TRT1 - 0100315-27.2020.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/09/2025 15:15
Juntada a petição de Contraminuta
-
09/09/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
09/09/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
05/09/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
05/09/2025 09:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
-
04/09/2025 13:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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30/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 29/08/2025
-
25/08/2025 12:27
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
18/08/2025 12:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca468f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc...
A executada opõe embargos à execução, sob os fatos e fundamentos que expôs.
Juízo garantido.
Manifestação do exequente, apresentando contestação. É o relatório.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de execução individual, distribuída por sorteio, em que o obreiro vindica o cumprimento do título exequendo, oriundo da ação coletiva nº 0126700-45.2002.5.01.0342.
Rejeito a preliminar de inépcia alegada pela ré no tocante a insuficiência de informações e falta de documentos indispensáveis à propositura da presente ação.
Ademais, ressalte-se que a demandada identificou seu empregado (JOSÉ NATAL PENA) e apresentou sua impugnação, ante o fato de os documentos pessoais estarem no ID c536beb.
Prejudicada a preliminar de ilegitimidade alegada pela ré, eis que tal matéria também já foi apreciada no julgamento do Agravo de Petição de ID 69107d6.
Prejudicadas as alegações patronais de prescrição bienal e da pretensão executiva e intercorrente, ante o já decidido no v. acórdão de ID 69107d6.
Quanto à gratuidade de Justiça deferida ao ente sindical, ressalto que tal matéria também já restou decidida no v. acórdão de ID 69107d6, restando prejudicada a análise do pleito em questão, não havendo que se falar em reforma.
Quanto às multas aplicadas à ré pelos v. acórdãos de IDs 69107d6 e 7830191, ressalto que restam prejudicadas a reanálise de tais tópicos, eis que ambas estão acobertadas pelo manto da coisa julgada, sendo portanto, devidas.
Multa por litigância de má-fé Da análise dos Embargos à Execução opostos pela ré, verifica-se que a Embargante limitou-se a reiterar todas questões já decididas em sede recursal e acobertadas pelo manto da coisa julgada.
Logo, tem-se que os fatos são enquadráveis na litigância de má-fé, buscando alterar a verdade dos fatos com ânimo doloso, ou pelo menos, a retardar a marcha processual da presente execução. É o que a doutrina moderna chama de litigância predatória reversa, que se caracteriza pela resistência reiterada de grandes litigantes ao cumprimento de decisões judiciais transitadas em julgado, mediante a utilização abusiva de recursos e manobras processuais para retardar indefinidamente a satisfação da obrigação reconhecida judicialmente.
Tal fato deve ser coibido sob pena de cair em descrédito o sistema de Justiça.
Assim, verificado que a ré com fundamento no art. 793-C da CLT, impõe-se a aplicação de multa por litigância de má-fé no percentual de 10% sobre o valor atualizado da execução, a ser revertida em favor da parte exequente, como medida de justiça e para desestimular a reiteração dessa conduta reprovável.
Procede o pedido da parte demandante de declaração de litigância de má-fé da ré. DISPOSITIVO Isso posto, julgo os pedidos formulados nos embargos à execução Improcedentes, observados os limites da fundamentação supra que integram este decisum.
Custas de R$ 44,26, pela executada, no tocante aos embargos à execução, ex vi legis.
O que feito, intimem-se as partes, sendo a executada inclusive para o pagamento das custas ora arbitradas. Transitada em julgado, DETERMINO: 1- Expeçam-se alvarás ao autor e à UNIÃO (cota previdenciária), limitados aos seus respectivos créditos. 2- Atualize-se a multa ora aplicada à Embargante, certificando-se o saldo remanescente dos autos, e voltem-me conclusos. RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA -
15/08/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
15/08/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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15/08/2025 14:48
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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08/07/2025 10:14
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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07/07/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77873f8 proferido nos autos.
Vistos, etc... 1- Ao Embargado. 2- O que feito, voltem à conclusão para decisão dos embargos à execução.
