TRT1 - 0100063-17.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/07/2025 16:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/07/2025 11:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/07/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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04/07/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA
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04/07/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SILVA DE SOUZA
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04/07/2025 14:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PEDRO HENRIQUE SILVA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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04/07/2025 14:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA sem efeito suspensivo
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12/06/2025 09:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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06/06/2025 16:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/06/2025 14:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/05/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9f0aae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por PEDRO HENRIQUE SILVA DE SOUZA em face de IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar a reclamada nas seguintes obrigações: Realizar a retificação na CTPS do reclamante, sob pena de multa única de R$ 1.000,00, ficando a Secretaria da Vara, desde já, autorizada a realizar a anotação, em caso de inércia da parte;Pagamento da diferença salarial no período compreendido de 01/10/2021 até 28/02/2023, com reflexos em 13º salário e FGTS;Restituição de descontos indevidos.
Tudo na forma da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno a parte ré no pagamento de honorários advocatícios no montante de 15% sobre o valor que resultar da condenação, em favor do patrono do autor.
Condeno o reclamante em honorários sucumbenciais correspondentes a 15% do valor dos pedidos indeferidos, em favor em favor dos advogados do reclamado, o que fica sob condição suspensiva de exigibilidade.
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93da CF).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do CPC.
Custas de R$ 300,00 calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação, de R$ 15.000,00, pela reclamada.
Intimem-se as partes.
Nada mais. gil QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE SILVA DE SOUZA -
25/05/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA
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25/05/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SILVA DE SOUZA
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25/05/2025 14:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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25/05/2025 14:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PEDRO HENRIQUE SILVA DE SOUZA
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24/04/2025 09:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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11/04/2025 16:29
Juntada a petição de Razões Finais
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08/04/2025 19:13
Audiência de instrução realizada (08/04/2025 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6c8b3d proferido nos autos.
Vistos.
Para melhor adequação da pauta, a audiência presencial será realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, ficando mantidas todas as determinações anteriores, inclusive o dia e a hora da assentada.
Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?Tes pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 ID da Reunião: 931 249 8610 Senha: 03VTDC DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de abril de 2025.
QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE SILVA DE SOUZA -
02/04/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA
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02/04/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SILVA DE SOUZA
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02/04/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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22/01/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO GABRIEL AMARAL
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22/01/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON FREITAS DO NASCIMENTO
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21/01/2025 17:57
Audiência de instrução designada (08/04/2025 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/01/2025 17:57
Audiência de instrução realizada (21/01/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/03/2024 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO GABRIEL AMARAL
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19/03/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON FREITAS DO NASCIMENTO
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19/03/2024 13:24
Audiência de instrução designada (21/01/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/03/2024 12:46
Audiência inicial realizada (19/03/2024 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/03/2024 15:57
Juntada a petição de Contestação
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05/03/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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01/03/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA
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01/03/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SILVA DE SOUZA
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01/03/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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01/03/2024 11:25
Audiência inicial designada (19/03/2024 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/03/2024 11:25
Audiência inicial cancelada (18/03/2024 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/02/2024 14:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/02/2024 15:39
Expedido(a) notificação a(o) IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA
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31/01/2024 09:41
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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27/01/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
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27/01/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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25/01/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SILVA DE SOUZA
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25/01/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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25/01/2024 15:09
Audiência inicial designada (18/03/2024 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/01/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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