TRT1 - 0100959-55.2019.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:54
Decorrido o prazo de GUERCI ARTEZANATO E ACESSORIOS EM COUROS LTDA em 26/09/2025
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27/09/2025 00:54
Decorrido o prazo de ROGERIO PEREIRA GUERCI em 26/09/2025
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18/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de VERONICA MOURO DOS SANTOS em 17/09/2025
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16/09/2025 09:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/09/2025 09:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/09/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6403b2d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Pje RELATÓRIO Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da Ré GUERCI ARTEZANATO E ACESSORIOS EM COUROS LTDA requerida pela Exequente VERONICA MOURO DOS SANTOS na sua petição de ID 604b1f0 em face do Terceiro ROGERIO PEREIRA GUERCI - CPF Nº. *79.***.*85-98, a qual foi instaurada, conforme despacho de ID f323b4c.
A Reclamada e o Terceiro ROGERIO PEREIRA GUERCI - CPF Nº. *79.***.*85-98 foram intimados, por mandado, cujas diligências restaram positivas, entretanto, não se manifestaram no feito.
Desnecessária a garantia do Juízo por se tratar de mero incidente processual. FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, urge que se esclareça que o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica encontra-se regulamentado no artigo 855-A e seus incisos da Consolidação das Leis do Trabalho. Quanto ao caso em tela, embora não se confundam as personalidades jurídicas dos sócios e a da pessoa jurídica, não menos certo que também há previsão a ensejar responsabilidade patrimonial dos sócios por força dos artigos 790, II, c/c 795,caput, § 1º ambos do CPC, como, também, dos artigos 28 do CDC, 50 e 186 do Código Civil de 2002, todos de aplicação subsidiária ao processo do trabalho na forma do art. 855-A da CLT.
Frise-se, que inexistindo bens da pessoa jurídica para suportar os créditos da execução, respondem os bens dos integrantes da composição societária, principalmente em se tratando de créditos de origem trabalhista de natureza alimentícia, na forma do artigo 100, § 1º, da CRFB/88. Passo a decidir: Inicialmente, quanto ao Terceiro ROGERIO PEREIRA GUERCI - CPF Nº. *79.***.*85-98, verifica que o Interessado possui a condição de sócio atual da Executada GUERCI ARTEZANATO E ACESSORIOS EM COUROS LTDA, nos termos do artigo 10-A, II, da Consolidação das Leis do Trabalho, considerando-se o informado no documento de ID 3057e77 (JUCERJA ON LINE).
Impõe-se, portanto, ao Juízo, na condição de reitor processual, naturalmente vocacionado à efetividade, não só do processo, mas, sobretudo, do crédito alimentar, valer-se do fenômeno da desconsideração da personalidade jurídica da parte ré, a fim de viabilizar a efetivação do título exequendo, na forma do artigo 855-A, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Assim, Desconsidero a Personalidade Jurídica da(s) da Executada GUERCI ARTEZANATO E ACESSORIOS EM COUROS LTDA, e DECLARO a responsabilidade pessoal do seu sócio ROGERIO PEREIRA GUERCI - CPF Nº. *79.***.*85-98, consoante o disposto no na forma do artigo 855-A, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da(s) da Ré GUERCI ARTEZANATO E ACESSORIOS EM COUROS LTDA, por obedecidas as formalidades legais, para, no mérito julgá-lo PROCEDENTE, nos termos da fundamentação supra, e DECLARAR a responsabilidade pessoal pessoal do seu sócio ROGERIO PEREIRA GUERCI - CPF Nº. *79.***.*85-98, consoante o disposto no na forma do artigo 855-A, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho. Intimem-se as Partes, sendo a Ré, por mandado, e o Terceiro ROGERIO PEREIRA GUERCI - CPF Nº. *79.***.*85-98 (POR MANDADO).
Prazo: 8 dias. 1 – Decorrido o prazo, retifique-se a autuação junto ao Sistema, a fim de que seja(m) incluído(s) no polo passivo o Devedor Solidário ROGERIO PEREIRA GUERCI - CPF Nº. *79.***.*85-98, bem como, que seja intimado (POR MANDADO) para que pague o crédito exequendo, no prazo de 15 dias, em cumprimento aos termos do artigo 523, caput, do CPC c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2 – Após, procedam-se às consultas e penhoras on line sobre as contas correntes da Executada e do Codevedor junto ao Sistema SISBAJUD, pelo prazo de 60 dias. 3 – Caso a resposta acima seja parcial ou negativa, procedam-se às consulta e penhora do(s) veículo(s), em nome da Reclamada, junto ao Sistema Renajud.
