TRT1 - 0100114-38.2019.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:16
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
12/09/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
12/09/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
12/09/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
12/09/2025 09:15
Publicado(a) o(a) edital em 12/09/2025
-
12/09/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
12/09/2025 09:15
Publicado(a) o(a) edital em 12/09/2025
-
12/09/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
12/09/2025 09:15
Publicado(a) o(a) edital em 12/09/2025
-
12/09/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
12/09/2025 09:15
Publicado(a) o(a) edital em 12/09/2025
-
12/09/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
12/09/2025 09:15
Publicado(a) o(a) edital em 12/09/2025
-
12/09/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
10/09/2025 11:19
Expedido(a) edital a(o) INOVACAO SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA
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10/09/2025 11:19
Expedido(a) edital a(o) EXCEL SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
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10/09/2025 11:19
Expedido(a) edital a(o) EXCEL FILTRACAO E TRATAMENTO LTDA
-
10/09/2025 11:19
Expedido(a) edital a(o) SPE - HOTEIS CAMPISTA LTDA
-
10/09/2025 11:19
Expedido(a) edital a(o) ALESSANDRO SANTOS CRISTOVAM
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10/09/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) FONTES DA SERRA SANEAMENTO DE GUAPIMIRIM LTDA
-
10/09/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
-
10/09/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIEL MIGUEL DA SILVA
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10/09/2025 10:25
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALESSANDRO SANTOS CRISTOVAM
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01/09/2025 21:01
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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01/09/2025 20:22
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 00:52
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 26/08/2025
-
18/08/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
17/08/2025 20:56
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
-
17/08/2025 20:56
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIEL MIGUEL DA SILVA
-
17/08/2025 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
16/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de EXCEL FILTRACAO E TRATAMENTO LTDA em 15/08/2025
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06/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de FONTES DA SERRA SANEAMENTO DE GUAPIMIRIM LTDA em 05/08/2025
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26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de INOVACAO SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EXCEL SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EXCEL FILTRACAO E TRATAMENTO LTDA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de SPE - HOTEIS CAMPISTA LTDA em 25/07/2025
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19/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 18/07/2025
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16/07/2025 09:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/07/2025 12:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/07/2025 10:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/07/2025 19:14
Juntada a petição de Contestação
-
08/07/2025 18:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2025 13:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/07/2025 15:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/07/2025 07:48
Publicado(a) o(a) edital em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) edital em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) edital em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) edital em 03/07/2025
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02/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) edital em 03/07/2025
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02/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100114-38.2019.5.01.0030 RECLAMANTE: EZEQUIEL MIGUEL DA SILVA RECLAMADO: EMISSAO S/A E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): FONTES DA SERRA SANEAMENTO DE GUAPIMIRIM LTDA Expediente enviado por outro meio O/A MM.
Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FONTES DA SERRA SANEAMENTO DE GUAPIMIRIM LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência acerca da instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica em face da reclamada e para apresentar, no prazo de 15 dias, as manifestações e provas documentais que entender cabíveis, a teor do que dispõe o artigo 135 do CPC. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
MARIA CRISTINA DA SILVA MORROT COELHO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - FONTES DA SERRA SANEAMENTO DE GUAPIMIRIM LTDA -
01/07/2025 15:28
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) EXCEL FILTRACAO E TRATAMENTO LTDA
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01/07/2025 12:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/07/2025 12:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/07/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/07/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/07/2025 11:38
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) INOVACAO SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA
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01/07/2025 11:38
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) EXCEL SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
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01/07/2025 11:38
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SPE - HOTEIS CAMPISTA LTDA
-
01/07/2025 11:38
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) FONTES DA SERRA SANEAMENTO DE GUAPIMIRIM LTDA
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01/07/2025 11:34
Expedido(a) edital a(o) INOVACAO SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA
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01/07/2025 11:34
Expedido(a) edital a(o) EXCEL SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
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01/07/2025 11:34
Expedido(a) edital a(o) EXCEL FILTRACAO E TRATAMENTO LTDA
-
01/07/2025 11:34
Expedido(a) edital a(o) SPE - HOTEIS CAMPISTA LTDA
-
01/07/2025 11:34
Expedido(a) edital a(o) FONTES DA SERRA SANEAMENTO DE GUAPIMIRIM LTDA
-
30/06/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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30/06/2025 16:25
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
13/06/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd78987 proferido nos autos.
