TRT1 - 0100461-20.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:03
Arquivados os autos definitivamente
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13/08/2025 13:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84742af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Declaro extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Arquive-se definitivamente.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE MONTEIRO NOVO -
12/08/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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12/08/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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12/08/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) INTERFACE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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12/08/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MONTEIRO NOVO
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12/08/2025 08:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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08/08/2025 12:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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08/08/2025 12:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/08/2025 12:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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08/08/2025 12:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 18.000,00)
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29/07/2025 14:32
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/07/2025 14:32
Iniciada a liquidação
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29/07/2025 12:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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29/07/2025 12:54
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE MONTEIRO NOVO
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29/07/2025 12:54
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/07/2025 12:54
Audiência una por videoconferência realizada (29/07/2025 09:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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24/07/2025 01:11
Juntada a petição de Contestação
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18/07/2025 16:04
Juntada a petição de Contestação
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18/07/2025 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/07/2025 23:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de WAGNER LUIZ PEREIRA LIMA em 28/05/2025
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21/05/2025 20:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/05/2025 08:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/05/2025 00:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/05/2025 00:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/05/2025 23:52
Expedido(a) mandado a(o) TOROA HOLDING LTDA
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15/05/2025 23:52
Expedido(a) mandado a(o) WAGNER LUIZ PEREIRA LIMA
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06/05/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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03/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 02/05/2025
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03/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de INTERFACE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 02/05/2025
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29/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 28/04/2025
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16/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANDRE MONTEIRO NOVO em 15/04/2025
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07/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ 0100461-20.2025.5.01.0561 : ANDRE MONTEIRO NOVO : INTERFACE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA - JUÍZO 100% DIGITAL -DESTINATÁRIO(S): ANDRE MONTEIRO NOVO. Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA, que se realizará em: Una por videoconferência: 29/07/2025 09:20. 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25032116373434700000223684418?instancia=1), no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; 3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6. Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC).
Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500, 00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação; 9.
ADVERTÊNCIAS: As partes e testemunhas para audiências telepresenciais devem se encontrar em local reservado, sem circulação de pessoas, também não podendo estar em trânsito, sob pena de não serem ouvidas.
Registre-se que a ferramenta a ser utilizada, ZOOM MEETING, pode ser acionada em computadores e smartphones, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.mar Id da reunião 958 024 2488 MARICA/RJ, 04 de abril de 2025.
DEBORA MACHADO LARANGEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE MONTEIRO NOVO -
04/04/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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04/04/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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04/04/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) INTERFACE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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04/04/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MONTEIRO NOVO
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26/03/2025 14:21
Audiência una por videoconferência designada (29/07/2025 09:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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24/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100461-20.2025.5.01.0561 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Maricá na data 21/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032200301123100000223710751?instancia=1 -
21/03/2025 17:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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