Sendo a resposta positiva, expeça-se mandado/carta precatória sobre os veículos livres de restrição. 4 - Caso as diligências acima restem negativas, proceda a Secretaria da Vara com a pesquisa INFOJUD: D.O.I . / DECRED / DIMOB / IRPF (3 ÚLTIMAS DECLARAÇÕES DE RENDA), em nome do Devedor Solidário, sendo, entretanto, que os documentos obtidos na Receita Federal devem ser anexados ao processo com gravação de sigilo, por meio de certidão, autorizando-se a visualização somente aos advogados das partes, que ficam desde logo advertidos quanto à responsabilidade pela conservação do caráter sigiloso dos mesmos, sob as penas da Lei. 5 - Cumprido, intime-se a Parte Autora para manifestações, em 10 dias. 6 - Caso o resultado das diligências do item 4 sejam negativas, voltem os autos conclusos para maiores deliberações. MDA/ PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERONICA MOURO DOS SANTOS -
03/09/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/09/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/09/2025 12:46
Expedido(a) mandado a(o) GUERCI ARTEZANATO E ACESSORIOS EM COUROS LTDA
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03/09/2025 12:46
Expedido(a) mandado a(o) ROGERIO PEREIRA GUERCI
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03/09/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MOURO DOS SANTOS
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03/09/2025 12:26
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de VERONICA MOURO DOS SANTOS
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02/09/2025 19:11
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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02/09/2025 19:10
Encerrada a conclusão
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01/09/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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30/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de ROGERIO PEREIRA GUERCI em 29/08/2025
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30/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de GUERCI ARTEZANATO E ACESSORIOS EM COUROS LTDA em 29/08/2025
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07/08/2025 15:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/08/2025 15:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/07/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/07/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/07/2025 11:01
Expedido(a) mandado a(o) ROGERIO PEREIRA GUERCI
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31/07/2025 11:01
Expedido(a) mandado a(o) GUERCI ARTEZANATO E ACESSORIOS EM COUROS LTDA
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30/07/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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29/07/2025 22:57
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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29/07/2025 22:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/07/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MOURO DOS SANTOS
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11/07/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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03/07/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf4e56c proferido nos autos.
O artigo 878 da CLT dispõe que a execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.
A hipótese dos autos não é de ius postulandi, sendo assim, é preciso que se interprete que quando o legislador afirmou que a execução seria promovida pelas partes, quando devidamente representada por advogados, reconheceu que a defesa técnica promovida por profissionais do direito atribui ao exequente o dever de municiar o juízo com informações claras e precisas que permitam instrumentalizar a execução para se chegar a obtenção de valores para satisfação do crédito exequendo.
O juízo dispõe de convênios eletrônicos para constrição patrimonial, bem como de pesquisa patrimonial que vise a identificação do retrato do patrimônio do devedor para que possa avançar em medidas executivas legítimas.
Os meios executivos mais comuns possuem seu caminho de execução amplamente reconhecido, bastando à parte requerer a ativação do convênio pretendido para o caso concreto, a fim de que se verifique se de fato a medida pretendida se mostra eficiente para o caso.
De outro lado, pedidos pouco usuais, mas que, não por isso, se mostrarão inefetivos, devem ter um maior grau de detalhes em seu requerimento, a fim de que se demonstre a efetividade da medida para o caso concreto. É preciso que a parte esclareça primeiro no que consiste a medida pretendida na prática, ou seja, como deve ser procedimentalizada.
Conjuntamente, deve-se explicar de que maneira o requerimento se encaminhará para a obtenção de valores.
Pedidos genéricos de ofícios, requisições de informações, dentre outros, sem qualquer esclarecimento ou explicação de como a medida se encaminhará para a futura satisfação do crédito no caso dos autos, em verdadeira atividade investigativa exploratória de fatos, é função da parte diligenciar e municiar o juízo com a descoberta, com base na qual fará um requerimento específico para que o Estado-Juiz se utilize das ferramentas que dispõe para a promoção de atos de construção direta ou indireta Assim, indefiro o requerido pelo autor.
Intime-se a parte exequente a indicar meios efetivos de prosseguimento da execução, que ainda não tenham sido adotados por este Juízo, em 15 dias.
Decorrido o prazo in albis, verifique a inclusão do executado no BNDT e SERASAJUD, observando o disposto no art. 883-A da CLT e art. 15 da IN-TST nº41/2018 e SOBRESTE-SE O FEITO dando início à contagem do prazo para aplicação da prescrição intercorrente.
Após o prazo supracitado, de 2 anos, voltem-me conclusos pra aplicação da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERONICA MOURO DOS SANTOS -
09/06/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MOURO DOS SANTOS
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09/06/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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19/05/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100959-55.2019.5.01.0035 : VERONICA MOURO DOS SANTOS : GUERCI ARTEZANATO E ACESSORIOS EM COUROS LTDA DESTINATÁRIO(S):VERONICA MOURO DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter vista da pesquisa realizada, requerendo o que for de seu interesse para fins de efetiva satisfação da execução, de forma fundamentada, em 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VERONICA MOURO DOS SANTOS -
13/05/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MOURO DOS SANTOS
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12/05/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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10/05/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MOURO DOS SANTOS
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10/05/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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09/05/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MOURO DOS SANTOS
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09/05/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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08/04/2025 13:16
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d38bf98 proferido nos autos.