DESPACHO PJe JT Ativado SNIPER e anexados, nesta oportunidade, os informes obtidos através de consulta ao CCS, respeitado o caráter sigiloso das informações neles contempladas, foram juntados ao PJe sob sigilo com visibilidade exclusiva do exequente.
Ressalva-se, desde já, que os documentos se destinam exclusivamente à consulta, para fins de prosseguimento da execução e que a reprodução dos mesmos configurar-se-á crime de desobediência de responsabilidade pela violação do sigilo, com aplicação imediata das sanções legais pertinentes à hipótese.
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, devendo definir diretrizes inéditas para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias.
No silêncio, nos termos do art. 11-A da CLT, o processo ficará sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EZEQUIEL MIGUEL DA SILVA -
12/06/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIEL MIGUEL DA SILVA
-
12/06/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
03/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 02/06/2025
-
02/06/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
31/05/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
-
31/05/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIEL MIGUEL DA SILVA
-
31/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 30/05/2025
-
30/05/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
27/05/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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26/05/2025 20:44
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38e3f61 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 14/05/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, devendo definir diretrizes inéditas para a satisfação da execução, no prazo de 10 dias.
No silêncio, nos termos do art. 11-A da CLT, o processo ficará sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EZEQUIEL MIGUEL DA SILVA -
14/05/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
-
14/05/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIEL MIGUEL DA SILVA
-
14/05/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
10/05/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
10/05/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 340fca0 proferido nos autos.
Aguardem-se as respostas id 981c227.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMISSAO S/A -
08/05/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
-
08/05/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIEL MIGUEL DA SILVA
-
08/05/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
08/05/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 07/05/2025
-
07/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de EZEQUIEL MIGUEL DA SILVA em 06/05/2025
-
30/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7716c83 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 29/04/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Inicialmente, ative-se o convênio RENAJUD, bem como oficiem-se aos 5º e 6º Distribuidores, por meio eletrônico, para que forneçam as informações do executados emissao s/a - CNPJ: 39.***.***/0001-60 e alessandro santos cristovam - CPF: *84.***.*20-63.
Em apreço aos princípios da economia e celeridade processuais, o presente despacho tem força de ofício e dispensa a confecção de expediente pela Secretaria da Vara.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EZEQUIEL MIGUEL DA SILVA -
29/04/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
-
29/04/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIEL MIGUEL DA SILVA
-
29/04/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
29/04/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
-
11/04/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIEL MIGUEL DA SILVA
-
11/04/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de EZEQUIEL MIGUEL DA SILVA em 08/04/2025
-
26/03/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100114-38.2019.5.01.0030 : EZEQUIEL MIGUEL DA SILVA : EMISSAO S/A PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro 0100114-38.2019.5.01.0030 RECLAMANTE: EZEQUIEL MIGUEL DA SILVA RECLAMADO: EMISSAO S/A DECISÃO Vistos, etc.
Diante do art. 86 da Consolidação dos Provimentos CGJT e face a constatação de que restaram infrutíferas as tentativas de constrição de bens da empresa executada, EMISSÃO SA, foi instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos artigos 133 a 137 do CPC, nos termos do artigo 6º da Instrução Normativa nº 39/2016 do C.
TST, para a inclusão do Diretor, ALESSANDRO SANTOS CRISTOVAM - CPF: *84.***.*20-63, no polo passivo da demanda na qualidade de devedor subsidiário.
O Suscitado foi devidamente intimado por Edital (id: 143244b) para contestarem o IDPJ, mas quedou-se inerte (id: f98213b).
Autos conclusos para decisão. É o relatório.
PASSO A DECIDIR.
Análise de pressuposto: O pressuposto fático para o manejo do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica do réu é o esgotamento dos meios para sua execução.
No caso em análise, restaram infrutíferas as tentativas de bloqueio de ativos financeiros da executada com a utilização das ferramentas Sisbajud (id: 2405816) e Renajud (id: 6c47bdc), CNIB (id: c1e58a0) e ARISP (id: 2b68c72).
