TRT1 - 0100599-16.2016.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 16:19
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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31/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE AZEVEDO JUNIOR em 30/05/2025
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21/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecb68d2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Não existem bens passíveis de penhora e localização em nome dos devedores, conforme consulta ao SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/DOI/ARISP/SNIPER/PREVJUD/CRCJUD, já estando os executados no BNDT Dê-se ciência ao exequente da expedição da certidão para fins de protesto e da execução frustrada tendo em vista os termos dos artigos 11-A e 878 da CLT, em 5 dias.
Após o decurso do prazo, incluam-se os devedores no SERASAJUD.
Por fim, suspenda-se a execução por 1 ano nos termos do artigo 921, III do CPC (ausência de bens dos devedores) alocando-se o processo no PJE na tarefa sobrestamento (motivo 12259).
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DE AZEVEDO JUNIOR -
20/05/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE AZEVEDO JUNIOR
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20/05/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
16/05/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
16/05/2025 14:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/05/2025 14:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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16/05/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 13:43
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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15/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE AZEVEDO JUNIOR em 14/05/2025
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06/05/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa8571b proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ressaltados os termos da certidão de id c7452a9, não existem bens passíveis de penhora e localização em nome dos devedores, conforme consulta ao SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/DOI/ARISP, já estando os executados no BNDT/SERASAJUD.
Dê-se ciência ao exequente da execução frustrada tendo em vista os termos dos artigos 11-A e 878 da CLT, em 5 dias.
Após o decurso do prazo, suspenda-se a execução por 1 ano nos termos do artigo 921, III do CPC (ausência de bens dos devedores) alocando-se o processo no PJE na tarefa sobrestamento (motivo 12259).
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DE AZEVEDO JUNIOR -
05/05/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE AZEVEDO JUNIOR
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05/05/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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05/05/2025 09:03
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE AZEVEDO JUNIOR em 28/04/2025
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24/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE AZEVEDO JUNIOR
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22/04/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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17/04/2025 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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15/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE AZEVEDO JUNIOR
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09/04/2025 23:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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08/04/2025 11:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/04/2025 11:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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08/04/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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06/04/2025 17:18
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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05/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE AZEVEDO JUNIOR em 04/04/2025
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27/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e4f22c proferido nos autos.
Por inviável a penhora dos veículos aos quais foi inserida restrição no sistema RENAJUD, como determinado no id 729494c, intime-se o exequente para ciência ao exequente da execução frustrada tendo em vista os termos dos artigos 11-A e 878 da CLT, em 5 dias. Após o decurso do prazo, suspenda-se a execução por 1 ano nos termos do artigo 921, III do CPC (ausência de bens dos devedores) alocando-se o processo no PJE na tarefa sobrestamento (motivo 12259).
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DE AZEVEDO JUNIOR -
26/03/2025 22:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE AZEVEDO JUNIOR
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26/03/2025 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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24/03/2025 15:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/03/2025 15:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE AZEVEDO JUNIOR em 31/01/2025
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30/01/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/01/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/01/2025 15:02
Expedido(a) mandado a(o) VILSON ALEIXO RIBEIRO
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30/01/2025 15:02
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDIA MOTTA PIMENTEL
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30/01/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 10:41
Registrada a inclusão de dados de VILSON ALEIXO RIBEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/01/2025 10:41
Registrada a inclusão de dados de CLAUDIA MOTTA PIMENTEL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/01/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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19/12/2024 10:03
Expedido(a) ofício a(o) LUIZ CARLOS DE AZEVEDO JUNIOR
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12/11/2024 14:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.310,04)
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12/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de VILSON ALEIXO RIBEIRO em 11/11/2024
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12/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDIA MOTTA PIMENTEL em 11/11/2024
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07/11/2024 18:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/11/2024 18:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/10/2024 15:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/10/2024 00:23
Decorrido o prazo de MARAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 17/10/2024
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09/10/2024 04:30
Publicado(a) o(a) edital em 10/10/2024
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09/10/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/10/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/10/2024 14:52
Expedido(a) mandado a(o) VILSON ALEIXO RIBEIRO
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08/10/2024 14:52
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDIA MOTTA PIMENTEL
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08/10/2024 14:52
Expedido(a) edital a(o) MARAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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07/10/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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24/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de VILSON ALEIXO RIBEIRO em 23/09/2024
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24/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDIA MOTTA PIMENTEL em 23/09/2024
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12/09/2024 12:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/09/2024 12:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE AZEVEDO JUNIOR em 03/09/2024
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02/09/2024 15:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/09/2024 15:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/08/2024 13:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/08/2024 13:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/08/2024 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/08/2024 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/08/2024 19:22
