TRT1 - 0011824-61.2015.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:17
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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06/08/2025 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 10:10
Juntada a petição de Contestação
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30/07/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO
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29/07/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO MAGALHAES DA SILVA
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29/07/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 18:18
Juntada a petição de Embargos à Execução
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25/06/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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25/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO em 24/06/2025
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23/06/2025 20:51
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5be1ae3 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO Vistos, etc.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da planilha de Id f3694c0 para fixar o valor total da condenação em R$ 454.178,08 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 349.709,64INSS: R$ 93.630,38IRPF: R$ 10.838,06 Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão, citando-se a executada para pagamento do valor devido, no prazo de 5 dias, sob pena de ativação do Sisbajud em suas contas bancárias para bloqueio do valor respectivo, observando-se ainda os arts. 534 e 535 do CPC, ante se tratar de execução em face de Fazenda Pública, sob pena de preclusão artigo 879, 3º, da CLT.
Fica ciente a parte executada que o pedido de pagamento parcelado do valor devido, na forma do art. 916 do CPC, importa renúncia tácita à oposição de eventuais embargos à execução.
Garantida a execução, observe-se o disposto no art 884 da CLT quanto a oposição de embargos de execução e impugnação a sentença de liquidação.
Não garantida a execução, o credor deverá impulsionar o feito (art. 878 da CLT), no prazo de 30 dias, para enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução do crédito, observando o link (http://www.trt1.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=54dbb95e-3896-43b0-90df-c72eee85a80d&groupId=27280) disponibilizado na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.
TRT - 1ª Região em 10.11.2017, entre elas SISBAJUD-TEIMOSINHA (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), SERASAJUD e BNDT , RENAJUD, CNIB-CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS, INFOJUD, CCS, , ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios) deverá providenciar o ajuizamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, na forma da Lei, no prazo de 20 dias, não sendo admitido meios anteriormente ativados que restaram infrutíferos, ciente de que na ausência de manifestação, será observado o disposto no art. 11-A da CLT- arquivamento provisório e prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO MAGALHAES DA SILVA -
10/06/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO
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10/06/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO MAGALHAES DA SILVA
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10/06/2025 14:48
Homologada a liquidação
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10/06/2025 11:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO em 15/04/2025
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15/04/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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09/04/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1473a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FUNDAMENTAÇÃO - IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Argui a Impugnante que a cota previdenciária não foi calculada corretamente, argumentando que deveriam ser observados os critérios estabelecidos nos itens III, IV e V da súmula 368 do TST, requerendo o recálculo das contribuições previdenciárias, nos moldes preconizados pelos itens III, IV e V da Súmula nº 368 do TST, procedendo-se à apuração pelo regime de competência, com juros de mora pela taxa SELIC para os serviços prestados a partir de 5/3/2009.
Pois bem, os itens III, IV e V da Súm. 368, do TST, estabelecem o seguinte: SÚMULA 368 DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS.
IMPOSTO DE RENDA.
COMPETÊNCIA.
RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO.
FORMA DE CÁLCULO.
FATO GERADOR. (aglutinada a parte final da Orientação Jurisprudencial nº 363 da SBDI-I à redação do item II e incluídos os itens IV, V e VI em sessão do Tribunal Pleno realizada em 26.06.2017) III – Os descontos previdenciários relativos à contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, devem ser calculados mês a mês, de conformidade com o art. 276, § 4º, do Decreto n º 3.048/1999 que regulamentou a Lei nº 8.212/1991, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição (ex-OJs nºs 32 e 228 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 14.03.1994 e 20.06.2001).
IV - Considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo, para os serviços prestados até 4.3.2009, inclusive, o efetivo pagamento das verbas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação (art. 276, “caput”, do Decreto nº 3.048/1999).
Eficácia não retroativa da alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 449/2008, posteriormente convertida na Lei nº 11.941/2009, que deu nova redação ao art. 43 da Lei nº 8.212/91.
V - Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços.
Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (art. 61, § 2º, da Lei nº 9.460/96).
