TRT1 - 0101699-09.2017.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:08
Suspenso o processo por expedição de precatório
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12/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/09/2025
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28/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de ALESSANDRO CHIARA MOURA em 27/08/2025
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19/08/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/08/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO CHIARA MOURA
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18/08/2025 11:54
Expedido(a) ofício precatório a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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13/08/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbc2c1d proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
JEFFERSON PIRES DE JESUS DESPACHO Vistos, etc. Preliminarmente, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, intime-se a parte autora para indicar conta para transferência dos valores, no prazo de 5 dias. Caso pretenda a transferência em favor do patrono deverá apontar os ids. da procuração e/ou substabelecimento com poderes específicos (Provimento nº 3/2010 da Corregedoria Regional).
Com a informação, expeça-se ofício requisitório.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO CHIARA MOURA -
06/08/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO CHIARA MOURA
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06/08/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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05/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/08/2025
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24/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de ALESSANDRO CHIARA MOURA em 23/07/2025
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15/07/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/07/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO CHIARA MOURA
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04/07/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74f8a46 proferido nos autos.
PROMOÇÃO O réu não apresentou cálculo retificado. Esta contadoria verifica que o cálculo do autor (ID 40d1d3e) está correto, exceto pela utilização dos juros SELIC compostos a partir de 09/12/2021.
A sentença de ID a8aa0af, transitada em julgado, determinou a aplicação da taxa Selic utilizada pela Receita Federal do Brasil.
Assim, considerando que o autor não juntou aos autos o arquivo ".pjc" da referida planilha, esta contadoria requer a sua intimação para retificação do cálculo.
Faço os autos conclusos.
DAYANA MEDEIROS OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a inércia do réu, intime-se o autor para retificação da planilha de ID 40d1d3e, conforme promoção da contadoria, devendo juntar aos autos o arquivo ".pjc" do cálculo. Prazo de 8 dias.
Cumprido, à contadoria para verificação. Após, expeça-se o competente precatório/RPV, observados os limites legais, remetendo-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO CHIARA MOURA -
25/06/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO CHIARA MOURA
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25/06/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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25/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/06/2025
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19/05/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/05/2025
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01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALESSANDRO CHIARA MOURA em 30/04/2025
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09/04/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8aa0af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Desta forma, CONHEÇO da Impugnação à Sentença de Liquidação, por tempestiva, e, no mérito, decido julgá-la PROCEDENTE EM PARTE, nos termos da fundamentação supra que integra o dispositivo desta sentença.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo sem recurso, intime-se a reclamada para retificação do cálculo em 8 dias, devendo juntar aos autos o arquivo ".pjc", a fim de possibilitar eventuais alterações pela contadoria do juízo.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO CHIARA MOURA -
07/04/2025 22:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/04/2025 22:32
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO CHIARA MOURA
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07/04/2025 22:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ALESSANDRO CHIARA MOURA
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04/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/04/2025
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19/03/2025 09:08
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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18/03/2025 19:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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17/03/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/03/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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15/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/03/2025
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04/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/02/2025
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24/01/2025 14:24
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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13/12/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/12/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO CHIARA MOURA
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12/12/2024 09:00
Homologada a liquidação
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11/12/2024 16:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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04/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/12/2024
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27/11/2024 18:22
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação da Executada)
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11/11/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/11/2024 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO CHIARA MOURA
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24/10/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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23/10/2024 17:01
Juntada a petição de Manifestação (comprova cumprimento de obrigação de fazer)
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11/09/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/09/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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09/09/2024 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO CHIARA MOURA
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29/08/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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28/08/2024 10:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação com chamamento do feito à ordem intimação)
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28/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/08/2024
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30/05/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/05/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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29/05/2024 02:58
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/05/2024
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02/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/04/2024
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24/02/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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22/02/2024 23:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/02/2024 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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22/02/2024 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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08/02/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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07/02/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/02/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO CHIARA MOURA
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07/02/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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06/12/2023 10:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/12/2023 10:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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05/12/2023 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2023 17:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/12/2023 11:49
Suspenso o processo por execução frustrada
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01/12/2023 00:22
Decorrido o prazo de ALESSANDRO CHIARA MOURA em 30/11/2023
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23/11/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
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23/11/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 08:45
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO CHIARA MOURA
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22/11/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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18/11/2023 01:51
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/11/2023
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18/10/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/10/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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11/09/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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08/09/2023 16:41
