TRT1 - 0100221-06.2023.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:51
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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29/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de CENTRO INTERATIVO DE EDUCACAO LTDA em 28/08/2025
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16/08/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATSum 0100221-06.2023.5.01.0301 RECLAMANTE: JULIANA FERREIRA GIARDINI RECLAMADO: CENTRO INTERATIVO DE EDUCACAO LTDA DESTINATÁRIO(S): CENTRO INTERATIVO DE EDUCACAO LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação sobre os cálculos da parte adversa, no prazo de 08 (oito) dias, devendo a impugnação, se houver, ser fundamentada com a indicação dos itens e dos valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 14 de agosto de 2025.
FERNANDA LEAL GARCIA PORTELLA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO INTERATIVO DE EDUCACAO LTDA -
14/08/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTERATIVO DE EDUCACAO LTDA
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14/08/2025 09:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/08/2025 09:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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30/07/2025 11:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/06/2025 11:46
Suspenso o processo por execução frustrada
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19/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de CENTRO INTERATIVO DE EDUCACAO LTDA em 18/06/2025
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19/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de JULIANA FERREIRA GIARDINI em 18/06/2025
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05/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTERATIVO DE EDUCACAO LTDA
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04/06/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA FERREIRA GIARDINI
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04/06/2025 10:09
Encerrada a conclusão
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04/06/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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04/06/2025 10:08
Iniciada a liquidação
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04/06/2025 10:08
Transitado em julgado em 30/05/2025
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31/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de CENTRO INTERATIVO DE EDUCACAO LTDA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de JULIANA FERREIRA GIARDINI em 30/05/2025
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19/05/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTERATIVO DE EDUCACAO LTDA
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16/05/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA FERREIRA GIARDINI
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16/05/2025 14:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JULIANA FERREIRA GIARDINI
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16/05/2025 12:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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16/05/2025 12:05
Encerrada a conclusão
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16/05/2025 11:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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15/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de CENTRO INTERATIVO DE EDUCACAO LTDA em 13/05/2025
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05/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e8dd5b proferido nos autos.
DESPACHO INTIME-SE a Embargada para se manifestar sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 5 dias.
Após, voltem conclusos para Sentença de Embargos de Declaração. dbm PETROPOLIS/RJ, 03 de maio de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO INTERATIVO DE EDUCACAO LTDA -
03/05/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTERATIVO DE EDUCACAO LTDA
-
03/05/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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03/05/2025 10:43
Encerrada a conclusão
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02/05/2025 15:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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23/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de CENTRO INTERATIVO DE EDUCACAO LTDA em 22/04/2025
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09/04/2025 18:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54c7217 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, na ação ajuizada por JULIANA FERREIRA GIARDINI em face de CENTRO INTERATIVO DE EDUCAÇÃO LTDA., REJEITO a PRELIMINAR de inépcia, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido de “férias proporcionais (3/12) com 1/3 e as férias indenizadas (01/12) com 1/3” contido no no tópico intitulado “DO PAGAMENTO DA DIFERENCIA DAS VERBAS RESCISÓRIAS”, por inépcia, nos termos do inciso I do artigo 330, do inciso I do § 1º do artigo 330 e do inciso I do artigo 485 do CPC e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, na forma da fundamentação supra que integra esta decisão, para: 1) FIXAR o marco prescricional em 11.03.2018, nos termos do inciso XXIX do artigo 7º da Constituição da República e do artigo 11 da CLT. 2) DECLARAR cumprida a obrigação da parte Ré de dar baixa na CTPS da parte Autora com a data de 23.12.2022. 3) DECLARAR cumpridas as obrigações da parte Ré quanto à liberação dos depósitos de FGTS e à habilitação no seguro-desemprego. 4) CONDENAR a parte Ré ao pagamento das seguintes verbas contratuais e rescisórias: diferença de saldo de salário de dezembro de 2022 (R$322,16), aviso prévio proporcional de 60 dias (R$2.927,38), 13º salário proporcional (01/12) de 2023 (R$121,97), férias vencidas (em dobro) 2020/2021 com 1/3 (R$3.903,17), bem como diferenças de depósitos de FGTS e a integralidade da indenização compensatória de 40%, sendo que os valores líquidos destas últimas duas verbas serão apuradas em fase de liquidação, observado o salário incontroverso de R$1.463,69 – vide contestação Id. dd2ae57 (fl. 44). 5) CONDENAR a Ré ao pagamento da multa do § 8º do artigo 477 da CLT, no valor líquido de R$1.463,39. 6) CONDENAR a parte Ré ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais de 10% (dez por cento), cujo valor líquido será apurado em fase de liquidação. 7) INDEFERIR o requerimento da parte Ré de litigância de má-fé. 8) DEFERIR a gratuidade de Justiça à parte Autora. 9) INDEFERIR a gratuidade de Justiça à parte Ré.
