TRT1 - 0100667-67.2022.5.01.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
05/09/2025 10:34
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/05/2025 07:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
20/05/2025 17:45
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/05/2025 12:09
Juntada a petição de Contraminuta
-
18/05/2025 12:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/05/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ff3f9d proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BARCELAR MOVEIS E DECORACOES LTDA - CONELAR MOVEIS E DECORACOES EIRELI - WL CAXIAS MOVEIS E DECORACOES EIRELI - RODLAR MOVEIS E DECORACOES LTDA - ENGELAR MOVEIS E DECORACOES EIRELI - TAG MOVEIS E DECORACOES LTDA - MIRALAR MOVEIS E DECORACOES EIRELI - AMALAR MOVEIS E DECORACOES LTDA - JORLAR COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA - ALEX SANDRO VENTURA -
09/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) RODLAR MOVEIS E DECORACOES LTDA
-
09/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) AMALAR MOVEIS E DECORACOES LTDA
-
09/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) CONELAR MOVEIS E DECORACOES EIRELI
-
09/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) BARCELAR MOVEIS E DECORACOES LTDA
-
09/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) JORLAR COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA
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09/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) MIRALAR MOVEIS E DECORACOES EIRELI
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09/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ENGELAR MOVEIS E DECORACOES EIRELI
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09/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) WL CAXIAS MOVEIS E DECORACOES EIRELI
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09/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) TAG MOVEIS E DECORACOES LTDA
-
09/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO VENTURA
-
09/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) RODLAR MOVEIS E DECORACOES LTDA
-
09/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) AMALAR MOVEIS E DECORACOES LTDA
-
09/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) CONELAR MOVEIS E DECORACOES EIRELI
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09/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) BARCELAR MOVEIS E DECORACOES LTDA
-
09/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) JORLAR COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA
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09/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) MIRALAR MOVEIS E DECORACOES EIRELI
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09/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ENGELAR MOVEIS E DECORACOES EIRELI
-
09/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) WL CAXIAS MOVEIS E DECORACOES EIRELI
-
09/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) TAG MOVEIS E DECORACOES LTDA
-
09/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO VENTURA
-
09/05/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/04/2025 21:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
09/04/2025 18:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
03/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b9b0f9 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): 1. ALEX SANDRO VENTURA 2. TAG MOVEIS E DECORAÇÕES LTDA e OUTROS Recorrido(a)(s): 1. TAG MOVEIS E DECORAÇÕES LTDA e OUTROS 2. ALEX SANDRO VENTURA Recurso de: ALEX SANDRO VENTURA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11/10/2024 - Id. a0db422 ; recurso interposto em 23/10/2024 - Id. 0d48d26 ).
Regular a representação processual (Id. 0382572 ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA Alegação(ões): - divergência jurisprudencial . contrariedade às Súmulas 27, 338 e 437 do C.TST; violação aos arts. 5º caput, e incisos II, XXXVI, LX, LXXIV, XXV e LV, 7º inciso XIII; art. 93 inciso IX, todos da CRFB; artigos 212, 219 e 422 todos do Código Civil; artigos 396, 400, 373 inciso II e 1022, todos do CPC; artigos 74 §2º, 832, 818, 843 todos da CLT.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: TAG MOVEIS E DECORAÇÕES LTDA e OUTROS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21/11/2024 - Id. 933d3cf ; recurso interposto em 27/11/2024 - Id. afda6c8 ).
Regular a representação processual (Id. c2274d6 e seguintes).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica a violação apontada.
Na verdade, trata-se de mera interpretação do mencionado dispositivo, o que não permite o processamento do recurso.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /eam/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TAG MOVEIS E DECORACOES LTDA - ALEX SANDRO VENTURA -
02/04/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) TAG MOVEIS E DECORACOES LTDA
-
02/04/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO VENTURA
-
02/04/2025 09:51
Não admitido o Recurso de Revista de TAG MOVEIS E DECORACOES LTDA
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02/04/2025 09:51
Não admitido o Recurso de Revista de ALEX SANDRO VENTURA
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31/03/2025 15:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
31/03/2025 15:34
Encerrada a conclusão
-
30/01/2025 14:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 14:54
Encerrada a conclusão
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29/11/2024 09:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/11/2024 13:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
27/11/2024 17:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
24/11/2024 19:09
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
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14/11/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
-
14/11/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
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14/11/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
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14/11/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
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14/11/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
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14/11/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
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14/11/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
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14/11/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
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14/11/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
-
14/11/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) BARCELAR MOVEIS E DECORACOES LTDA
-
13/11/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) RODLAR MOVEIS E DECORACOES LTDA
-
13/11/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) AMALAR MOVEIS E DECORACOES LTDA
-
13/11/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) CONELAR MOVEIS E DECORACOES EIRELI
-
13/11/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) JORLAR COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA
-
13/11/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) MIRALAR MOVEIS E DECORACOES EIRELI
-
13/11/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ENGELAR MOVEIS E DECORACOES EIRELI
-
13/11/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) WL CAXIAS MOVEIS E DECORACOES EIRELI
-
13/11/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) TAG MOVEIS E DECORACOES LTDA
-
13/11/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO VENTURA
-
12/11/2024 14:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TAG MOVEIS E DECORACOES LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-55
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28/10/2024 12:12
Incluído em pauta o processo para 12/11/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Faria ()
-
24/10/2024 06:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/10/2024 06:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
23/10/2024 23:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
16/10/2024 16:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
-
10/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
-
10/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) RODLAR MOVEIS E DECORACOES LTDA
-
09/10/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) AMALAR MOVEIS E DECORACOES LTDA
-
09/10/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) CONELAR MOVEIS E DECORACOES EIRELI
-
09/10/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) BARCELAR MOVEIS E DECORACOES LTDA
-
09/10/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) JORLAR COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA
-
09/10/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) MIRALAR MOVEIS E DECORACOES EIRELI
-
09/10/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) ENGELAR MOVEIS E DECORACOES EIRELI
-
09/10/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) WL CAXIAS MOVEIS E DECORACOES EIRELI
-
09/10/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) TAG MOVEIS E DECORACOES LTDA
-
09/10/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO VENTURA
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08/10/2024 14:43
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de TAG MOVEIS E DECORACOES LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-55 / null
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08/10/2024 14:43
Conhecido o recurso de ALEX SANDRO VENTURA - CPF: *92.***.*20-16 e não provido
-
18/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/09/2024
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17/09/2024 09:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
17/09/2024 09:44
Incluído em pauta o processo para 08/10/2024 10:00 4a Turma - A ()
-
04/08/2024 12:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/08/2024 12:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
04/08/2024 10:26
Retirado de pauta o processo
-
11/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/07/2024
-
10/07/2024 09:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
10/07/2024 09:53
Incluído em pauta o processo para 29/07/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
-
27/06/2024 17:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/06/2024 21:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
20/06/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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