TRT1 - 0100876-91.2024.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 14:57
Arquivados os autos definitivamente
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28/04/2025 14:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.097,85)
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25/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de GUSTAVO RIBEIRO SANTANA em 24/04/2025
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25/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de GUSTAVO RIBEIRO SANTANA em 24/04/2025
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25/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de MICHELE DUARTE RIBEIRO SANTANA em 24/04/2025
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25/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de MICHELE DUARTE RIBEIRO SANTANA em 24/04/2025
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09/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100876-91.2024.5.01.0058 : CONDOMINIO VARANDAS DE BARRA BONITA : MICHELE DUARTE RIBEIRO SANTANA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MICHELE DUARTE RIBEIRO SANTANA NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do Alvará ID 853ad21, que determinou a transferência do valor devido à parte consignatária para a conta bancária informada nos autos. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
LUCIANA AFONSO DE BRITO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE DUARTE RIBEIRO SANTANA -
08/04/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO RIBEIRO SANTANA
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08/04/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO RIBEIRO SANTANA
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08/04/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DUARTE RIBEIRO SANTANA
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08/04/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DUARTE RIBEIRO SANTANA
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07/04/2025 19:48
Expedido(a) alvará a(o) MICHELE DUARTE RIBEIRO SANTANA
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07/04/2025 12:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 96,89
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07/04/2025 12:01
Concedida a gratuidade da justiça a CONDOMINIO VARANDAS DE BARRA BONITA
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07/04/2025 12:01
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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07/04/2025 12:01
Audiência una por videoconferência realizada (07/04/2025 10:10 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2025 16:20
Juntada a petição de Contestação
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02/04/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100876-91.2024.5.01.0058 : CONDOMINIO VARANDAS DE BARRA BONITA : MICHELE DUARTE RIBEIRO SANTANA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CONDOMINIO VARANDAS DE BARRA BONITA Audiência Una - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Alteração do horário da audiência Fica V.
Sa. intimada a participar da audiência TELEPRESENCIAL, através da PLATAFORMA ZOOM, no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una por videoconferência Data: 07/04/2025 10:10 Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6792257513?pwd=YnFMeVBGakdIb0tkU0Z1cGx0WVFhZz09 ID da reunião: 679 225 7513 Senha de acesso: 243561 1) Caso o Ministério Público do Trabalho atue como parte ou na condição de custos legis, deverá a Secretaria enviar o link supra à Secretaria da Coordenadoria de Atuação em Primeiro Grau, através do e-mail [email protected], bem como para o e-mail funcional do respectivo Procurador, conforme Ofício Circular 005/2021. 2) Ficam as partes cientes, desde já, de que prestarão depoimentos pessoais sob pena de confissão. 3) Os advogados deverão informar às partes e às eventuais testemunhas o dia, horário e a forma de acesso à audiência através do caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso. 4) Eventual indisponibilidade tecnológica reportada pela parte ou advogado será objeto de análise pelo Magistrado que conduzir a audiência, considerando todas as formas de acesso existentes na plataforma adotada. 5) O consignatário deverá apresentar defesa em formato eletrônico, sem aposição de sigilo, carreando aos autos os documentos que julgar necessários para a instrução do feito, tudo sob as penas do Arts. 355 c/c 359 e seus incisos, ambos do CPC, e observadas as determinações da Resolução nº 94/2012 do CSJT e Ato nº 50/2012 do TRT 1ª Região. 6) A pessoa jurídica de direito privado poderá ser representada por empregado, seu sócio, diretor ou empregado devidamente registrado, devendo, nesta última hipótese, apresentar sua CTPS e carta de preposto, juntado eletronicamente, não podendo ser o advogado a teor do Provimento 60/1987 da OAB.
O empregador doméstico poderá se fazer representar por procurador com poderes específicos, cujas declarações obrigarão o mandante. 7) Ficam as partes e os advogados cientes de que a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, à exceção das seguintes hipóteses: a.
Contestação, uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese de defesa após a frustração da tentativa de conciliação;b.
Documentos que forem protegidos por sigilo previsto em lei (documentos fiscais, bancários, etc.);c.
Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada pelo Juízo e após o deferimento desta condição;d.
Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídico ou terceiros. 8) Não ocorrendo quaisquer das hipóteses excepcionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente. 9) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), SOB PENA DE SEREM REPUTADOS INEXISTENTES.
Os documentos anexados com a petição inicial em desacordo com este item deverão ser anexados corretamente pela parte autora ATÉ A DATA DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA designada, SOB IDÊNTICA PENALIDADE. 10) Havendo emenda substitutiva à inicial, notifique-se o Consignatário.
Somente serão aceitos aditamentos/emendas à inicial, protocolizados até a citação. 11) ATENÇÃO ADVOGADOS: caberá às partes procederem ao credenciamento e habilitação dos seus advogados diretamente junto ao Pje-JT, inclusive dos patronos em nome dos quais as futuras publicações e/ou intimações deverão ser realizadas.
Ressalte-se que este procedimento NÃO SERÁ REALIZADO PELA SECRETARIA DA VARA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
LUCIANA AFONSO DE BRITO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO VARANDAS DE BARRA BONITA -
01/04/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO RIBEIRO SANTANA
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01/04/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DUARTE RIBEIRO SANTANA
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01/04/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VARANDAS DE BARRA BONITA
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31/03/2025 15:00
Audiência una por videoconferência designada (07/04/2025 10:10 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 15:00
Audiência una por videoconferência cancelada (07/04/2025 10:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 14:42
Audiência una por videoconferência designada (07/04/2025 10:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 14:39
Audiência una por videoconferência cancelada (07/04/2025 10:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2024 17:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2024 11:34
Expedido(a) notificação a(o) GUSTAVO RIBEIRO SANTANA
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26/08/2024 11:34
Expedido(a) notificação a(o) MICHELE DUARTE RIBEIRO SANTANA
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21/08/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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19/08/2024 22:44
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VARANDAS DE BARRA BONITA
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19/08/2024 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 16:38
Audiência una por videoconferência designada (07/04/2025 10:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2024 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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17/08/2024 00:30
Decorrido o prazo de CONDOMINIO VARANDAS DE BARRA BONITA em 16/08/2024
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09/08/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VARANDAS DE BARRA BONITA
-
08/08/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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30/07/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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26/07/2024 19:31
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VARANDAS DE BARRA BONITA
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26/07/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 18:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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26/07/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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