Custas de R$230,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$11.500,00, pela parte Ré.
A) INTIMEM-SE as partes para ciência da presente sentença, no prazo de 08 (oito) dias, bem como para ciência de que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor da condenação atualizado. Ao mesmo tempo, a fim de registro nos autos para futuro pagamento, INTIME-SE a parte Autora para informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, no prazo de 08 (oito) dias, ficando a parte Autora responsável pela correta indicação de sua conta bancária.
B) Transcorrido in albis o prazo recursal, ou havendo o trânsito sem a alteração do resultado da presente sentença, CERTIFIQUE-SE e REGISTRE-SE o trânsito em julgado.
C) Em seguida, INTIMEM-SE as partes para apresentar os cálculos de liquidação (por meio do Pje-Calc, com arquivo extensão “PJC”), inclusive da contribuição previdenciária incidente, no prazo comum de 08 (oito) dias, devendo a parte autora ficar ciente de que sua inércia poderá acarretar oportunamente a aplicação da prescrição intercorrente.
D) Transcorrendo in albis o prazo da parte Autora acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
E) Apresentados os cálculos, INTIMEM-SE as partes para manifestação sobre os cálculos da parte adversa, no prazo comum de 08 (oito) dias, devendo a impugnação, se houver, ser fundamentada com a indicação dos itens e dos valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT.
F) Após, remetam-se à CONTADORIA para verificação quanto à correção dos cálculos apresentados pela parte autora e, se for o caso, pela parte ré, apontando especificamente os eventuais equívocos a serem sanados, bem como os valores ajustados corretamente referentes a cada verba deferida, para posterior homologação pelo Juízo. OBSERVE(M)-SE obrigatoriamente o(s) eventual(is) depósito(s) recursal(is) (com eventual liberação nos termos do § 1º do artigo 899 da CLT c/c inciso I do artigo 108 da Consolidação dos Provimentos da CGJT).
Daniel ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO INTERATIVO DE EDUCACAO LTDA -
02/04/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTERATIVO DE EDUCACAO LTDA
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02/04/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA FERREIRA GIARDINI
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02/04/2025 09:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 230,00
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02/04/2025 09:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JULIANA FERREIRA GIARDINI
-
02/04/2025 09:42
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CENTRO INTERATIVO DE EDUCACAO LTDA
-
02/04/2025 09:42
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA FERREIRA GIARDINI
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30/08/2024 14:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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23/08/2024 14:23
Juntada a petição de Razões Finais
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09/08/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA FERREIRA GIARDINI
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08/08/2024 08:56
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/08/2024 10:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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26/05/2023 18:26
Juntada a petição de Impugnação
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26/05/2023 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2023 17:37
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/08/2024 10:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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12/05/2023 17:37
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/05/2023 09:45 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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10/05/2023 17:21
Juntada a petição de Contestação
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10/05/2023 14:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de JULIANA FERREIRA GIARDINI em 04/05/2023
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18/04/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
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18/04/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 13:23
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO INTERATIVO DE EDUCACAO LTDA
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17/04/2023 13:23
Expedido(a) notificação a(o) JULIANA FERREIRA GIARDINI
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16/04/2023 09:21
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/05/2023 09:45 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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16/04/2023 09:20
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (11/05/2023 09:45 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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16/04/2023 09:20
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/05/2023 09:45 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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13/03/2023 13:24
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JULIANA FERREIRA GIARDINI
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13/03/2023 11:44
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARINA PEREIRA XIMENES
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11/03/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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