da 7ª Vara do Trabalho de Niterói, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica NOTIFICADO BOY MANIA NEW TRANSPORTADORA EIRELI - EPP, que se encontra em local incerto e não sabido para pagar, em 48 horas, a importância de R$ 107.857,64, além de acréscimos devidos, ou garantir o Juízo, sob pena de execução. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 07 de abril de 2025.
GISELE MORANDI XAVIER DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BOY MANIA NEW TRANSPORTADORA EIRELI - EPP -
07/04/2025 15:24
Expedido(a) edital a(o) COOPERATIVA M.B.M. DOS PRESTADORES DE SERVICOS DE MOTOBOY DE NITEROI E SAO GONCALO LTDA
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07/04/2025 15:24
Expedido(a) edital a(o) BOY MANIA NEW TRANSPORTADORA EIRELI - EPP
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04/04/2025 13:53
Homologada a liquidação
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04/04/2025 13:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de BOY MANIA NEW TRANSPORTADORA EIRELI - EPP em 06/02/2025
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30/01/2025 06:06
Decorrido o prazo de COOPERATIVA M.B.M. DOS PRESTADORES DE SERVICOS DE MOTOBOY DE NITEROI E SAO GONCALO LTDA em 28/01/2025
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09/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) edital em 10/12/2024
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09/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 16:39
Expedido(a) edital a(o) COOPERATIVA M.B.M. DOS PRESTADORES DE SERVICOS DE MOTOBOY DE NITEROI E SAO GONCALO LTDA
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06/12/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) BOY MANIA NEW TRANSPORTADORA EIRELI - EPP
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02/12/2024 15:20
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/11/2024 00:29
Decorrido o prazo de OAHU PIZZARIA LTDA em 27/11/2024
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28/11/2024 00:29
Decorrido o prazo de LUCAS MOTA DE SOUZA em 27/11/2024
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18/11/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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17/11/2024 21:28
Expedido(a) intimação a(o) OAHU PIZZARIA LTDA
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17/11/2024 21:28
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MOTA DE SOUZA
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17/11/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2024 17:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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17/11/2024 17:52
Iniciada a liquidação
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17/11/2024 17:52
Transitado em julgado em 13/11/2024
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14/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de BOY MANIA NEW TRANSPORTADORA EIRELI - EPP em 13/11/2024
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29/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) edital em 30/10/2024
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29/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 14:26
Expedido(a) edital a(o) BOY MANIA NEW TRANSPORTADORA EIRELI - EPP
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13/10/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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10/10/2024 19:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de COOPERATIVA M.B.M. DOS PRESTADORES DE SERVICOS DE MOTOBOY DE NITEROI E SAO GONCALO LTDA em 20/08/2024
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21/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de OAHU PIZZARIA LTDA em 20/08/2024
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21/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUCAS MOTA DE SOUZA em 20/08/2024
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07/08/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 04:56
Publicado(a) o(a) edital em 08/08/2024
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07/08/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 12:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/08/2024 12:03
Expedido(a) edital a(o) COOPERATIVA M.B.M. DOS PRESTADORES DE SERVICOS DE MOTOBOY DE NITEROI E SAO GONCALO LTDA
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06/08/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) OAHU PIZZARIA LTDA
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06/08/2024 12:03
Expedido(a) mandado a(o) BOY MANIA NEW TRANSPORTADORA EIRELI - EPP
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06/08/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MOTA DE SOUZA
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15/07/2024 15:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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15/07/2024 15:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCAS MOTA DE SOUZA
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15/07/2024 15:13
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUCAS MOTA DE SOUZA
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25/05/2024 15:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
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25/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de OAHU PIZZARIA LTDA em 24/05/2024
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25/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de LUCAS MOTA DE SOUZA em 24/05/2024
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10/05/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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10/05/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) OAHU PIZZARIA LTDA
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09/05/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MOTA DE SOUZA
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09/05/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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07/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de OAHU PIZZARIA LTDA em 06/05/2024