DESPACHO Nada a deferir quanto a petição de Id 85830ca, tendo em vista que o convênio requerido já foi realizado, com resultado em certidão de Id 0e80e0b.
Intime-se o Autor para indicar meios de prosseguimento da execução, que já não tenham sido adotados por este Juízo, como SISBAJUD, INFOJUD E RENAJUD, entre outros convênios, em 10 dias.
Decorrido o prazo in albis, verifique a inclusão do executado no BNDT e SERASAJUD, observando o disposto no art. 883-A da CLT e art. 15 da IN-TST nº41/2018 e SOBRESTE-SE O FEITO dando início à contagem do prazo para aplicação da prescrição intercorrente.
Após o prazo supracitado, de 2 anos, voltem-me conclusos pra aplicação da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERONICA MOURO DOS SANTOS -
24/03/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MOURO DOS SANTOS
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24/03/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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07/03/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MOURO DOS SANTOS
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30/01/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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29/01/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MOURO DOS SANTOS
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05/09/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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30/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de VERONICA MOURO DOS SANTOS em 29/08/2024
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21/08/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MOURO DOS SANTOS
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18/07/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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02/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de VERONICA MOURO DOS SANTOS em 01/07/2024
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29/05/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MOURO DOS SANTOS
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04/04/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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02/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de VERONICA MOURO DOS SANTOS em 01/03/2024
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29/02/2024 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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01/02/2024 20:43
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MOURO DOS SANTOS
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01/02/2024 20:42
Proferida decisão
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24/01/2024 11:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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23/01/2024 10:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/12/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/12/2023 12:09
Expedido(a) mandado a(o) ROBERTO PEREIRA GUERCI
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18/12/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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20/10/2023 15:20
Recebidos os autos para prosseguir
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12/01/2023 16:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/12/2022 00:05
Decorrido o prazo de ROGERIO PEREIRA GUERCI em 16/12/2022
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17/12/2022 00:05
Decorrido o prazo de ROBERTO PEREIRA GUERCI em 16/12/2022
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17/12/2022 00:05
Decorrido o prazo de GUERCI ARTEZANATO E ACESSORIOS EM COUROS LTDA em 16/12/2022
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08/12/2022 00:07
Decorrido o prazo de VERONICA MOURO DOS SANTOS em 07/12/2022
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23/11/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
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23/11/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO PEREIRA GUERCI
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22/11/2022 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO PEREIRA GUERCI
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22/11/2022 10:16
Expedido(a) intimação a(o) GUERCI ARTEZANATO E ACESSORIOS EM COUROS LTDA
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21/11/2022 19:37
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MOURO DOS SANTOS
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21/11/2022 19:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VERONICA MOURO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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27/09/2022 10:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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27/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de VERONICA MOURO DOS SANTOS em 26/09/2022
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26/09/2022 10:36
Juntada a petição de Agravo de Petição (AP)
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14/09/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
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14/09/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 10:32
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MOURO DOS SANTOS
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13/09/2022 10:31
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de VERONICA MOURO DOS SANTOS
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23/08/2022 14:44
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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22/08/2022 11:24
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)
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10/08/2022 00:23
Decorrido o prazo de VERONICA MOURO DOS SANTOS em 09/08/2022
-
02/08/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 17:33
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MOURO DOS SANTOS
-
29/07/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 03:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
13/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de VERONICA MOURO DOS SANTOS em 12/07/2022
-
12/07/2022 15:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
28/06/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 11:11
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MOURO DOS SANTOS
-
02/05/2022 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 07:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
30/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de VERONICA MOURO DOS SANTOS em 29/04/2022
-
