TRT1 - 0100848-41.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) JEMIMA BEATRIZ SEABRA DE SOUZA
-
22/07/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
22/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de JEMIMA BEATRIZ SEABRA DE SOUZA em 21/07/2025
-
12/07/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
10/07/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) JEMIMA BEATRIZ SEABRA DE SOUZA
-
10/07/2025 11:10
Expedido(a) alvará a(o) JEMIMA BEATRIZ SEABRA DE SOUZA
-
03/07/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
02/07/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
26/06/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) JEMIMA BEATRIZ SEABRA DE SOUZA
-
18/06/2025 11:19
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.834,17)
-
18/06/2025 11:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.634,57)
-
17/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de FUNDACAO PRO-INSTITUTO DE HEMATOLOGIA-RJ, FUNDARJ em 16/06/2025
-
15/06/2025 22:54
Encerrada a conclusão
-
13/06/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
06/06/2025 13:15
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PRO-INSTITUTO DE HEMATOLOGIA-RJ, FUNDARJ
-
04/06/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) JEMIMA BEATRIZ SEABRA DE SOUZA
-
04/06/2025 09:11
Proferida decisão
-
04/06/2025 08:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
03/06/2025 12:47
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de JEMIMA BEATRIZ SEABRA DE SOUZA em 27/05/2025
-
19/05/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PRO-INSTITUTO DE HEMATOLOGIA-RJ, FUNDARJ
-
16/05/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) JEMIMA BEATRIZ SEABRA DE SOUZA
-
16/05/2025 13:54
Homologada a liquidação
-
16/05/2025 11:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
16/05/2025 11:55
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: c6c50b2) para Manifestação
-
15/05/2025 12:34
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
08/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100848-41.2024.5.01.0247 : JEMIMA BEATRIZ SEABRA DE SOUZA : FUNDACAO PRO-INSTITUTO DE HEMATOLOGIA-RJ, FUNDARJ DESTINATÁRIO: FUNDACAO PRO-INSTITUTO DE HEMATOLOGIA-RJ, FUNDARJ Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista dos cálculos de ID e392bd2, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT).
Prazo: 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 07 de maio de 2025.
DANIELLE DO CARMO SILVA VERAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PRO-INSTITUTO DE HEMATOLOGIA-RJ, FUNDARJ -
07/05/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PRO-INSTITUTO DE HEMATOLOGIA-RJ, FUNDARJ
-
07/05/2025 10:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
06/05/2025 13:01
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa6fc57 proferido nos autos.
Vistos.
Inerte a parte exequente no prazo concedido anteriormente, concede-se o derradeiro prazo de 10 dias para APRESENTAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO DO JULGADO, ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
No caso de arquivamento, caso a parte queira apresentar os cálculos de liquidação, deverá distribuir nova demanda, com a classe Cumprimento de Sentença – CumSen, anexando-se, no mínimo, as seguintes peças processuais: 1.
Sentença e acórdão, caso tenha havido recurso 2.
Certidão de trânsito em julgado 3.
Decisão que extingui a fase de liquidação, para fins de verificação de ocorrência da prescrição intercorrente Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 05 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JEMIMA BEATRIZ SEABRA DE SOUZA -
05/05/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) JEMIMA BEATRIZ SEABRA DE SOUZA
-
05/05/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO PRO-INSTITUTO DE HEMATOLOGIA-RJ, FUNDARJ em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de JEMIMA BEATRIZ SEABRA DE SOUZA em 02/05/2025
-
11/04/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b58a04b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Certificado o trânsito em julgado, conforme a certidão de ID 448439c.
Intime-se a ré para cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença, em 8 dias, para que esta proceda a anotação de baixa na CTPS digital da parte autora, com a data de 07/09/2024 (projetado o aviso prévio indenizado), sob pena de multa de R$500,00, a ser revertida em benefício da reclamante.
Sem prejuízo da determinação acima, venha o autor com a liquidação do julgado, em 08 dias, solicitando-se que os cálculos venham, preferencialmente, por meio do PJe-Calc, e acompanhados do arquivo “pjc” , para agilizar a futura atualização dos cálculos pela Contadoria da Vara.
Após, vista à(s) ré(s) por igual prazo, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), solicitando-se que seus cálculos, se for o caso, também venham preferencialmente por meio do PJe-Calc e acompanhados do arquivo “pjc”.
Após, venham os autos conclusos para fins de homologação.
