TRT1 - 0101044-39.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29513ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Declaro extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Arquive-se definitivamente.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIGAO ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - ME -
31/03/2025 16:32
Arquivados os autos definitivamente
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31/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) VIGAO ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - ME
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31/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ALVARES PEREIRA
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31/03/2025 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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31/03/2025 09:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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31/03/2025 09:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/03/2025 09:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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31/03/2025 09:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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31/03/2025 09:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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05/02/2025 10:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/02/2025 10:08
Iniciada a liquidação
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04/02/2025 14:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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04/02/2025 14:00
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO ALVARES PEREIRA
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04/02/2025 14:00
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/02/2025 14:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/02/2025 10:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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03/02/2025 13:40
Juntada a petição de Contestação
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20/01/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 17:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de VIGAO ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - ME em 09/10/2024
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03/10/2024 20:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/09/2024 14:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/09/2024 12:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 12:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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29/08/2024 23:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/08/2024 23:17
Expedido(a) notificação a(o) PAULO ALVARES PEREIRA
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29/08/2024 23:17
Expedido(a) mandado a(o) VIGAO ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - ME
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23/08/2024 13:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/02/2025 10:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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20/08/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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