19/04/2022 14:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
08/04/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
-
08/04/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 10:30
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MOURO DOS SANTOS
-
04/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de GUERCI ARTEZANATO E ACESSORIOS EM COUROS LTDA em 03/03/2022
-
23/02/2022 20:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/02/2022 09:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/01/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/01/2022 15:11
Expedido(a) mandado a(o) GUERCI ARTEZANATO E ACESSORIOS EM COUROS LTDA
-
23/11/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
23/11/2021 13:16
Iniciada a execução
-
23/11/2021 13:16
Transitado em julgado em 25/10/2021
-
23/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de VERONICA MOURO DOS SANTOS em 22/11/2021
-
11/11/2021 12:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
05/11/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2021
-
05/11/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2021 21:01
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MOURO DOS SANTOS
-
03/11/2021 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
26/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de ROGERIO PEREIRA GUERCI em 25/10/2021
-
26/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de ROBERTO PEREIRA GUERCI em 25/10/2021
-
26/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de GUERCI ARTEZANATO E ACESSORIOS EM COUROS LTDA em 25/10/2021
-
15/10/2021 00:11
Decorrido o prazo de VERONICA MOURO DOS SANTOS em 14/10/2021
-
30/09/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2021
-
30/09/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO PEREIRA GUERCI
-
29/09/2021 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO PEREIRA GUERCI
-
29/09/2021 12:55
Expedido(a) intimação a(o) GUERCI ARTEZANATO E ACESSORIOS EM COUROS LTDA
-
29/09/2021 12:55
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MOURO DOS SANTOS
-
27/09/2021 10:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VERONICA MOURO DOS SANTOS
-
27/09/2021 10:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 553,31
-
04/08/2021 12:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
22/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de ROGERIO PEREIRA GUERCI em 21/05/2021
-
22/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de ROBERTO PEREIRA GUERCI em 21/05/2021
-
22/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de GUERCI ARTEZANATO E ACESSORIOS EM COUROS LTDA em 21/05/2021
-
20/04/2021 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO PEREIRA GUERCI
-
20/04/2021 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO PEREIRA GUERCI
-
20/04/2021 10:31
Expedido(a) intimação a(o) GUERCI ARTEZANATO E ACESSORIOS EM COUROS LTDA
-
08/04/2021 18:22
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
08/04/2021 00:17
Decorrido o prazo de VERONICA MOURO DOS SANTOS em 07/04/2021
-
23/03/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
-
23/03/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 16:20
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MOURO DOS SANTOS
-
22/03/2021 16:19
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
-
21/03/2021 16:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
09/03/2021 00:05
Decorrido o prazo de ROBERTO PEREIRA GUERCI em 08/03/2021
-
09/03/2021 00:05
Decorrido o prazo de GUERCI ARTEZANATO E ACESSORIOS EM COUROS LTDA em 08/03/2021
-
09/03/2021 00:05
Decorrido o prazo de VERONICA MOURO DOS SANTOS em 08/03/2021
-
25/01/2021 14:53
Juntada a petição de Manifestação (Pet. manifestação)
-
17/12/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2020
-
17/12/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2020 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO PEREIRA GUERCI
-
16/12/2020 10:03
Expedido(a) intimação a(o) GUERCI ARTEZANATO E ACESSORIOS EM COUROS LTDA
-
16/12/2020 10:03
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MOURO DOS SANTOS
-
01/12/2020 00:06
Decorrido o prazo de VERONICA MOURO DOS SANTOS em 30/11/2020
-
12/11/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2020
-
12/11/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2020 20:47
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MOURO DOS SANTOS
-
10/11/2020 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
10/11/2020 13:58
Encerrada a conclusão
-
27/09/2020 23:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
04/09/2020 00:07
Decorrido o prazo de ROGERIO PEREIRA GUERCI em 02/09/2020
-
04/09/2020 00:07
Decorrido o prazo de ROBERTO PEREIRA GUERCI em 02/09/2020
-
04/09/2020 00:07
Decorrido o prazo de GUERCI ARTEZANATO E ACESSORIOS EM COUROS LTDA em 02/09/2020
-
25/08/2020 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2020
-
25/08/2020 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de VERONICA MOURO DOS SANTOS em 20/08/2020
-
13/08/2020 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2020
-
13/08/2020 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2020 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO PEREIRA GUERCI
-
10/08/2020 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO PEREIRA GUERCI
-
10/08/2020 15:29
Expedido(a) intimação a(o) GUERCI ARTEZANATO E ACESSORIOS EM COUROS LTDA
-
10/08/2020 13:51
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MOURO DOS SANTOS
-
10/08/2020 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
19/06/2020 00:16
Decorrido o prazo de VERONICA MOURO DOS SANTOS em 18/06/2020
-
18/06/2020 10:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/06/2020
-
18/06/2020 10:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2020 16:32
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MOURO DOS SANTOS
-
15/06/2020 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2020 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
14/06/2020 16:09
Audiência una cancelada (01/07/2020 10:40:00 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/04/2020 11:10
Expedido(a) notificação a(o) GUERCI ARTEZANATO E ACESSORIOS EM COUROS LTDA
-
02/04/2020 11:10
Expedido(a) notificação a(o) VERONICA MOURO DOS SANTOS
-
11/03/2020 10:05
Audiência una designada (01/07/2020 10:40:00 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/03/2020 10:04
Encerrada a conclusão
-
11/03/2020 10:04
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
19/09/2019 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2019 12:23
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
05/09/2019 11:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2019
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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