Diante das tentativas frustradas de execução promovidas pelo Juízo, milita em desfavor dos suscitados a presunção de que a devedora originária não possui higidez financeira capaz de garantir o pagamento da execução.
Assim, DECLARO esgotados os meios de execução da devedora originária.
MÉRITO Em que pese regularmente intimado, quedou-se inerte o suscitado, razão pela qual reputo confesso quanto à matéria de fato, aplicando aqui a inteligência do artigo 344 do CPC.
A questão deve ser analisada à luz da prova material contida nos autos.
No ordenamento jurídico pátrio a desconsideração da personalidade jurídica está prevista no artigo 50 do CC, no artigo 28 do CDC, no artigo 4º da Lei 9.605/98, no artigo 133 do CPC e no artigo 855-a da CLT.
No que tange à desconsideração da personalidade jurídica, o direito do trabalho, em razão das peculiaridades que possui e dos princípios que o informam, especialmente o princípio da proteção, adota a teoria menor, prevista no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor, não se aplicando o artigo 50 do Código Civil (teoria maior), ou seja, basta a verificação do prejuízo ao trabalhador, o que se dá com a falta de pagamento do que lhe é devido.
Nesse caso, a responsabilização dos sócios das empresas por conta de seus atos é medida necessária à satisfação do crédito do trabalhador, visto que os referidos sócios são, direta ou indiretamente, beneficiários dos serviços prestados pelos trabalhadores.
Vale ainda mencionar que a aplicabilidade da desconsideração da personalidade jurídica no âmbito da trabalhista é decorrente da assunção dos riscos empresariais do empregador (art. 2º da CLT).
No presente caso, em se tratando de sociedade anônima, os seus administradores são civilmente responsáveis pelos prejuízos causados em virtude do não cumprimento dos deveres legalmente impostos para assegurar o funcionamento normal da companhia, mesmo na hipótese desses deveres não serem impostos a todos os administradores, nos termos do § 2º do artigo 158 da Lei 6.404/76, in verbis: "Art. 158.
O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato de regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar quando proceder: I - dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo; II- com violação da lei ou do estatuto. § 1º .............................................................................................… § 2º Os administradores são solidariamente responsáveis pelos prejuízos causados em virtude do não-cumprimento dos deveres impostos por lei para assegurar o funcionamento normal da companhia, ainda que, pelo estatuto, tais deveres não caibam a todos eles." Este é o entendimento deste E.
Tribunal: EXECUÇÃO.
SOCIEDADE ANÔNIMA.
DIRETOR.
DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA.
CABIMENTO.
ART. 28, DO CDC.
RESPONSABILIDADE.
CONFIGURAÇÃO.
Cabível a desconsideração da pessoa jurídica da sociedade anônima para que o diretor responda pelas dívidas decorrentes dos contratos com os empregados. (TRT1 AP 01940002919955010064.
Rel.
Des.
Rogerio Lucas Martins.
Sétima Turma.
Data de publicação: 13/06/2014) AGRAVO DE PETIÇÃO.
SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA.
SÓCIO DIRETOR.
RESPONSABILIDADE.
Exauridas as tentativas de obtenção do crédito exequendo em face da empresa executada, sem que tenha havido a satisfação dos créditos trabalhistas, cabível o redirecionamento da execução contra o patrimônio pessoal dos diretores e administradores da sociedade anônima fechada, tendo em vista que o crédito exequendo decorre de violação à legislação trabalhista, o que atrai a incidência do artigo 158, II e § 2º da Lei 6.404/76. (TRT1 AP 00224002520085010341.
Rel.
Des.
Leonardo Pacheco.
Sexta Turma.
Data de publicação: 22/02/2017).
Na hipótese, temos que o suscitado foi eleito Diretor da empresa executada em 06/03/2014.
O descumprimento das obrigações trabalhistas e do não pagamento do valor apurado em liquidação de sentença, o que frustrou a execução em face da empresa executada, deixa claro houve violação à lei trabalhista.
Resta configurado, portanto, o desvio de finalidade e o abuso da personalidade jurídica em razão das infrações à legislação trabalhista, o que demonstra culpa no cumprimento de suas funções, restando caracterizada a má gestão da empresa executada, a justificar a desconsideração da personalidade jurídica.
