TRT1 - 0101343-75.2024.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101343-75.2024.5.01.0024 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 37 na data 02/09/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25090300301789000000128036212?instancia=2 -
02/09/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/08/2025 17:18
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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26/08/2025 13:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a015ee6 proferida nos autos.
Na forma do Prov. 06/11 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade e a tempestividade, por preenchidos os requisitos, recebo o (s) recurso (s) de ID (´s) 68693c0.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar suas contrarrazões. Após, contra-arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POLIANE DE SOUZA SARAIVA -
22/08/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/08/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) POLIANE DE SOUZA SARAIVA
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22/08/2025 16:34
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de POLIANE DE SOUZA SARAIVA sem efeito suspensivo
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18/08/2025 14:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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13/08/2025 19:59
Juntada a petição de Agravo de Petição
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05/08/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/08/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) POLIANE DE SOUZA SARAIVA
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04/08/2025 20:40
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de POLIANE DE SOUZA SARAIVA
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04/08/2025 10:54
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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04/08/2025 10:54
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/05/2025
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07/05/2025 10:39
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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06/05/2025 07:09
Juntada a petição de Manifestação (prazo)
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/04/2025
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06/04/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/04/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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03/04/2025 19:02
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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27/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 464a7ed proferida nos autos. Homologa-se o cálculo de id 51afa23, observando-se a certidão da Contadoria.
Intime-se o reclamante e dê-se ciência a ré sobre a execução para, querendo, opor embargos no prazo legal.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se RPV/PRECATÓRIO (R$ 2.780,58). RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POLIANE DE SOUZA SARAIVA -
26/03/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/03/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) POLIANE DE SOUZA SARAIVA
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26/03/2025 21:09
Homologada a liquidação
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26/03/2025 14:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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25/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/02/2025
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04/02/2025 12:24
Decorrido o prazo de POLIANE DE SOUZA SARAIVA em 03/02/2025
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31/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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31/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/12/2024
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30/12/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/12/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) POLIANE DE SOUZA SARAIVA
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30/12/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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21/11/2024 09:03
Iniciada a liquidação
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20/11/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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