TRT1 - 0101699-09.2017.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:08
Suspenso o processo por expedição de precatório
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12/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/09/2025
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28/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de ALESSANDRO CHIARA MOURA em 27/08/2025
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19/08/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/08/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO CHIARA MOURA
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18/08/2025 11:54
Expedido(a) ofício precatório a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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13/08/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO CHIARA MOURA
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06/08/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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05/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/08/2025
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24/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de ALESSANDRO CHIARA MOURA em 23/07/2025
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15/07/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/07/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO CHIARA MOURA
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04/07/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74f8a46 proferido nos autos.
PROMOÇÃO O réu não apresentou cálculo retificado. Esta contadoria verifica que o cálculo do autor (ID 40d1d3e) está correto, exceto pela utilização dos juros SELIC compostos a partir de 09/12/2021.
A sentença de ID a8aa0af, transitada em julgado, determinou a aplicação da taxa Selic utilizada pela Receita Federal do Brasil.
Assim, considerando que o autor não juntou aos autos o arquivo ".pjc" da referida planilha, esta contadoria requer a sua intimação para retificação do cálculo.
Faço os autos conclusos.
DAYANA MEDEIROS OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a inércia do réu, intime-se o autor para retificação da planilha de ID 40d1d3e, conforme promoção da contadoria, devendo juntar aos autos o arquivo ".pjc" do cálculo. Prazo de 8 dias.
Cumprido, à contadoria para verificação. Após, expeça-se o competente precatório/RPV, observados os limites legais, remetendo-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO CHIARA MOURA -
25/06/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO CHIARA MOURA
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25/06/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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25/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/06/2025
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19/05/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/05/2025
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01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALESSANDRO CHIARA MOURA em 30/04/2025
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09/04/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8aa0af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Desta forma, CONHEÇO da Impugnação à Sentença de Liquidação, por tempestiva, e, no mérito, decido julgá-la PROCEDENTE EM PARTE, nos termos da fundamentação supra que integra o dispositivo desta sentença.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo sem recurso, intime-se a reclamada para retificação do cálculo em 8 dias, devendo juntar aos autos o arquivo ".pjc", a fim de possibilitar eventuais alterações pela contadoria do juízo.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO CHIARA MOURA -
07/04/2025 22:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/04/2025 22:32
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO CHIARA MOURA
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07/04/2025 22:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ALESSANDRO CHIARA MOURA
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04/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/04/2025
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19/03/2025 09:08
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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18/03/2025 19:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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17/03/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/03/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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15/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/03/2025
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04/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/02/2025
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24/01/2025 14:24
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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13/12/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/12/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO CHIARA MOURA
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12/12/2024 09:00
Homologada a liquidação
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11/12/2024 16:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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04/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/12/2024
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27/11/2024 18:22
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação da Executada)
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11/11/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/11/2024 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO CHIARA MOURA
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24/10/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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23/10/2024 17:01
Juntada a petição de Manifestação (comprova cumprimento de obrigação de fazer)
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11/09/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/09/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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09/09/2024 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO CHIARA MOURA
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29/08/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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28/08/2024 10:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação com chamamento do feito à ordem intimação)
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28/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/08/2024
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30/05/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/05/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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29/05/2024 02:58
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/05/2024
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02/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/04/2024
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24/02/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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22/02/2024 23:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/02/2024 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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22/02/2024 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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08/02/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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07/02/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/02/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO CHIARA MOURA
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07/02/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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06/12/2023 10:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/12/2023 10:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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05/12/2023 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2023 17:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/12/2023 11:49
Suspenso o processo por execução frustrada
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01/12/2023 00:22
Decorrido o prazo de ALESSANDRO CHIARA MOURA em 30/11/2023
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23/11/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
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23/11/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 08:45
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO CHIARA MOURA
-
22/11/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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18/11/2023 01:51
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/11/2023
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18/10/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
17/10/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
11/09/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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08/09/2023 16:41
Recebidos os autos para prosseguir
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09/02/2023 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/02/2023
