TRT1 - 0100268-42.2019.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 16:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de ROSANA PECANHA ARNAUD em 09/05/2025
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10/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de F.K.DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP em 09/05/2025
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04/05/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3dfbbf5 proferida nos autos.
Vistos.
Tendo em vista a tempestividade do agravo de petição e a dispensa de garantia de juízo, uma vez que a decisão atacada consiste de sentença de IDPJ (art. 855-A, § 1º, II, da CLT), intime-se a agravada, para contraminuta, em 8 dias. Após, ao E. TRT. pcv SAO GONCALO/RJ, 29 de abril de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSANA PECANHA ARNAUD - F.K.DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP -
29/04/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA PECANHA ARNAUD
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29/04/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) F.K.DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP
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29/04/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DA SILVA COUTO VIEIRA
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29/04/2025 15:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ROSANA PECANHA ARNAUD sem efeito suspensivo
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28/04/2025 18:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de F.K.DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP em 15/04/2025
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16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CAROLINE DA SILVA COUTO VIEIRA em 15/04/2025
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10/04/2025 21:34
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/04/2025 10:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ac5ece proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da Ré, em face da sócia ROSANA PEÇANHA ARNAUD.
A sócia foi devidamente intimada a se manifestar ou indicar bens da sociedade livres e desembaraçados, bastantes à garantia do juízo, no prazo de 15 dias, sob pena de confissão e reconhecimento de sua legitimidade passiva.
Decorrido o prazo sem manifestações do suscitado, JULGO PROCEDENTE o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma dos arts. 28, §5º do CDC c/c 50 do CC, arts. 133, 135, 137 do CPC e 855-A da CLT, para determinar a responsabilidade SOLIDÁRIA da sócia ROSANA PEÇANHA ARNAUD.
Intime-se a sócia para ciência da presente decisão, em 8 dias, bem como para que proceda ao pagamento do valor exequendo ou garanta a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT e sob pena de incidência de honorários advocatícios em sede de execução, fixados desde já no percentual de 10% do valor total da dívida atualizada (consoante o disposto nos art. 15 c/c art. 85, § 1º, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho).
Na hipótese de ausência de pagamento, de nomeação de bens à penhora ou de parcelamento pelo devedor, a execução prosseguirá da seguinte forma: 1 – Ativação do bloqueio on-line (SisbaJud) nas contas bancárias do executado.
Havendo excesso de valores bloqueados, fica autorizada a respectiva liberação.
Em caso de bloqueio de valores totais, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art 884 CLT.
Decorrido o prazo, in albis, voltem-me conclusos para extinção da execução e expedição dos competentes alvarás.
Em caso de embargos ou impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se os autos conclusos para julgamento posteriormente. 2 – Sendo negativa a consulta ao Sisbajud, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 3 – Caso infrutíferas as consultas ao Sisbajud, ative-se o CNIB. pcv HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - F.K.DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP -
01/04/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) F.K.DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP
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01/04/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DA SILVA COUTO VIEIRA
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01/04/2025 14:02
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CAROLINE DA SILVA COUTO VIEIRA
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31/03/2025 13:59
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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12/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ROSANA PECANHA ARNAUD em 11/03/2025
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21/02/2025 12:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/02/2025 08:27
Publicado(a) o(a) edital em 12/02/2025
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11/02/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 10:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/02/2025 17:56
Expedido(a) edital a(o) ROSANA PECANHA ARNAUD
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07/02/2025 17:56
Expedido(a) mandado a(o) ROSANA PECANHA ARNAUD
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05/08/2024 11:53
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de CAROLINE DA SILVA COUTO VIEIRA
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16/06/2024 13:36
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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16/06/2024 13:36
Encerrada a conclusão
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04/04/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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03/03/2024 11:26
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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27/02/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
26/02/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DA SILVA COUTO VIEIRA
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30/11/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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06/09/2023 12:21
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
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05/09/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DA SILVA COUTO VIEIRA
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04/09/2023 14:09
Registrada a inclusão de dados de F.K.DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/06/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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27/05/2023 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
-
27/05/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 18:03
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DA SILVA COUTO VIEIRA
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25/05/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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07/02/2023 13:42
Iniciada a execução