NITEROI/RJ, 10 de abril de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PRO-INSTITUTO DE HEMATOLOGIA-RJ, FUNDARJ -
10/04/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PRO-INSTITUTO DE HEMATOLOGIA-RJ, FUNDARJ
-
10/04/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) JEMIMA BEATRIZ SEABRA DE SOUZA
-
10/04/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 20:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
09/04/2025 20:55
Iniciada a liquidação
-
09/04/2025 20:55
Transitado em julgado em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de FUNDACAO PRO-INSTITUTO DE HEMATOLOGIA-RJ, FUNDARJ em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de JEMIMA BEATRIZ SEABRA DE SOUZA em 07/04/2025
-
26/03/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49deac9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO POSTO ISTO, e considerando o mais que consta dos autos da reclamação trabalhista ajuizada por JEMIMA BEATRIZ SEABRA DE SOUZA contra FUNDACAO PRO-INSTITUTO DE HEMATOLOGIA-RJ, FUNDARJ, rejeito as preliminares suscitadas, e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a reclamada no seguinte: OBRIGAÇÃO DE FAZER: a) Proceder à anotação da extinção contratual na CTPS da parte autora com a data de saída em 07/09/2024 (projetado o aviso prévio indenizado), em dia e hora previamente agendados pela Secretaria da Vara, sob pena de multa de R$500,00, a ser revertida em benefício da reclamante, autorizada a intervenção substitutiva da Secretaria em caso de omissão, sem prejuízo da execução da multa cominada; b) Proceder ao recolhimento dos depósitos faltantes de FGTS devidos pelo período contratual, inclusive sobre o aviso prévio indenizado, todos acrescidos da multa de 40%, em conta vinculada aberta em nome da parte autora, bem como proceder à entrega das guias devidamente regularizadas e chave de conectividade, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado, sob pena de execução direta do valor equivalente, atendido o teor da OJ nº. 302 da SDI-1 do C.
TST.
Fica autorizada a dedução dos depósitos comprovadamente recolhidos. c) No mesmo prazo, a ré procederá à entrega das guias CD/SD para habilitação no seguro-desemprego, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos equivalentes às parcelas do seguro-desemprego que seriam devidas, nos termos da Lei nº. 7.998/90 e da tabela do CODEFAT. OBRIGAÇÃO DE PAGAR: a) Saldo de salário de 5 dias do mês de agosto/2024; b) Aviso prévio de 33 dias; c) Férias proporcionais (01/12) acrescidas de 1/3; d) Férias vencidas 2023/2024, acrescidas de 1/3; e) 13° salário proporcional de 8/12 de 2024; f) Multa do art. 477, § 8º, da CLT; g) Horas extras e reflexos; h) Intervalo intrajornada; i) Indenização por danos morais.
Concedo a tutela de urgência requerida, nos termos da fundamentação. Improcedentes os demais pedidos.
Para os fins do art. 832, §3º, da CLT, as verbas ora deferidas possuem natureza salarial, exceto aquelas previstas no §9º, do art. 28, da Lei nº 8.212/91.
Juros de mora, correção monetária, imposto de renda e contribuições previdenciárias na forma da fundamentação.
Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita (art. 790, § 3º, da CLT).
Condeno o(a) reclamado(a) ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em prol do (a) patrono (a) da parte autora, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos reconhecidos, após liquidação do julgado, observada a OJ nº. 348 da SDI-1 do C.
TST.
Como decorrência da sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao (à) patrono (a) dos réus, no percentual de 10% sobre os pedidos julgados improcedentes, com exigibilidade suspensa pelo prazo de 2 anos após o trânsito em julgado, ou até que sobrevenha nos autos prova efetiva da mudança da situação econômica do beneficiário.
Liquidação por simples cálculos.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo como se nele estivesse integralmente transcrita.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 900,00 calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 45.000,00.
Notifiquem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PRO-INSTITUTO DE HEMATOLOGIA-RJ, FUNDARJ -
24/03/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PRO-INSTITUTO DE HEMATOLOGIA-RJ, FUNDARJ
-
24/03/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) JEMIMA BEATRIZ SEABRA DE SOUZA
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24/03/2025 19:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
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24/03/2025 19:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JEMIMA BEATRIZ SEABRA DE SOUZA
-
24/03/2025 19:33
Concedida a gratuidade da justiça a JEMIMA BEATRIZ SEABRA DE SOUZA
-
20/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de FUNDACAO PRO-INSTITUTO DE HEMATOLOGIA-RJ, FUNDARJ em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de JEMIMA BEATRIZ SEABRA DE SOUZA em 19/02/2025
-
17/02/2025 09:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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13/02/2025 19:12
Audiência de instrução realizada (13/02/2025 11:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/02/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PRO-INSTITUTO DE HEMATOLOGIA-RJ, FUNDARJ
-
07/02/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) JEMIMA BEATRIZ SEABRA DE SOUZA
-
07/02/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
07/02/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 10:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
11/11/2024 10:06
Audiência de instrução designada (13/02/2025 11:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/11/2024 09:53
Audiência inicial realizada (11/11/2024 08:45 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/11/2024 01:52
Juntada a petição de Contestação
-
08/11/2024 20:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de JEMIMA BEATRIZ SEABRA DE SOUZA em 05/11/2024
-
24/10/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) JEMIMA BEATRIZ SEABRA DE SOUZA
-
23/10/2024 10:28
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de JEMIMA BEATRIZ SEABRA DE SOUZA
-
23/10/2024 09:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
23/10/2024 09:33
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
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20/08/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PRO-INSTITUTO DE HEMATOLOGIA-RJ, FUNDARJ
-
19/08/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) JEMIMA BEATRIZ SEABRA DE SOUZA
-
19/08/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) JEMIMA BEATRIZ SEABRA DE SOUZA
-
14/08/2024 11:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
14/08/2024 11:26
Audiência inicial designada (11/11/2024 08:45 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
13/08/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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