TRT1 - 0100113-71.2025.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 11:58
Arquivados os autos definitivamente
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15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de RENATA PINHEIRO DA COSTA SILVA em 14/04/2025
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15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de DAYANA SILVA em 14/04/2025
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01/04/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8dada6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologa-se o acordo firmado entre as partes, objeto da petição de ID 43f570c, no valor líquido de R$ 4.000,00 conforme informado na referida petição.
As partes declaram, sob as penas da Lei, que o valor acima é constituído pelas verbas discriminadas na referida petição.
No silêncio do reclamante, até 10 dias após o último vencimento, presumir-se-ão realizados os pagamentos corretamente.
Na forma do Art. 56 do Provimento nº1/2023, da Corregedoria do TRT/1ª Região, o presente documento constitui-se em ordem judicial, perante a Caixa Econômica Federal, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada do FGTS do (a) reclamante, pelos depósitos existentes.
Constitui, ainda, ordem judicial, perante as Superintendências do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, para habilitação do(a) reclamante ou consignatário(a) no seguro desemprego suprindo-se, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias do SD/CD. Informações necessárias: Empregado: DAYANA SILVA CTPS DIGITAL RG: 53080265 SSP/SP CPF: *11.***.*97-04 Empregador: RENATA PINHEIRO DA COSTA SILVA CPF: *20.***.*66-51 Data de admissão: 05/12/2023 Data de saída: 09/12/2024 Com o cumprimento do presente acordo, o reclamante dará à reclamada quitação quanto às verbas ora discriminadas, renunciando a qualquer outra verba/direito decorrente do extinto contrato de trabalho, mantidas as anotações na CTPS.
Multa de 50% no caso de atraso no pagamento ou devolução de cheque, com vencimento antecipado das parcelas vincendas, se houver.
Custas de R$ 80,00, calculadas sobre o valor do acordo, pela parte autora, dispensada, tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça.
Dispensada a intimação da União Federal, na forma da Portaria Normativa PGF nº 47 de 07 de julho de 2023.
O recolhimento das cotas previdenciária e tributária, acaso incidentes, será de responsabilidade da reclamada.
Compete à reclamada comprovar tais recolhimentos, observado o mês de competência, no prazo de dez dias após o pagamento do acordo, conforme legislação em vigor, sob pena de execução.
A execução será feita, preferencialmente, através de bloqueio eletrônico de ativos financeiros (Art.835 do CPC/Art.769 da CLT).
Para fins de eventual execução futura, a reclamada já está sendo previamente citada, através da presente cláusula.
Cumpridas todas as cláusulas, arquive-se com baixa na distribuição.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DAYANA SILVA -
31/03/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) RENATA PINHEIRO DA COSTA SILVA
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31/03/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA SILVA
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31/03/2025 14:59
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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31/03/2025 14:34
Audiência inicial cancelada (05/05/2025 09:05 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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31/03/2025 14:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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31/03/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 13:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) RENATA PINHEIRO DA COSTA SILVA
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31/01/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA SILVA
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31/01/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA SILVA
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31/01/2025 15:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 15:16
Audiência inicial designada (05/05/2025 09:05 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/01/2025 15:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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