As parcelas constantes da memória de cálculos se referem a período posterior a 5/3/2009. Logo, é inquestionável que a reclamada se encontra em mora com as contribuições previdenciárias, de modo que incidem os juros legais (SELIC - art. 30 da lei nº 10.522/2002). De maneira que assiste razão à impugnante.
ACOLHO. - DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO DA APURAÇÃO INDEVIDA DE INTERVALOS A fundamentação da sentença destaca que as testemunhas corroboraram a tese do reclamante, inclusive no que diz respeito à supressão do intervalo, nos seguintes termos: " ...
Como se vê, as testemunha ouvidas em juízo comprovou a tese da parte reclamante, inclusive no que se refere à supressão intervalar. ..." Ainda quanto ao tema, o título executivo assim dispôs: " ...
Diante disso, considero inválidos os controles de ponto juntados pela ré e julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a reclamada ao pagamento de horas extraordinárias, com adicional de 50%, fixada a jornada constante na inicial, a saber, de segunda a sexta-feira: - 19/07/2011 até 31/03/2012 - das 7h às 20h, com 30 minutos de intervalo; - de 01/04/2012 até 27/01/2015 – das 8h às 19h, com 30 minutos de intervalo; ..." No mesmo ponto, a decisão abordou tanto as horas extras quanto os intervalos previstos no artigo 71 da CLT.
Esse entendimento fica ainda mais evidente ao observar que, dentro do mesmo tópico, a sentença negou o pedido relativo ao intervalo do artigo 384 da CLT. Dessa forma, a análise cuidadosa do título executivo e das jornadas arbitradas revela que os intervalos foram tratados como horas extraordinárias a serem apuradas.
Portanto, não há qualquer ponto a ser modificado.
REJEITO.
DO RSR COM SÁBADOS E FERIADOS Foram considerados os sábados e feriados conforme o artigo 1º da Lei 605/1949 e a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. Embora a sentença não tenha mencionado expressamente a CCT, também não aplicou a Súmula 113 do TST.
Dessa forma, adotou-se o critério que a própria reclamada utilizaria caso tivesse efetuado o pagamento das horas extras e dos intervalos suprimidos na época em que foram trabalhados pelo autor.
Além disso, a CCT dos bancários é bastante clara a esse respeito.
Conforme previsto no documento (id. a1f0520 - Pág. 5/6), a Cláusula Oitava determina: ADICIONAL DE HORAS EXTRAS "As horas extraordinárias serão remuneradas com um adicional de 50% (cinquenta por cento).
Parágrafo Primeiro Quando prestadas ao longo de toda a semana anterior, os bancos também deverão pagar o valor correspondente ao repouso semanal remunerado, incluindo sábados e feriados." Dessa forma, REJEITO a arguição do embargante.
DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço da Impugnação à Sentença de Liquidação, acolhendo-a, nos termos da fundamentação supra.
Conheço, ainda, dos Embargos à Execução, rejeitando-os, conforme fundamentação, e determino a retificação dos cálculos para que observem os parâmetros aqui fixados quanto às contribuições previdenciárias.
Intime-se a perita para que promova a retificação no prazo de 10 dias.
Após, remetam-se os autos à contadoria do Juízo para verificação.
Condeno a embargante ao pagamento de custas processuais no importe de R$44,26 (art. 789-A, V, da Consolidação das Leis do Trabalho).
Intimem-se.
