TRT1 - 0100422-32.2024.5.01.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS ROCHA EVANGELISTA
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17/09/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO EDUCACIONAL ALDANIR CARLOS DOS SANTOS
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17/09/2025 09:40
Conhecido o recurso de MATHEUS ROCHA EVANGELISTA - CPF: *18.***.*74-97 e não provido
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17/09/2025 09:40
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de ASSOCIACAO EDUCACIONAL ALDANIR CARLOS DOS SANTOS - CNPJ: 11.***.***/0001-83 / null
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15/08/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/08/2025
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14/08/2025 15:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/08/2025 15:47
Incluído em pauta o processo para 10/09/2025 09:30 VIRTUAL 2. ()
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04/07/2025 18:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/07/2025 12:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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02/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL ALDANIR CARLOS DOS SANTOS em 01/07/2025
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02/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MATHEUS ROCHA EVANGELISTA em 01/07/2025
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02/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL ALDANIR CARLOS DOS SANTOS em 01/07/2025
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24/06/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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24/06/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33fa744 proferido nos autos. 2ª Turma Gabinete 40 Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL ALDANIR CARLOS DOS SANTOS, MATHEUS ROCHA EVANGELISTA RECORRIDO: ASSOCIACAO EDUCACIONAL ALDANIR CARLOS DOS SANTOS, MATHEUS ROCHA EVANGELISTA Autos examinados.
Em seu recurso ordinário, a reclamada requer a concessão do benefício da gratuidade de justiça, alegando que enfrenta sérias dificuldades financeiras para manter suas atividades, arcar com despesas administrativas e ainda suportar os encargos decorrentes de litígios judiciais.
Por se tratar de pessoa jurídica, a concessão do benefício da justiça gratuita demanda a demonstração inequívoca da situação de hipossuficiência econômica, nos termos do que dispõe a Súmula nº 463, II, do C.
TST, o que não restou cabalmente demonstrado, pois a reclamada não anexou nenhum documento para comprovar as suas alegações.
Isto posto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça requerido pela recorrente.
Diante disso, intime-se a reclamada para comprovar o preparo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO EDUCACIONAL ALDANIR CARLOS DOS SANTOS -
18/06/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO EDUCACIONAL ALDANIR CARLOS DOS SANTOS
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18/06/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS ROCHA EVANGELISTA
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18/06/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO EDUCACIONAL ALDANIR CARLOS DOS SANTOS
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18/06/2025 20:37
Convertido o julgamento em diligência
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18/06/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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18/06/2025 11:32
Encerrada a conclusão
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30/05/2025 14:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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30/05/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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