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07/02/2023 00:53
Decorrido o prazo de F.K.DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP em 06/02/2023
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02/02/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
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02/02/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2023 13:00
Expedido(a) intimação a(o) F.K.DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP
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01/02/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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20/10/2022 15:21
Desarquivados os autos
-
09/09/2022 15:51
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
23/02/2022 22:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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04/11/2021 12:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
18/06/2020 11:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2020
-
18/06/2020 11:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2020 14:56
Arquivados os autos definitivamente
-
17/06/2020 09:45
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DA SILVA COUTO VIEIRA
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15/06/2020 14:29
Expedido(a) ofício a(o) CAROLINE DA SILVA COUTO VIEIRA
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19/05/2020 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 18:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
21/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de CAROLINE DA SILVA COUTO VIEIRA em 20/03/2020
-
08/03/2020 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/03/2020
-
08/03/2020 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2020 08:46
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DA SILVA COUTO VIEIRA
-
29/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de CAROLINE DA SILVA COUTO VIEIRA em 28/02/2020
-
23/02/2020 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2020 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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10/02/2020 08:08
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
10/02/2020 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/02/2020
-
10/02/2020 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2020 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 15:56
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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31/01/2020 00:03
Decorrido o prazo de F.K.DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP em 30/01/2020
-
31/01/2020 00:03
Decorrido o prazo de CAROLINE DA SILVA COUTO VIEIRA em 30/01/2020
-
04/01/2020 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/12/2019
-
04/01/2020 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/01/2020 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/12/2019
-
04/01/2020 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2019 15:12
Juntada a petição de Manifestação (informação rj)
-
12/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de CAROLINE DA SILVA COUTO VIEIRA em 11/12/2019
-
12/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de F.K.DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP em 11/12/2019
-
02/12/2019 01:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/11/2019
-
02/12/2019 01:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2019 16:18
Homologada a liquidação
-
28/11/2019 08:05
Homologada a liquidação
-
27/11/2019 13:19
Conclusos os autos para decisão Geral a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
27/11/2019 12:27
Iniciada a liquidação
-
04/11/2019 14:24
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
29/09/2019 03:08
Decorrido o prazo de F.K.DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP em 05/09/2019
-
29/09/2019 03:08
Decorrido o prazo de CAROLINE DA SILVA COUTO VIEIRA em 05/09/2019
-
25/08/2019 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/08/2019
-
25/08/2019 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2019 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/08/2019
-
25/08/2019 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2019 13:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
16/08/2019 12:00
Decorrido o prazo de CAROLINE DA SILVA COUTO VIEIRA em 12/08/2019
-
16/08/2019 12:00
Decorrido o prazo de F.K.DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP em 12/08/2019
-
12/08/2019 20:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
26/07/2019 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/07/2019
-
26/07/2019 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2019 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2019 15:55
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
23/07/2019 15:54
Encerrada a conclusão
-
23/07/2019 15:43
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
13/07/2019 00:30
Decorrido o prazo de CAROLINE DA SILVA COUTO VIEIRA em 12/07/2019
-
13/07/2019 00:30
Decorrido o prazo de F.K.DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP em 12/07/2019
-
05/07/2019 02:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/07/2019
-
05/07/2019 02:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2019 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2019 16:08
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
02/07/2019 16:08
Transitado em julgado em 01/07/2019
-
02/07/2019 00:32
Decorrido o prazo de F.K.DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP em 01/07/2019 23:59:59
-
02/07/2019 00:32
Decorrido o prazo de CAROLINE DA SILVA COUTO VIEIRA em 01/07/2019 23:59:59
-
15/06/2019 01:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/06/2019
-
15/06/2019 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2019 16:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 100.00
-
12/06/2019 16:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a CAROLINE DA SILVA COUTO VIEIRA
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12/06/2019 16:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de CAROLINE DA SILVA COUTO VIEIRA
-
15/05/2019 10:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
09/05/2019 12:21
Audiência una realizada (09/05/2019 08:50 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
07/05/2019 17:18
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
07/05/2019 17:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (contrato social)
-
07/05/2019 17:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (contrato social)
-
03/04/2019 08:52
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
03/04/2019 08:52
Expedido(a) Notificação a(o) autor
-
03/04/2019 08:48
Audiência una redesignada (09/05/2019 08:50 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
01/04/2019 14:21
Audiência una designada (26/04/2019 10:30 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
01/04/2019 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2019
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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