TRT1 - 0101165-66.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/07/2025 16:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/07/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CATARINA RESTAURANTE, ENTRETENIMENTO E PARTICIPACOES S.A.
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14/07/2025 12:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GABRIEL MONTEIRO DA SILVA sem efeito suspensivo
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16/06/2025 10:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de SANTA CATARINA RESTAURANTE, ENTRETENIMENTO E PARTICIPACOES S.A. em 09/06/2025
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09/06/2025 18:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/05/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c8aefb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Reconheço, de ofício, a inépcia da petição inicial quanto ao pedido de item XIII por ausência de causa de pedir, conforme disposto no artigo 330, §1º, I, do Código de Processo Civil, aplicado ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT.
Julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por GABRIEL MONTEIRO DA SILVA em face de SANTA CATARINA RESTAURANTE, ENTRETENIMENTO E PARTICIPACOES S.A., na forma da fundamentação.
Defiro ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Honorários de sucumbência na forma da fundamentação.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 613,31, calculadas sobre R$ 30.665,57, valor atribuído à causa, dispensadas de recolhimento.
Intimem-se as partes da publicação da presente decisão.
Nada mais.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL MONTEIRO DA SILVA -
26/05/2025 06:58
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CATARINA RESTAURANTE, ENTRETENIMENTO E PARTICIPACOES S.A.
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26/05/2025 06:58
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL MONTEIRO DA SILVA
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26/05/2025 06:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 613,31
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26/05/2025 06:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GABRIEL MONTEIRO DA SILVA
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26/05/2025 06:57
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIEL MONTEIRO DA SILVA
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22/05/2025 06:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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21/05/2025 23:53
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 20:19
Juntada a petição de Razões Finais
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14/05/2025 10:01
Audiência una realizada (14/05/2025 08:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2025 13:55
Juntada a petição de Contestação
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02/04/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101165-66.2024.5.01.0044 : GABRIEL MONTEIRO DA SILVA : SANTA CATARINA RESTAURANTE, ENTRETENIMENTO E PARTICIPACOES S.A.
DESTINATÁRIO(S): GABRIEL MONTEIRO DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "44 VT RJ": 14/05/2025 08:30 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Atenção: Conquanto conste "Audiência por Videoconferência" em razão de eventual marcação no sistema, resta esclarecido que as partes devem se atentar quanto ao item 9 desta notificação. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Os advogados deverão intimar as testemunhas do dia a horário da audiência designada, caso queiram ouvi-las, na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária. A inércia na comprovação do convite de testemunhas implicará a desistência da inquirição (parágrafo 3o. do artigo 455 do CPC, de aplicação subsidiária) 9) A sessão de audiência será, em regra, realizada de forma PRESENCIAL. Apenas na hipótese de RESIDÊNCIA de PARTES/TESTEMUNHAS fora da Cidade do Rio de Janeiro, com a devida COMPROVAÇÃO, restará autorizada a participação destas de forma telepresencial (artigos 385, parágrafo 3o., e 453, parágrafo 1o., ambos do CPC, de aplicação subsidiária), devendo advogados NECESSARIAMENTE comparecer de forma PRESENCIAL.
Caso a parte autora, na petição inicial, tenha feito opção expressa pelo Juízo 100% Digital, a reclamada poderá se opor, no prazo de 05 dias, contados do recebimento desta notificação, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, na forma do Ato Conjunto nº15 de 2021, deste Regional.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Ata da Audiência Ata da Audiência 24112812163105600000216216831 3.
Carta de preposição - Gabriel Monteiro Carta de Preposição 24112710390962700000216080896 2.
Procuração - Gabriel Monteiro Procuração 24112710390937100000216080893 1.1.
Contrato social - XIAN - Ata Contrato Social 24112710390870000000216080890 1.
Contrato Social - XIAN - CONTRATO SOCIAL Contrato Social 24112710390847500000216080889 Habilitação Solicitação de Habilitação 24112710385375000000216080830 Intimação Intimação 24101509590049700000212808067 Intimação Intimação 24101509590036500000212808066 Intimação Intimação 24101509525868700000212806956 CEJUSC Certidão 24100115253583600000211674361 TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 24100113593655300000211657938 Recibo PG de Salario - Abril a Agosto 2024 Recibo 24100113593607800000211657935 LINKS PARA OS VIDEOS DO PROCESSO Documento Diverso 24100113593561100000211657932 Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 24100113593539200000211657930 RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24100113593519300000211657929 CTPS Digital Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24100113593462500000211657927 Procuração e Substabelecimento Procuração 24100113593442000000211657926 Petição Inicial Petição Inicial 24100113573025400000211657559 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
LARISSA VIANNA DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL MONTEIRO DA SILVA -
01/04/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CATARINA RESTAURANTE, ENTRETENIMENTO E PARTICIPACOES S.A.
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01/04/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL MONTEIRO DA SILVA
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29/11/2024 11:24
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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28/11/2024 12:51
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (28/11/2024 11:40 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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27/11/2024 10:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL MONTEIRO DA SILVA
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15/10/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CATARINA RESTAURANTE, ENTRETENIMENTO E PARTICIPACOES S.A.
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15/10/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL MONTEIRO DA SILVA
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14/10/2024 10:31
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (28/11/2024 11:40 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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01/10/2024 15:25
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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01/10/2024 14:00
Audiência una designada (14/05/2025 08:30 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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