TRT1 - 0100758-75.2022.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de JEAN CARLOS LIMA DE MOURA em 04/04/2025
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01/04/2025 10:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/03/2025 11:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/03/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e98bc6 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Autor em 13/03/2025, ID:038fd64 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 07/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID:259504c. Depósito recursal e custas não recolhidas, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida no id:eecd87f. À conclusão.
MACAE/RJ, 21 de março de 2025. LIVIA MARINHO LESSA BARBOZA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo. MACAE/RJ, 21 de março de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JEAN CARLOS LIMA DE MOURA -
21/03/2025 23:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/03/2025 23:22
Expedido(a) intimação a(o) MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA FALIDO
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21/03/2025 23:22
Expedido(a) intimação a(o) JEAN CARLOS LIMA DE MOURA
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21/03/2025 23:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JEAN CARLOS LIMA DE MOURA sem efeito suspensivo
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20/03/2025 08:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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20/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/03/2025
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20/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA FALIDO em 19/03/2025
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13/03/2025 18:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/03/2025 22:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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02/03/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/03/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA FALIDO
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02/03/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) JEAN CARLOS LIMA DE MOURA
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02/03/2025 12:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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02/03/2025 12:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JEAN CARLOS LIMA DE MOURA
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02/03/2025 12:11
Concedida a gratuidade da justiça a JEAN CARLOS LIMA DE MOURA
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02/03/2025 12:11
Concedida a gratuidade da justiça a MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA FALIDO
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24/02/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2024 13:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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23/01/2024 20:26
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/01/2024 13:40 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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27/04/2023 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2023 08:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/01/2024 13:40 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/04/2023 08:44
Audiência una por videoconferência realizada (17/04/2023 13:30 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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17/04/2023 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2023 10:33
Juntada a petição de Contestação
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16/04/2023 17:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/04/2023 16:13
Juntada a petição de Contestação
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05/04/2023 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/03/2023
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22/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA em 21/03/2023
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18/03/2023 00:17
Decorrido o prazo de JEAN CARLOS LIMA DE MOURA em 17/03/2023
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10/03/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
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10/03/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/03/2023 14:57
Expedido(a) notificação a(o) MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA
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09/03/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) JEAN CARLOS LIMA DE MOURA
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12/07/2022 10:23
Audiência una por videoconferência designada (17/04/2023 13:30 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/07/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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07/07/2022 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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