E, para constar, eu, Diego Laso Fonseca, Técnico Judiciário, digitei a presente, que segue devidamente assinada.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO -
01/04/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO
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01/04/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO MAGALHAES DA SILVA
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01/04/2025 13:38
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de BANCO BRADESCO
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01/04/2025 13:38
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de UNIÃO FEDERAL (PGF)
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27/09/2024 08:43
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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26/09/2024 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 11:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/09/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO MAGALHAES DA SILVA
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23/09/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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23/09/2024 10:49
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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18/09/2024 17:27
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (18/09/2024 11:00 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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18/09/2024 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO MAGALHAES DA SILVA
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23/08/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO
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23/08/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO MAGALHAES DA SILVA
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23/08/2024 11:57
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (18/09/2024 11:00 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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20/08/2024 13:59
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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20/08/2024 13:59
Iniciada a execução
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20/08/2024 13:59
Encerrada a conclusão
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27/10/2023 11:32
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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27/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de ALESSANDRO MAGALHAES DA SILVA em 26/10/2023
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26/10/2023 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
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19/10/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO MAGALHAES DA SILVA
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18/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO em 17/10/2023
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11/10/2023 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2023 16:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/09/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
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29/09/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 16:29
Juntada a petição de Embargos à Execução
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27/09/2023 22:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO
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27/09/2023 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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25/09/2023 12:21
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (União PGF)
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23/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO em 22/09/2023
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20/09/2023 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
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15/09/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
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15/09/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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14/09/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO
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14/09/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO MAGALHAES DA SILVA
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14/09/2023 13:04
Homologada a liquidação
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13/09/2023 13:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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13/09/2023 13:24
Encerrada a conclusão
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01/09/2023 14:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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30/08/2023 00:20
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 29/08/2023
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22/08/2023 20:18
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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14/08/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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14/08/2023 09:18
Encerrada a conclusão
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02/08/2023 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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17/07/2023 13:52
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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14/07/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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13/07/2023 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2023 09:22
Juntada a petição de Impugnação
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29/06/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
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29/06/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
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29/06/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 19:07
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO
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27/06/2023 19:07
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO MAGALHAES DA SILVA
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03/05/2023 13:37
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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03/05/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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03/05/2023 10:55
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 2.500,00)
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03/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 02/05/2023
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25/04/2023 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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21/04/2023 00:15
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO em 20/04/2023
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13/04/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
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13/04/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO
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12/04/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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10/04/2023 12:53
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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04/04/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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01/03/2023 12:33
Juntada a petição de Impugnação
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15/02/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
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15/02/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 12:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO
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10/02/2023 07:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/12/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO MAGALHAES DA SILVA
-
19/12/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
19/12/2022 13:57
Iniciada a liquidação
-
19/12/2022 13:57
Transitado em julgado em 14/12/2022
-
19/12/2022 13:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/08/2022 14:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/08/2022 00:20
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO em 05/08/2022
-
05/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de ALESSANDRO MAGALHAES DA SILVA em 04/08/2022
-
04/08/2022 02:53
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO em 03/08/2022
-
26/07/2022 09:33
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
25/07/2022 15:34
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
15/07/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
-
15/07/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 10:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO