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07/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUCAS MOTA DE SOUZA em 06/05/2024
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25/04/2024 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
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11/11/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
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11/11/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) OAHU PIZZARIA LTDA
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10/11/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MOTA DE SOUZA
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09/11/2023 14:06
Audiência de instrução realizada (09/11/2023 11:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/11/2023 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2023 19:06
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2023 15:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/10/2023 15:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de OAHU PIZZARIA LTDA em 23/10/2023
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24/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de LUCAS MOTA DE SOUZA em 23/10/2023
-
20/10/2023 02:15
Publicado(a) o(a) edital em 20/10/2023
-
20/10/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 12:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/10/2023 12:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/10/2023 10:37
Expedido(a) edital a(o) COOPERATIVA M.B.M. DOS PRESTADORES DE SERVICOS DE MOTOBOY DE NITEROI E SAO GONCALO LTDA
-
19/10/2023 10:37
Expedido(a) intimação a(o) BOY MANIA NEW TRANSPORTADORA EIRELI - EPP
-
19/10/2023 10:33
Expedido(a) mandado a(o) PABLO AMORIM DE ARAUJO
-
19/10/2023 10:33
Expedido(a) mandado a(o) THALLES RENAN GOMES DE SA
-
12/10/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) OAHU PIZZARIA LTDA
-
11/10/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MOTA DE SOUZA
-
11/10/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
09/10/2023 14:41
Audiência de instrução designada (09/11/2023 11:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/10/2023 14:40
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (09/11/2023 11:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/07/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA M.B.M. DOS PRESTADORES DE SERVICOS DE MOTOBOY DE NITEROI E SAO GONCALO LTDA
-
21/07/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) BOY MANIA NEW TRANSPORTADORA EIRELI - EPP
-
21/07/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) OAHU PIZZARIA LTDA
-
21/07/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MOTA DE SOUZA
-
21/07/2023 10:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/11/2023 11:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
25/05/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 21:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
22/05/2023 18:03
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2023 11:59
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
18/05/2023 11:58
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2023 11:57
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) OAHU PIZZARIA LTDA
-
10/05/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MOTA DE SOUZA
-
10/05/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2023 18:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
24/04/2023 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de COOPERATIVA M.B.M. DOS PRESTADORES DE SERVICOS DE MOTOBOY DE NITEROI E SAO GONCALO LTDA em 19/04/2023
-
24/03/2023 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 24/03/2023
-
24/03/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 11:56
Expedido(a) edital a(o) COOPERATIVA M.B.M. DOS PRESTADORES DE SERVICOS DE MOTOBOY DE NITEROI E SAO GONCALO LTDA
-
17/03/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
-
17/03/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 08:42
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MOTA DE SOUZA
-
16/03/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 21:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
15/03/2023 21:56
Encerrada a conclusão
-
15/02/2023 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
23/11/2022 20:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/11/2022 15:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/11/2022 15:10
Expedido(a) mandado a(o) COOPERATIVA M.B.M. DOS PRESTADORES DE SERVICOS DE MOTOBOY DE NITEROI E SAO GONCALO LTDA
-
22/08/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
09/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de LUCAS MOTA DE SOUZA em 08/08/2022
-
26/07/2022 16:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
14/07/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 08:25
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MOTA DE SOUZA
-
13/07/2022 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
11/07/2022 16:34
Encerrada a conclusão
-
27/06/2022 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
23/06/2022 12:37
Encerrada a conclusão
-
23/06/2022 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
20/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de COOPERATIVA M.B.M. DOS PRESTADORES DE SERVICOS DE MOTOBOY DE NITEROI E SAO GONCALO LTDA em 19/05/2022
-
20/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de OAHU PIZZARIA LTDA em 19/05/2022
-
20/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de BOY MANIA NEW TRANSPORTADORA EIRELI - EPP em 19/05/2022
-
13/04/2022 15:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
13/04/2022 15:16
Juntada a petição de Manifestação (Petição com habilitação e endereço eletrônico)
-
13/04/2022 15:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitar habilitação)
-
16/03/2022 12:44
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA M.B.M. DOS PRESTADORES DE SERVICOS DE MOTOBOY DE NITEROI E SAO GONCALO LTDA
-
16/03/2022 12:44
Expedido(a) intimação a(o) OAHU PIZZARIA LTDA
-
16/03/2022 12:44
Expedido(a) intimação a(o) BOY MANIA NEW TRANSPORTADORA EIRELI - EPP
-
07/03/2022 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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