Expedido(a) mandado a(o) VILSON ALEIXO RIBEIRO
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22/08/2024 19:22
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDIA MOTTA PIMENTEL
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21/08/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE AZEVEDO JUNIOR
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20/08/2024 14:17
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUIZ CARLOS DE AZEVEDO JUNIOR
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20/08/2024 11:07
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARIA LETICIA GONCALVES
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20/08/2024 11:07
Encerrada a conclusão
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14/08/2024 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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10/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de VILSON ALEIXO RIBEIRO em 09/08/2024
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28/06/2024 17:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/06/2024 16:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/06/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/06/2024 14:29
Expedido(a) mandado a(o) VILSON ALEIXO RIBEIRO
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05/06/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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30/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de CLAUDIA MOTTA PIMENTEL em 29/05/2024
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08/05/2024 16:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/05/2024 16:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/05/2024 15:21
Registrada a inclusão de dados de MARAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE AZEVEDO JUNIOR em 25/04/2024
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23/04/2024 00:24
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE AZEVEDO JUNIOR em 22/04/2024
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16/04/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/04/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/04/2024 11:12
Expedido(a) mandado a(o) VILSON ALEIXO RIBEIRO
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16/04/2024 11:12
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDIA MOTTA PIMENTEL
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16/04/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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16/04/2024 09:18
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
11/04/2024 23:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE AZEVEDO JUNIOR
-
11/04/2024 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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11/04/2024 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
09/04/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE AZEVEDO JUNIOR
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04/04/2024 00:52
Decorrido o prazo de MARAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 03/04/2024
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04/04/2024 00:41
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE AZEVEDO JUNIOR em 03/04/2024
-
20/03/2024 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 20/03/2024
-
20/03/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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19/03/2024 13:01
Expedido(a) edital a(o) MARAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
19/03/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE AZEVEDO JUNIOR
-
18/03/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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12/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de MARAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 11/03/2024
-
28/02/2024 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 28/02/2024
-
28/02/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
27/02/2024 12:53
Expedido(a) edital a(o) MARAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
27/02/2024 12:23
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
26/02/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR
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26/02/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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26/02/2024 10:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/02/2024 00:12
Decorrido o prazo de FEDERACAO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR em 23/02/2024
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24/02/2024 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE AZEVEDO JUNIOR em 23/02/2024
-
10/02/2024 00:35
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE AZEVEDO JUNIOR em 09/02/2024
-
08/02/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
08/02/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
06/02/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR
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06/02/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE AZEVEDO JUNIOR
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06/02/2024 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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06/02/2024 13:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA LETICIA GONCALVES
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06/02/2024 13:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 7.250,89)
-
06/02/2024 09:23
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
31/01/2024 20:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE AZEVEDO JUNIOR
-
31/01/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
30/01/2024 01:10
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE AZEVEDO JUNIOR em 29/01/2024
-
26/01/2024 13:31
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
16/01/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
13/01/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR
-
13/01/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE AZEVEDO JUNIOR
-
13/01/2024 17:50
Homologada a liquidação
-
12/01/2024 19:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
22/11/2023 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2023 21:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE AZEVEDO JUNIOR
-
18/11/2023 02:43
Decorrido o prazo de MARAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 17/11/2023
-
17/11/2023 17:38
Juntada a petição de Manifestação
-
17/11/2023 17:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/11/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2023 02:11
Publicado(a) o(a) edital em 06/11/2023
-
04/11/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 11:02
Expedido(a) edital a(o) MARAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
03/11/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR
-
03/11/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
01/11/2023 08:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
21/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE AZEVEDO JUNIOR em 20/10/2023
-
06/10/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 16:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE AZEVEDO JUNIOR
-
04/10/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
21/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE AZEVEDO JUNIOR em 20/09/2023
-
07/09/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE AZEVEDO JUNIOR
-
06/09/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
06/09/2023 13:17
Encerrada a conclusão
-
04/09/2023 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
02/09/2023 04:26
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/08/2018 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/08/2018 01:56
Decorrido o prazo de MARAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 23/08/2018 23:59:59
-
25/08/2018 01:53
Decorrido o prazo de fetranspor em 23/08/2018 23:59:59
-
18/08/2018 00:39
Decorrido o prazo de MARAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 17/08/2018 23:59:59
-
16/08/2018 16:24
Juntada a petição de Contraminuta
-
14/08/2018 01:34
Decorrido o prazo de fetranspor em 13/08/2018 23:59:59
-
14/08/2018 01:16