-
14/07/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO MAGALHAES DA SILVA
-
13/07/2022 11:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO sem efeito suspensivo
-
13/07/2022 08:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
13/07/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
-
13/07/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 17:13
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO
-
11/07/2022 17:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO sem efeito suspensivo
-
09/06/2022 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
09/06/2022 10:01
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 822a1f2) para Manifestação
-
09/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO em 08/06/2022
-
09/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de ALESSANDRO MAGALHAES DA SILVA em 08/06/2022
-
08/06/2022 16:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
27/05/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2022
-
27/05/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2022
-
27/05/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 11:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO
-
26/05/2022 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO MAGALHAES DA SILVA
-
26/05/2022 11:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALESSANDRO MAGALHAES DA SILVA
-
24/05/2022 07:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
24/05/2022 00:16
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO em 23/05/2022
-
24/05/2022 00:16
Decorrido o prazo de ALESSANDRO MAGALHAES DA SILVA em 23/05/2022
-
14/05/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
-
14/05/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
-
14/05/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 06:14
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO
-
13/05/2022 06:14
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO MAGALHAES DA SILVA
-
13/05/2022 06:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
12/05/2022 00:30
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO em 11/05/2022
-
09/05/2022 11:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração manifestação)
-
03/05/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 06:31
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO
-
02/05/2022 06:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
29/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO em 28/04/2022
-
29/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de ALESSANDRO MAGALHAES DA SILVA em 28/04/2022
-
26/04/2022 11:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
26/04/2022 07:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
25/04/2022 17:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
09/04/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2022
-
09/04/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2022
-
09/04/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 12:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO
-
08/04/2022 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO MAGALHAES DA SILVA
-
08/04/2022 12:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
08/04/2022 12:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALESSANDRO MAGALHAES DA SILVA
-
09/02/2022 16:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
09/02/2022 13:35
Audiência de instrução realizada (09/02/2022 10:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2022 11:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
03/02/2022 15:44
Juntada a petição de Manifestação (Convocação de testemunha)
-
26/08/2021 17:37
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de carta de preposição)
-
26/08/2021 12:35
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/08/2021 12:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/08/2021 12:14
Audiência de instrução designada (09/02/2022 10:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/08/2021 12:14
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (26/08/2021 12:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/08/2021 12:53
Juntada a petição de Manifestação (CONVITE PARA TESTEMUNHA)
-
30/06/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2021
-
30/06/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2021
-
30/06/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2021 17:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO
-
28/06/2021 17:00
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO MAGALHAES DA SILVA
-
19/03/2021 08:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
12/01/2021 18:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/08/2021 12:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/01/2021 18:11
Audiência de instrução cancelada (18/08/2020 11:30 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/08/2020 10:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Bradesco audiência)
-
04/03/2020 16:51
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunhas Bradesco)
-
14/02/2020 15:09
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de carta de preposição)
-
14/02/2020 09:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/02/2020 09:26
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/02/2020 09:26
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
13/02/2020 15:08
Audiência instrução realizada (13/02/2020 11:00 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/02/2020 13:36
Audiência de instrução designada (18/08/2020 11:30:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/02/2020 13:36
Audiência de instrução cancelada (13/02/2020 11:00:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/02/2020 09:05
Juntada a petição de Manifestação (convite para testemunha)
-
21/08/2019 10:11
Audiência de instrução designada (13/02/2020 11:00:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/08/2019 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2019 09:08
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
01/04/2019 16:36
Juntada a petição de Manifestação (Pet autor requerendo substituição de testemunha)
-
11/03/2019 17:17
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de carta de preposição)
-
11/03/2019 14:00
Audiência instrução realizada (11/03/2019 11:15 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/03/2019 09:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/01/2019 15:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
21/01/2019 07:54
Expedido(a) Notificação a(o) terceiro interessado
-
21/01/2019 07:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/01/2019 07:54
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/01/2019 07:54
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
18/01/2019 12:42
Audiência de instrução designada (11/03/2019 11:15:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/01/2019 12:39
Audiência de instrução cancelada (12/02/2019 11:30:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/08/2018 14:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/08/2018 14:21
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/08/2018 14:21
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
24/08/2018 13:34
Audiência instrução realizada (23/08/2018 14:00 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/08/2018 15:02
Audiência instrução redesignada (12/02/2019 11:30 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/08/2018 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2018 18:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/02/2018 14:06
Audiência instrução realizada (01/02/2018 11:50 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/02/2018 10:53
Audiência instrução redesignada (23/08/2018 14:00 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/06/2017 07:09
Audiência una realizada (21/06/2017 10:30 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/06/2017 11:52
Audiência instrução redesignada (01/02/2018 10:50 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/09/2016 16:36
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO em 20/05/2016 23:59:59
-
26/08/2016 07:51
Audiência una realizada (25/08/2016 10:00 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/08/2016 10:47
Audiência una redesignada (21/06/2017 10:30 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/05/2016 00:09
Decorrido o prazo de WILLIAM DA SILVA FERREIRA em 17/05/2016 23:59:59
-
18/05/2016 00:09
Decorrido o prazo de Bruno Cunha Caúla Costa em 17/05/2016 23:59:59
-
18/05/2016 00:09
Decorrido o prazo de MARCELO AUGUSTO DE BRITO GOMES em 17/05/2016 23:59:59
-
18/05/2016 00:09
Decorrido o prazo de Guilherme Manzoni Cavalcanti em 17/05/2016 23:59:59
-
12/05/2016 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2016
-
12/05/2016 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2016 10:08
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/03/2016 12:47
Audiência una designada (25/08/2016 10:00 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/12/2015 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2015
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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