Dessa forma, deve ser responsabilizado pela quitação do crédito exequendo.
PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da reclamada, EMISSÃO SA, nos termos da fundamentação supra, e DECLARO devedores subsidiários do crédito trabalhista apurado nestes autos os suscitados, ALESSANDRO SANTOS CRISTOVAM - CPF: *84.***.*20-63, que deverá ser incluído no polo passivo da presente demanda após o trânsito em julgado desta decisão.
Custas de R$ 44,26, pelo suscitado, nos termos do art. 789 da CLT.
Intimem-se as partes para ciência no prazo de 8 dias sendo o suscitado, inclusive, para pagar espontaneamente o débito atualizado nos autos acima referidos, sob pena de execução.
Decorrido e certificado o prazo, prossiga-se a execução forçada do diretor acima, com a constrição de bens, caso não quitado o débito no prazo de 08 dias a partir da notificação desta decisão.
Infrutífera a medida proceda-se à inclusão da devedora no BNDT.
Após, intime-se o exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, devendo definir diretrizes inéditas para a satisfação da execução, no prazo de 10 dias.
No silêncio, nos termos do art. 11-A da CLT, o processo ficará sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho Substituto RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EZEQUIEL MIGUEL DA SILVA -
25/03/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
-
25/03/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIEL MIGUEL DA SILVA
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25/03/2025 12:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALESSANDRO SANTOS CRISTOVAM
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17/03/2025 09:29
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a NIKOLAI NOWOSH
-
17/03/2025 09:29
Encerrada a conclusão
-
28/02/2025 10:41
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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28/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALESSANDRO SANTOS CRISTOVAM em 27/02/2025
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18/02/2025 16:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) edital em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/02/2025 14:04
Expedido(a) edital a(o) ALESSANDRO SANTOS CRISTOVAM
-
04/02/2025 14:04
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ALESSANDRO SANTOS CRISTOVAM
-
30/01/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 21:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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29/01/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIEL MIGUEL DA SILVA
-
06/11/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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13/08/2024 11:54
Registrada a inclusão de dados de EMISSAO S/A no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/02/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
15/02/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
05/02/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIEL MIGUEL DA SILVA
-
05/02/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
14/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de EZEQUIEL MIGUEL DA SILVA em 13/12/2023
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22/11/2023 00:16
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 21/11/2023
-
10/11/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 09:11
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
-
09/11/2023 09:11
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIEL MIGUEL DA SILVA
-
09/11/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
17/08/2023 15:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/06/2023 06:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
14/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 13/06/2023
-
26/05/2023 17:37
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
-
13/05/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
-
13/05/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 18:18
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
-
11/05/2023 18:18
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIEL MIGUEL DA SILVA
-
11/05/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
14/03/2023 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
14/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de EZEQUIEL MIGUEL DA SILVA em 13/03/2023
-
11/02/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
-
11/02/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 15:36
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIEL MIGUEL DA SILVA
-
02/12/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
31/10/2022 12:06
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
24/08/2022 17:00
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
10/08/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 17:38
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIEL MIGUEL DA SILVA
-
08/08/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2022 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
25/05/2022 00:28
Decorrido o prazo de EZEQUIEL MIGUEL DA SILVA em 24/05/2022
-
17/05/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 12:06
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIEL MIGUEL DA SILVA
-
18/04/2022 20:58
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 656,72)
-
18/04/2022 20:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 6.567,25)
-
12/04/2022 14:33
Iniciada a execução
-
12/04/2022 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 11/04/2022
-
11/04/2022 15:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
02/04/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
-
02/04/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 13:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
01/04/2022 00:55
Expedido(a) alvará a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
25/03/2022 16:58
Homologada a liquidação
-
25/03/2022 16:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
12/03/2022 00:20
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 11/03/2022
-
09/03/2022 13:32
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO CEDAE)
-
04/03/2022 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
-
04/03/2022 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2022 17:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