Recebidos os autos para prosseguir
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09/02/2023 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/02/2023
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03/12/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
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03/12/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 20:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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01/12/2022 20:29
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ALESSANDRO CHIARA MOURA sem efeito suspensivo
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01/12/2022 19:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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01/12/2022 19:11
Encerrada a conclusão
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01/12/2022 19:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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30/11/2022 17:57
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/11/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
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18/11/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO CHIARA MOURA
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17/11/2022 15:00
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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17/11/2022 11:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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17/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/11/2022
-
16/11/2022 21:25
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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04/11/2022 01:42
Decorrido o prazo de ALESSANDRO CHIARA MOURA em 03/11/2022
-
19/10/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
-
19/10/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
-
19/10/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 10:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
18/10/2022 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO CHIARA MOURA
-
18/10/2022 10:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ALESSANDRO CHIARA MOURA
-
23/09/2022 19:47
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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21/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/09/2022
-
14/09/2022 02:02
Decorrido o prazo de ALESSANDRO CHIARA MOURA em 13/09/2022
-
03/09/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
-
03/09/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
-
03/09/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 12:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
02/09/2022 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO CHIARA MOURA
-
02/09/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
02/09/2022 11:10
Encerrada a conclusão
-
02/09/2022 11:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
01/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 31/08/2022
-
05/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de ALESSANDRO CHIARA MOURA em 04/08/2022
-
14/07/2022 18:44
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
12/07/2022 17:49
Juntada a petição de Manifestação (Concordância com valor homologado)
-
05/07/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
-
05/07/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
-
05/07/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2022 16:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
04/07/2022 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO CHIARA MOURA
-
04/07/2022 16:28
Homologada a liquidação
-
01/07/2022 11:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
25/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/06/2022
-
23/06/2022 18:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação com impugnação de cálculos)
-
31/05/2022 08:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
31/05/2022 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
27/05/2022 13:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação com chamamento feito intimação via sistema)
-
18/05/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
-
18/05/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 15:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
17/05/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
16/05/2022 13:57
Iniciada a execução
-
12/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/05/2022
-
13/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de ALESSANDRO CHIARA MOURA em 12/04/2022
-
31/03/2022 18:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação quanto à obrigação de fazer)
-
22/03/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 12:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
21/03/2022 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO CHIARA MOURA
-
21/03/2022 12:06
Homologada a liquidação
-
21/03/2022 10:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
21/03/2022 10:51
Encerrada a conclusão
-
21/03/2022 10:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
18/03/2022 00:28
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/03/2022
-
05/03/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2022
-
05/03/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2022 00:10
Decorrido o prazo de ALESSANDRO CHIARA MOURA em 04/03/2022
-
04/03/2022 15:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
04/03/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
03/03/2022 16:12
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
17/02/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2022
-
17/02/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 17:55
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO CHIARA MOURA
-
08/02/2022 18:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação com comprovação de incorporação de função)
-
25/11/2021 15:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
25/11/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
24/11/2021 14:45
Iniciada a liquidação
-
24/11/2021 14:45
Transitado em julgado em 11/11/2021
-
22/11/2021 16:30
Juntada a petição de Manifestação (Início da Execução Obrigação de Fazer)
-
20/11/2021 10:13
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/04/2019 15:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/04/2019 00:33
Decorrido o prazo de ALESSANDRO CHIARA MOURA em 12/04/2019 23:59:59
-
12/04/2019 13:23
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
02/04/2019 04:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/04/2019
-
02/04/2019 04:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2019 10:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 sem efeito suspensivo
-
28/03/2019 18:25
Conclusos os autos para decisão Geral a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
05/12/2018 17:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/12/2018 00:46
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/12/2018 23:59:59
-
04/12/2018 00:46
Decorrido o prazo de ALESSANDRO CHIARA MOURA em 03/12/2018 23:59:59
-
20/11/2018 01:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/11/2018
-
20/11/2018 01:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2018 11:16
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03
-
19/11/2018 11:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALESSANDRO CHIARA MOURA - CPF: *22.***.*51-50
-
16/11/2018 19:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA LOPES
-
09/11/2018 00:55
Decorrido o prazo de ALESSANDRO CHIARA MOURA em 08/11/2018 23:59:59
-
06/11/2018 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2018 03:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/10/2018
-
30/10/2018 03:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2018 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2018 10:34
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA LOPES
-
20/10/2018 00:21
Decorrido o prazo de ALESSANDRO CHIARA MOURA em 19/10/2018 23:59:59
-
20/10/2018 00:21
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/10/2018 23:59:59
-
02/10/2018 16:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/10/2018 18:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/09/2018 03:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/09/2018
-
25/09/2018 03:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2018 19:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
-
22/09/2018 19:07
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ALESSANDRO CHIARA MOURA
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22/09/2018 19:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ALESSANDRO CHIARA MOURA
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27/07/2018 09:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA LOPES
-
24/07/2018 16:27
Audiência una realizada (24/07/2018 09:45 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/07/2018 15:08
Juntada a petição de Contestação
-
23/07/2018 14:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/04/2018 09:15
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
03/04/2018 09:12
Audiência una redesignada (24/07/2018 09:45 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/01/2018 08:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/01/2018 11:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/01/2018 11:23
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/01/2018 11:23
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
04/12/2017 21:24
Não Concedida a Antecipação de tutela a ALESSANDRO CHIARA MOURA - CPF: *22.***.*51-50
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29/11/2017 10:48
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA LOPES
-
30/10/2017 16:22
Audiência una designada (10/07/2018 08:55 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/10/2017 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2017
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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