TRT1 - 0101181-26.2019.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 16:18
Arquivados os autos definitivamente
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01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/04/2025
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01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de VALERIA CRISTINA BARBOSA DA SILVA em 30/04/2025
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26/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/04/2025
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09/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b7388c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT
Vistos. 1- Julgo extinta a execução nos presentes autos, que prosseguirá nos autos nº 0101081-32.2023.5.01.0034; 2 - Dê-se baixa e arquive-se. rcs JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALERIA CRISTINA BARBOSA DA SILVA -
08/04/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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08/04/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA CRISTINA BARBOSA DA SILVA
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08/04/2025 10:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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07/04/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 10:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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03/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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02/04/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA CRISTINA BARBOSA DA SILVA
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02/04/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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02/04/2025 07:40
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f128c93 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos. Ante o trânsito em julgado, venham as partes com os cálculos de liquidação do julgado, no prazo sucessivo de 8 dias úteis, sem permeio, a iniciar pelo autor.
A ré deverá apresentar suas impugnações e cálculos após a apresentação dos cálculos do autor, independente de intimação, na forma do art. 879 da CLT.
Com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação DEVERÃO vir com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal, dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na r. sentença de id 955d50a e acórdãos de id 4cfcc6c/8cd8059/68b1752resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor.
Diante do tempo de processo, que também aumenta o custo de quem paga, interessante que os advogados busquem contato para uma tentativa de conciliação, permitindo inclusive um parcelamento ou equalização tributária.
Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no Pje.
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com /watch?v=5mHFUbQKXI4 Juros de mora e correção monetária Com esteio na decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do processo RR - 713-03.2010.5.04.0029, decido aplicar as seguintes regras para a atualização dos débitos trabalhistas: a) fase pré-judicial: o IPCA-E acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); e b) fase judicial: - nas ações ajuizadas até 29/08/202: do ajuizamento até 29/08/202, a taxa SELIC Simples, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração Taxa SELIC Simples - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406; - nas ações ajuizadas a partir de 30/08/2024: no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração Taxa SELIC Simples - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
Visando a celeridade processual, considerando o depósito recursal existente nos autos, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o Autor, querendo, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato, em momento oportuno.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALERIA CRISTINA BARBOSA DA SILVA -
25/03/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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25/03/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA CRISTINA BARBOSA DA SILVA
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25/03/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 20:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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24/03/2025 20:44
Iniciada a liquidação
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24/03/2025 20:41
Transitado em julgado em 18/03/2025
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24/03/2025 04:20
Recebidos os autos para prosseguir
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04/11/2022 10:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/11/2022 10:34
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.296,38)
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04/11/2022 10:34
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.000,00)
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28/10/2022 15:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/10/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
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20/10/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 19:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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18/10/2022 19:48
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de VALERIA CRISTINA BARBOSA DA SILVA sem efeito suspensivo
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14/10/2022 00:17
Decorrido o prazo de VALERIA CRISTINA BARBOSA DA SILVA em 13/10/2022
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04/10/2022 07:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
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03/10/2022 13:52
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo)
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03/10/2022 13:51
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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29/09/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
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29/09/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 17:31
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA CRISTINA BARBOSA DA SILVA
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27/09/2022 17:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
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23/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/09/2022
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23/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de VALERIA CRISTINA BARBOSA DA SILVA em 22/09/2022
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22/09/2022 15:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
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22/09/2022 10:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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10/09/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
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10/09/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
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10/09/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 11:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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09/09/2022 11:50
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA CRISTINA BARBOSA DA SILVA
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09/09/2022 11:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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09/09/2022 11:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VALERIA CRISTINA BARBOSA DA SILVA
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22/06/2022 16:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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22/06/2022 12:23
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/06/2022 10:45 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/06/2022 16:21
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada de substabelecimento e carta de preposição)
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31/03/2022 00:13
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/03/2022
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31/03/2022 00:13
Decorrido o prazo de VALERIA CRISTINA BARBOSA DA SILVA em 30/03/2022
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23/03/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
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23/03/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
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23/03/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 16:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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21/03/2022 16:57
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA CRISTINA BARBOSA DA SILVA
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21/03/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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18/03/2022 13:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/06/2022 10:45 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2022 13:22
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (22/06/2022 15:15 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/11/2021 00:25
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/11/2021
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11/11/2021 00:25
Decorrido o prazo de VALERIA CRISTINA BARBOSA DA SILVA em 10/11/2021
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09/11/2021 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2021
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09/11/2021 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2021
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09/11/2021 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 18:02
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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05/11/2021 18:02
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA CRISTINA BARBOSA DA SILVA
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05/11/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 14:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/06/2022 15:15 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2021 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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05/11/2021 14:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/11/2021 15:25
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE MARCAÇÃO DE AUDIENCIA)
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02/08/2021 11:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação em processo)
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02/10/2020 00:06
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/10/2020
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02/10/2020 00:06
Decorrido o prazo de VALERIA CRISTINA BARBOSA DA SILVA em 01/10/2020
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24/09/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2020
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24/09/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2020
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24/09/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2020 09:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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23/09/2020 09:51
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA CRISTINA BARBOSA DA SILVA
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23/09/2020 09:50
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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22/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de VALERIA CRISTINA BARBOSA DA SILVA em 21/09/2020
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21/09/2020 22:22
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a HELEN MARQUES PEIXOTO
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16/09/2020 12:46
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
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28/08/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2020
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28/08/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2020 19:22
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA CRISTINA BARBOSA DA SILVA
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26/08/2020 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2020 19:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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25/06/2020 01:16
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/06/2020
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24/06/2020 14:26
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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24/06/2020 14:18
Juntada a petição de Manifestação (PROVAS)
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24/06/2020 14:10
Juntada a petição de Manifestação (CONTESTAÇÃO)
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09/06/2020 00:54
Decorrido o prazo de VALERIA CRISTINA BARBOSA DA SILVA em 08/06/2020
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29/05/2020 11:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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29/05/2020 11:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2020 11:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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29/05/2020 11:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2020 12:20
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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28/05/2020 12:20
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA CRISTINA BARBOSA DA SILVA
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28/05/2020 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2020 01:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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30/03/2020 13:05
Audiência inicial cancelada (01/04/2020 09:20:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2020 11:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/02/2020
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06/02/2020 11:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2020 11:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/02/2020
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06/02/2020 11:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2020 11:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/02/2020
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06/02/2020 11:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2020 14:19
Juntada a petição de Emenda à Inicial (EMENDA SUBSTITUTIVA)
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18/12/2019 11:55
Audiência inicial realizada (18/12/2019 09:20 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2019 10:23
Audiência inicial designada (01/04/2020 09:20:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2019 10:23
Audiência inicial cancelada (18/12/2019 09:20:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/12/2019 18:37
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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17/12/2019 18:18
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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11/12/2019 15:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
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28/10/2019 11:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação em processo)
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25/10/2019 11:30
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (rol de testemunhas)
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21/10/2019 11:52
Expedido(a) Notificação a(o) autor/
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21/10/2019 11:50
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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21/10/2019 11:50
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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18/10/2019 15:50
Audiência inicial designada (18/12/2019 09:20 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2019 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2019
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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