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE AZEVEDO JUNIOR em 13/08/2018 23:59:59
-
11/08/2018 01:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/08/2018
-
11/08/2018 01:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2018 01:35
Publicado(a) o(a) Edital em 13/08/2018
-
11/08/2018 01:35
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2018 00:00
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIZ CARLOS DE AZEVEDO JUNIOR - CPF: *82.***.*05-61 sem efeito suspensivo
-
09/08/2018 10:09
Conclusos os autos para decisão Geral a MARIA LETICIA GONCALVES
-
08/08/2018 15:29
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
07/08/2018 01:21
Publicado(a) o(a) Edital em 07/08/2018
-
07/08/2018 01:21
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2018 04:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/08/2018
-
01/08/2018 04:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2018 11:31
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de fetranspor
-
27/07/2018 12:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
27/07/2018 12:34
Encerrada a conclusão
-
27/07/2018 12:32
Conclusos os autos para decisão Geral a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
16/07/2018 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2018 19:49
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
04/07/2018 01:46
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE AZEVEDO JUNIOR em 29/06/2018 23:59:59
-
26/06/2018 09:40
Juntada a petição de Contestação
-
22/06/2018 09:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/06/2018
-
22/06/2018 09:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2018 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2018 14:41
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
18/06/2018 14:22
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
18/06/2018 09:03
Iniciada a execução
-
13/06/2018 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2018 12:37
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
12/06/2018 10:18
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2018 00:15
Decorrido o prazo de MARAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 01/06/2018 23:59:59
-
01/06/2018 00:08
Publicado(a) o(a) Edital em 29/05/2018
-
01/06/2018 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2018 12:16
Homologada a liquidação
-
21/05/2018 12:48
Conclusos os autos para decisão Geral a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
28/04/2018 00:06
Decorrido o prazo de fetranspor em 27/04/2018 23:59:59
-
25/04/2018 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2018 18:29
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE AZEVEDO JUNIOR em 18/04/2018 23:59:59
-
25/04/2018 08:50
Conclusos os autos para despacho a MARIA LETICIA GONCALVES
-
24/04/2018 19:22
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2018 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/04/2018
-
14/04/2018 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2018 00:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2018 13:55
Conclusos os autos para despacho a MARIA LETICIA GONCALVES
-
11/04/2018 10:26
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
09/04/2018 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/04/2018
-
09/04/2018 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2018 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2018 09:18
Conclusos os autos para despacho a MARIA LETICIA GONCALVES
-
27/03/2018 00:22
Decorrido o prazo de fetranspor em 26/03/2018 23:59:59
-
17/03/2018 00:20
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE AZEVEDO JUNIOR em 16/03/2018 23:59:59
-
10/03/2018 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/03/2018
-
10/03/2018 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2018 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/03/2018
-
06/03/2018 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2018 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2018 19:38
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
05/02/2018 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2018 15:45
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
11/01/2018 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2018 13:04
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
19/12/2017 00:16
Decorrido o prazo de MARAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 18/12/2017 23:59:59
-
05/12/2017 00:37
Publicado(a) o(a) Edital em 05/12/2017
-
05/12/2017 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2017 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2017 14:04
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
14/11/2017 04:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2017 15:23
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
13/11/2017 15:19
Iniciada a liquidação por cálculos
-
13/11/2017 15:19
Encerrada a conclusão
-
13/11/2017 15:19
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
13/11/2017 15:13
Transitado em julgado em 27/10/2017
-
13/11/2017 14:18
Transitado em julgado em 27/10/2017
-
30/10/2017 08:09
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/08/2017 15:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/08/2017 15:19
Encerrada a conclusão
-
29/08/2017 15:18
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
29/08/2017 00:16
Decorrido o prazo de MARAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 28/08/2017 23:59:59
-
23/08/2017 00:06
Decorrido o prazo de fetranspor em 22/08/2017 23:59:59
-
19/08/2017 00:18
Publicado(a) o(a) Edital em 18/08/2017
-
19/08/2017 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2017 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/08/2017
-
11/08/2017 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2017 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE AZEVEDO JUNIOR em 09/08/2017 23:59:59
-
10/08/2017 00:12
Decorrido o prazo de fetranspor em 09/08/2017 23:59:59
-
09/08/2017 11:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ CARLOS DE AZEVEDO JUNIOR - CPF: *82.***.*05-61 sem efeito suspensivo
-
08/08/2017 18:23
Conclusos os autos para decisão Geral a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
01/08/2017 20:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
01/08/2017 16:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/08/2017 16:55
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
01/08/2017 16:55
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
01/08/2017 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/08/2017
-
01/08/2017 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2017 13:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
-
28/07/2017 13:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ CARLOS DE AZEVEDO JUNIOR
-
28/07/2017 13:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LUIZ CARLOS DE AZEVEDO JUNIOR
-
24/07/2017 15:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
24/07/2017 15:05
Audiência instrução realizada (24/07/2017 12:35 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/03/2017 17:07
Audiência conciliação em conhecimento realizada (07/03/2017 12:50 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/03/2017 17:06
Audiência instrução redesignada (24/07/2017 12:35 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/11/2016 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/11/2016
-
13/11/2016 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2016 12:18
Audiência conciliação em conhecimento designada (07/03/2017 12:50 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/11/2016 17:50
Audiência inicial realizada (10/11/2016 12:20 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/06/2016 15:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/06/2016 16:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/06/2016 16:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/06/2016 16:45
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/06/2016 16:45
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
06/06/2016 16:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/06/2016 16:45
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/06/2016 16:45
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
26/04/2016 14:02
Audiência inicial designada (10/11/2016 12:20 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/04/2016 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2016
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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