TRT1 - 0101037-53.2023.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE em 15/05/2025
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02/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 861be8d proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do recurso adesivo interposto pelo(a) Autor(a), sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos.
Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho. RENATA FORNEIRO PEREIRA Diretor de Secretaria DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s). Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões(s) no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões, ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo. NITEROI/RJ, 30 de abril de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE -
30/04/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE
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30/04/2025 08:19
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de EDSON FRANCISCO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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29/04/2025 20:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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28/04/2025 16:22
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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28/04/2025 16:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/04/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d152400 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte Ré, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos.
Custas recolhidas e depósito recursal conforme documentos juntados aos autos.
Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho. RENATA FORNEIRO PEREIRA Diretor de Secretaria DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões(s) no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões, ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo. NITEROI/RJ, 10 de abril de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDSON FRANCISCO DOS SANTOS -
10/04/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) EDSON FRANCISCO DOS SANTOS
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10/04/2025 08:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE sem efeito suspensivo
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09/04/2025 21:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de EDSON FRANCISCO DOS SANTOS em 07/04/2025
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07/04/2025 17:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/03/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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27/03/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18932c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO POSTO ISTO, e considerando o mais que consta dos autos da reclamação trabalhista ajuizada por EDSON FRANCISCO DOS SANTOS contra EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE, rejeito as preliminares suscitadas, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar o(a) reclamado(a) no seguinte: OBRIGAÇÃO DE PAGAR: a) Adicional de insalubridade e reflexos; b) Horas extras e reflexos; c) Intervalo intrajornada; d) Adicional noturno e reflexos; Improcedentes os demais pedidos.
Para os fins do art. 832, §3º, da CLT, as verbas ora deferidas possuem natureza salarial, exceto aquelas previstas no §9º, do art. 28, da Lei nº 8.212/91.
Juros de mora, correção monetária, imposto de renda e contribuições previdenciárias na forma da fundamentação.
Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita (art. 790, § 3º, da CLT).
Condeno o(a) reclamado(a) ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em prol do (a) patrono (a) da parte autora, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos reconhecidos, após liquidação do julgado, observada a OJ nº. 348 da SDI-1 do C.
TST.
Como decorrência da sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao (à) patrono (a) dos réus, no percentual de 10% sobre os pedidos julgados improcedentes, com exigibilidade suspensa pelo prazo de 2 anos após o trânsito em julgado, ou até que sobrevenha nos autos prova efetiva da mudança da situação econômica do beneficiário.
Honorários periciais a cargo da parte reclamada, sucumbente no objeto da perícia (art. 790-B, CLT).
Liquidação por simples cálculos.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo como se nele estivesse integralmente transcrita.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 1.400,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 70.000,00.
Notifiquem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE -
24/03/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE
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24/03/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) EDSON FRANCISCO DOS SANTOS
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24/03/2025 19:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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24/03/2025 19:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDSON FRANCISCO DOS SANTOS
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24/03/2025 19:40
Concedida a gratuidade da justiça a EDSON FRANCISCO DOS SANTOS
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14/02/2025 09:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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13/02/2025 19:12
Audiência de instrução realizada (13/02/2025 09:15 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/02/2025 17:20
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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17/10/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE
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16/10/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) EDSON FRANCISCO DOS SANTOS
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16/10/2024 12:55
Audiência de instrução designada (13/02/2025 09:15 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/10/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2024 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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03/10/2024 00:46
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE em 02/10/2024
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01/10/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE
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16/09/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) EDSON FRANCISCO DOS SANTOS
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16/09/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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15/09/2024 15:59
Encerrada a conclusão
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15/09/2024 15:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELITA ASSED PEDROSO
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14/09/2024 02:16
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE em 13/09/2024
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11/09/2024 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE
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21/08/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) EDSON FRANCISCO DOS SANTOS
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21/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 20/08/2024
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21/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de EDSON FRANCISCO DOS SANTOS em 20/08/2024
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12/07/2024 09:22
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE em 03/07/2024
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21/06/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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21/06/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) HELDER CESAR TINOCO
-
20/06/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE
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20/06/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) EDSON FRANCISCO DOS SANTOS
-
20/06/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 13:05
Expedido(a) notificação a(o) HELDER CESAR TINOCO
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18/06/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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18/06/2024 00:42
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 17/06/2024
-
17/06/2024 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2024 15:47
Expedido(a) notificação a(o) HELDER CESAR TINOCO
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08/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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08/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE
-
07/06/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) EDSON FRANCISCO DOS SANTOS
-
07/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 06/06/2024
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31/05/2024 11:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2024 13:02
Expedido(a) notificação a(o) HELDER CESAR TINOCO
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02/05/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2024 21:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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28/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE em 26/04/2024
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24/04/2024 17:33
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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24/04/2024 17:27
Juntada a petição de Impugnação
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11/04/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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11/04/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE
-
10/04/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) EDSON FRANCISCO DOS SANTOS
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10/04/2024 09:44
Audiência inicial realizada (10/04/2024 08:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/04/2024 09:18
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2024 15:08
Juntada a petição de Contestação
-
08/04/2024 13:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/01/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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18/01/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE
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18/01/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) EDSON FRANCISCO DOS SANTOS
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18/01/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) EDSON FRANCISCO DOS SANTOS
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15/12/2023 14:39
Audiência inicial designada (10/04/2024 08:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/11/2023 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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