TRT1 - 0100069-16.2025.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:54
Arquivados os autos definitivamente
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09/06/2025 12:54
Transitado em julgado em 06/06/2025
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07/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 06/06/2025
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07/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de EDUARDO HENRIQUE GONCALVES SARDINHA em 06/06/2025
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28/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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28/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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28/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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28/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44a0d52 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por EDUARDO HENRIQUE GONCALVES SARDINHA em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante.
Condeno o Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais para o advogado da Ré no importe de 5% do valor fixado na inicial para os pedidos julgados improcedentes, devidamente atualizado.
Custas de R$ 982,30, pelo Reclamante, dispensado do recolhimento.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §§2º e 3º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO HENRIQUE GONCALVES SARDINHA -
23/05/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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23/05/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO HENRIQUE GONCALVES SARDINHA
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23/05/2025 09:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 982,30
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23/05/2025 09:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDUARDO HENRIQUE GONCALVES SARDINHA
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23/05/2025 09:08
Concedida a gratuidade da justiça a EDUARDO HENRIQUE GONCALVES SARDINHA
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20/05/2025 17:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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23/04/2025 16:37
Juntada a petição de Razões Finais
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11/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de EDUARDO HENRIQUE GONCALVES SARDINHA em 10/04/2025
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08/04/2025 18:53
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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04/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef853b3 proferido nos autos. ms DESPACHO Trata-se de ação em que pleiteia o Autor o reconhecimento de vínculo empregatício com a plataforma UBER.
A matéria não é nova nesta Especializada.
A divergência entre as partes está, a bem da verdade, no enquadramento jurídico que merecem os fatos caracterizadores da relação entre a Uber e seus motoristas.
Por isso, entendo que os contornos do vínculo que os une independe, no caso dos autos, da específica realidade do reclamante, salvo no que diz respeito na não eventualidade.
Quanto a este último,contudo, verifico que houve a juntada dos autos do relatório de viagens.
Assim, o enquadramento jurídico deve ser feito à luz dos documentos carreados aos autos, razão pela qual indefiro a produção de prova oral e determino a retirada do feito de pauta.
Defiro o prazo de 5 dias para a juntada de prova emprestada pelas partes.
Após, intimem-se as partes para a apresentação de razões finais em 10 dias e em seguida venham conclusos para Sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. -
01/04/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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01/04/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO HENRIQUE GONCALVES SARDINHA
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01/04/2025 13:38
Audiência de instrução cancelada (03/06/2025 10:00 65ª VT/RJ - Sala II - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 07:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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24/03/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 11:48
Audiência de instrução designada (03/06/2025 10:00 65ª VT/RJ - Sala II - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2025 10:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/03/2025 08:30 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2025 11:14
Juntada a petição de Contestação
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20/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 19/02/2025
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30/01/2025 09:32
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 09:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/01/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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28/01/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO HENRIQUE GONCALVES SARDINHA
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28/01/2025 10:58
Audiência inicial por videoconferência designada (18/03/2025 08:30 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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