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03/12/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
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03/12/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 20:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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01/12/2022 20:29
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ALESSANDRO CHIARA MOURA sem efeito suspensivo
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01/12/2022 19:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
01/12/2022 19:11
Encerrada a conclusão
-
01/12/2022 19:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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30/11/2022 17:57
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/11/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
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18/11/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO CHIARA MOURA
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17/11/2022 15:00
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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17/11/2022 11:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
17/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/11/2022
-
16/11/2022 21:25
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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04/11/2022 01:42
Decorrido o prazo de ALESSANDRO CHIARA MOURA em 03/11/2022
-
19/10/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
-
19/10/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
-
19/10/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 10:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
18/10/2022 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO CHIARA MOURA
-
18/10/2022 10:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ALESSANDRO CHIARA MOURA
-
23/09/2022 19:47
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
21/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/09/2022
-
14/09/2022 02:02
Decorrido o prazo de ALESSANDRO CHIARA MOURA em 13/09/2022
-
03/09/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
-
03/09/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
-
03/09/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 12:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
02/09/2022 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO CHIARA MOURA
-
02/09/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
02/09/2022 11:10
Encerrada a conclusão
-
02/09/2022 11:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
01/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 31/08/2022
-
05/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de ALESSANDRO CHIARA MOURA em 04/08/2022
-
14/07/2022 18:44
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
12/07/2022 17:49
Juntada a petição de Manifestação (Concordância com valor homologado)
-
05/07/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
-
05/07/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
-
05/07/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2022 16:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
04/07/2022 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO CHIARA MOURA
-
04/07/2022 16:28
Homologada a liquidação
-
01/07/2022 11:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
25/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/06/2022
-
23/06/2022 18:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação com impugnação de cálculos)
-
31/05/2022 08:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
31/05/2022 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
27/05/2022 13:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação com chamamento feito intimação via sistema)
-
18/05/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
-
18/05/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 15:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
17/05/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
16/05/2022 13:57
Iniciada a execução
-
12/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/05/2022
-
13/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de ALESSANDRO CHIARA MOURA em 12/04/2022
-
31/03/2022 18:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação quanto à obrigação de fazer)
-
22/03/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 12:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
21/03/2022 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO CHIARA MOURA
-
21/03/2022 12:06
Homologada a liquidação
-
21/03/2022 10:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
21/03/2022 10:51
Encerrada a conclusão
-
21/03/2022 10:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
18/03/2022 00:28
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/03/2022
-
05/03/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2022
-
05/03/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2022 00:10
Decorrido o prazo de ALESSANDRO CHIARA MOURA em 04/03/2022
-
04/03/2022 15:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
04/03/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
03/03/2022 16:12
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
17/02/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2022
-
17/02/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 17:55
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO CHIARA MOURA
-
08/02/2022 18:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação com comprovação de incorporação de função)
-
25/11/2021 15:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
25/11/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
24/11/2021 14:45
Iniciada a liquidação
-
24/11/2021 14:45
Transitado em julgado em 11/11/2021
-
22/11/2021 16:30
Juntada a petição de Manifestação (Início da Execução Obrigação de Fazer)
-
20/11/2021 10:13
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/04/2019 15:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/04/2019 00:33
Decorrido o prazo de ALESSANDRO CHIARA MOURA em 12/04/2019 23:59:59
-
12/04/2019 13:23
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
02/04/2019 04:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/04/2019
-
02/04/2019 04:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2019 10:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 sem efeito suspensivo
-
28/03/2019 18:25
Conclusos os autos para decisão Geral a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
05/12/2018 17:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/12/2018 00:46
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/12/2018 23:59:59
-
04/12/2018 00:46
Decorrido o prazo de ALESSANDRO CHIARA MOURA em 03/12/2018 23:59:59
-
20/11/2018 01:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/11/2018
-
20/11/2018 01:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2018 11:16
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03
-
19/11/2018 11:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALESSANDRO CHIARA MOURA - CPF: *22.***.*51-50
-
16/11/2018 19:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA LOPES
-
09/11/2018 00:55
Decorrido o prazo de ALESSANDRO CHIARA MOURA em 08/11/2018 23:59:59
-
06/11/2018 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2018 03:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/10/2018
-
30/10/2018 03:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2018 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2018 10:34
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA LOPES
-
20/10/2018 00:21
Decorrido o prazo de ALESSANDRO CHIARA MOURA em 19/10/2018 23:59:59
-
20/10/2018 00:21
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/10/2018 23:59:59
-
02/10/2018 16:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/10/2018 18:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/09/2018 03:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/09/2018
-
25/09/2018 03:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2018 19:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
-
22/09/2018 19:07
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ALESSANDRO CHIARA MOURA
-
22/09/2018 19:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ALESSANDRO CHIARA MOURA
-
27/07/2018 09:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA LOPES
-
24/07/2018 16:27
Audiência una realizada (24/07/2018 09:45 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/07/2018 15:08
Juntada a petição de Contestação
-
23/07/2018 14:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/04/2018 09:15
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
03/04/2018 09:12
Audiência una redesignada (24/07/2018 09:45 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/01/2018 08:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/01/2018 11:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/01/2018 11:23
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/01/2018 11:23
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
04/12/2017 21:24
Não Concedida a Antecipação de tutela a ALESSANDRO CHIARA MOURA - CPF: *22.***.*51-50
-
29/11/2017 10:48
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA LOPES
-
30/10/2017 16:22
Audiência una designada (10/07/2018 08:55 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/10/2017 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2017
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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