11/02/2022 00:45
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 10/02/2022
-
11/02/2022 00:45
Decorrido o prazo de EZEQUIEL MIGUEL DA SILVA em 10/02/2022
-
04/02/2022 16:09
Juntada a petição de Manifestação (CONCORDÂNCIA DE CÁLCULO)
-
19/01/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
19/01/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
19/01/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2022 20:00
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
-
17/01/2022 20:00
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIEL MIGUEL DA SILVA
-
12/11/2021 11:48
Iniciada a liquidação
-
12/11/2021 11:48
Transitado em julgado em 26/10/2021
-
11/11/2021 14:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/03/2020 11:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 20/02/2020
-
21/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de EZEQUIEL MIGUEL DA SILVA em 20/02/2020
-
21/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 20/02/2020
-
15/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 14/02/2020
-
15/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de EZEQUIEL MIGUEL DA SILVA em 14/02/2020
-
15/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 14/02/2020
-
13/02/2020 16:46
Juntada a petição de Manifestação (CONTRARRAZOES RO RECLAMANTE)
-
12/02/2020 16:47
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RO CEDAE)
-
10/02/2020 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/02/2020
-
10/02/2020 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2020 16:31
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES RECLAMANTE)
-
06/02/2020 17:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMISSAO S/A - CNPJ: 39.***.***/0001-60 sem efeito suspensivo
-
06/02/2020 15:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMISSAO S/A - CNPJ: 39.***.***/0001-60 sem efeito suspensivo
-
06/02/2020 10:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/02/2020
-
06/02/2020 10:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2020 18:58
Conclusos os autos para decisão Geral a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
01/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 31/01/2020
-
01/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 31/01/2020
-
01/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de EZEQUIEL MIGUEL DA SILVA em 31/01/2020
-
31/01/2020 17:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 sem efeito suspensivo
-
31/01/2020 17:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EZEQUIEL MIGUEL DA SILVA - CPF: *85.***.*70-47 sem efeito suspensivo
-
31/01/2020 14:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 sem efeito suspensivo
-
31/01/2020 14:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EZEQUIEL MIGUEL DA SILVA - CPF: *85.***.*70-47 sem efeito suspensivo
-
31/01/2020 14:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Emissão)
-
30/01/2020 22:21
Conclusos os autos para decisão Geral a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
30/01/2020 14:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO RECLAMANTE)
-
04/01/2020 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
04/01/2020 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2019 15:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EZEQUIEL MIGUEL DA SILVA - CPF: *85.***.*70-47
-
19/12/2019 14:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EZEQUIEL MIGUEL DA SILVA - CPF: *85.***.*70-47
-
06/12/2019 12:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
05/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 04/12/2019
-
05/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 04/12/2019
-
05/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de EZEQUIEL MIGUEL DA SILVA em 04/12/2019
-
04/12/2019 18:15
Juntada a petição de Manifestação (Petição Juntando GRU)
-
02/12/2019 11:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário CEDAE)
-
28/11/2019 17:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED RECLAMANTE)
-
23/11/2019 00:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/11/2019
-
23/11/2019 00:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2019 13:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
19/11/2019 13:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a EZEQUIEL MIGUEL DA SILVA
-
19/11/2019 13:54
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)/ ) de EZEQUIEL MIGUEL DA SILVA
-
06/09/2019 14:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
21/08/2019 14:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
15/08/2019 11:26
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (15/08/2019 09:40 - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/08/2019 19:16
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (PETIÇQO_HABILITAÇÃO)
-
16/04/2019 12:36
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
16/04/2019 10:09
Audiência una (rito sumaríssimo) redesignada (15/08/2019 09:40 - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/04/2019 18:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação CEDAE)
-
18/03/2019 17:57
Juntada a petição de Manifestação (Petição pagamento CEDAE)
-
18/03/2019 17:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação CEDAE)
-
15/03/2019 12:09
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
15/03/2019 12:09
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
14/03/2019 18:23
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/04/2019 14:10 - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/02/2019 19:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/02/2019 00:48
Decorrido o prazo de EZEQUIEL MIGUEL DA SILVA em 22/02/2019 23:59:59
-
21/02/2019 15:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/02/2019 15:56
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/02/2019 15:56
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
12/02/2019 02:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/02/2019
-
12/02/2019 02:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2019 18:06
Concedida a Antecipação de tutela a EZEQUIEL MIGUEL DA SILVA - CPF: *85.***.*70-47
-
07/02/2019 17:29
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
07/02/2019 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2019
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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