VOLTA REDONDA/RJ, 01 de julho de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA -
01/07/2025 21:46
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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01/07/2025 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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30/06/2025 19:04
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 18:50
Juntada a petição de Embargos à Execução
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24/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 23/06/2025
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10/06/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98c1ebc proferida nos autos.
Vistos... 1- Homologo os cálculos ofertados pela parte ré no ID c3a3d20, ante a concordância expressa do autor. 2- Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, informe seus dados bancários, ou de seu patrono, se for o caso, caso haja procuração com poderes expressos para dar e receber quitação, objetivando o pagamento dos valores devidos. 3- Intime(m)-se a(s) ré(s), por seu(s) patrono(s), para o pagamento do quantum debeatur, devidamente atualizado até a data do depósito, com juros e correção monetária, na forma do artigo 523 do CPC, sob pena de imediata penhora on line via SISBAJUD.
Fica desde já advertida para o instituto da litigância de má fé, caso reitere questões já decidas nos autos e acobertadas pelo manto da coisa julgada, a teor do que dispõe o art. 793-B, CLT. VOLTA REDONDA/RJ, 09 de junho de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA -
09/06/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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09/06/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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09/06/2025 16:21
Homologada a liquidação
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04/06/2025 13:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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27/05/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100315-27.2020.5.01.0343 : SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA : COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para que, no prazo de 15 dias, venha com novos cálculos liquidatórios, devendo integrar os valores das multas aplicadas à ré nos acórdãos de IDs 69107d6 e 7830191. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 14 de maio de 2025.
CAMILA GOMES LOPES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA -
14/05/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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08/05/2025 23:39
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80812f3 proferido nos autos.
Vistos, etc... 1-Intime-se a executada para que, no prazo de 05 dias, anexe aos autos os documentos a que se refere a parte exequente em sua manifestação de ID e151c5e. 2- Cumprida a determinação supra, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 15 dias, venha com novos cálculos liquidatórios, devendo integrar os valores das multas aplicadas à ré nos acórdãos de IDs 69107d6 e 7830191. 2- Após, intime-se a executada para que, no prazo de 08 dias, se manifeste sobre os cálculos, nos termos e sob as penas do art. 879 da CLT.
VOLTA REDONDA/RJ, 24 de abril de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
24/04/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
24/04/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
22/04/2025 19:10
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e73d882 proferido nos autos.
Vistos, etc... 1- Intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 15 dias, venha com novos cálculos liquidatórios, devendo integrar os valores das multas aplicadas à ré nos acórdãos de IDs 69107d6 e 7830191. 2- Após, intime-se a executada para que, no prazo de 08 dias, se manifeste sobre os cálculos, nos termos e sob as penas do art. 879 da CLT.
VOLTA REDONDA/RJ, 24 de março de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA -
24/03/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
24/03/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
07/03/2025 16:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/09/2020 08:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/09/2020 16:33
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
16/09/2020 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2020
-
16/09/2020 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2020 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2020
-
16/09/2020 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 14/09/2020
-
15/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 14/09/2020
-
14/09/2020 11:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
14/09/2020 11:09
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
14/09/2020 11:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA sem efeito suspensivo
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13/09/2020 17:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ABREU PAIVA
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11/09/2020 14:05
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
01/09/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2020
-
01/09/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2020
-
01/09/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2020 14:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
31/08/2020 14:05
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
31/08/2020 14:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por indeferimento da petição inicial
-
28/08/2020 20:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ABREU PAIVA
-
25/08/2020 00:04
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 24/08/2020
-
21/08/2020 18:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação impug da executada )
-
08/08/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2020
-
08/08/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2020 17:59
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
06/08/2020 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 17:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
21/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 20/07/2020
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20/07/2020 20:51
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
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06/07/2020 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
26/06/2020 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de habilitação)
-
03/06/2020 15:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/05/2020 14:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/04/2020 09:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/04/2020 09:22
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
10/04/2020 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2020 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
08/04/2020 14:01
Iniciada a execução
-
07/04/2020 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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