TRT1 - 0101479-81.2024.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/06/2025 20:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ISABEL CHRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS em 12/06/2025
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04/06/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) TAM LINHAS AEREAS S/A.
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03/06/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CHRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS
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03/06/2025 09:55
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ISABEL CHRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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03/06/2025 08:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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31/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 30/05/2025
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26/05/2025 11:56
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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21/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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20/05/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) TAM LINHAS AEREAS S/A.
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20/05/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CHRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS
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20/05/2025 10:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TAM LINHAS AEREAS S/A. sem efeito suspensivo
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20/05/2025 08:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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16/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de ISABEL CHRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS em 15/05/2025
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15/05/2025 21:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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30/04/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) TAM LINHAS AEREAS S/A.
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30/04/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CHRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS
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30/04/2025 17:50
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ISABEL CHRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS
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26/04/2025 09:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 25/04/2025
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08/04/2025 08:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1955d28 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e mais o que dos autos consta, decide o juízo do Trabalho da MM. 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, na reclamação trabalhista proposta por ISABEL CHRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS e em face da reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A.: 1) rejeitar a preliminar de inépcia da inicial. 2) pronunciar a prescrição das parcelas vencidas antes de 28/11/2019, inclusive em relação ao FGTS, já que é quinquenal, observando-se a data de publicação da decisão do STF (ARE-709212/DF), 13/11/2014, conforme súmula 362 do c.
TST, julgando extinto o processo com resolução do mérito, no particular, nos termos do art. 7º, XXIX da CRFB/88, ressalvados os pedidos de natureza declaratória, uma vez que são imprescritíveis (art. 11, §1º da CLT). 3) no mérito, julgar parcialmente procedente a reclamação trabalhista para condenar a reclamada a: a. pagar horas extras equivalente a 3 horas extras a cada 6 dias corridos, conforme a jornada de trabalho acima reconhecida, acrescidas do adicional de 50%. Por habituais, incidem reflexos em DSR, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, além de depósitos de FGTS, sendo este último calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, inclusive sobre os reflexos ora deferidos em 13º salário e aviso prévio indenizado.
Aplica-se o divisor 180, nos termos do art. 64 da CLT.
Deve ser observada a hora noturna reduzida, a evolução salarial da reclamante, os dias efetivamente trabalhados, a integração do adicional noturno à presente base de cálculo e a base de cálculo da Súmula 264, do c.
TST; b. pagar 15min de hora extra de 28/11/2019 até 30/11/2022, de 30min de 01/12/2022 até a dispensa e de 1 hora a cada 6 dias corridos, acrescidos ao adicional de 50% nos dias em que o reclamante não usufruiu integralmente do intervalo intrajornada, apurados conforme a jornada de trabalho reconhecida em capítulo anterior, em caráter indenizatório. Aplica-se o divisor 180, nos termos do art. 64 da CLT.
Deve ser observada a hora noturna reduzida, a evolução salarial da reclamante, os dias efetivamente trabalhados, a integração do adicional noturno à presente base de cálculo e a base de cálculo da Súmula 264, do c.
TST; c. pagar a multa normativa definidas nas cláusulas 8ª das CCT de 2018/2019 e 2019/2020 e do ACT de 2021/2022, 65ª do ACT de 2020/2021, 9ª dos ACT de 2022/2023 e 2023/2024 para cada infração, observando-se o limite imposto no art. 412 do Código Civil. Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Observem-se os parâmetros de liquidação fixados no tópico acima que este dispositivo integra.
Custas pela reclamada, no valor de R$700,00, calculadas sobre o valor que ora se arbitra à condenação de R$35.000,00.
Arbitro honorários sucumbenciais recíprocos, conforme se apurar da liquidação de sentença, no valor equivalente a 10% do proveito obtido pela autora para o advogado deste e equivalente a 10% do que deixou de ganhar em relação aos pedidos julgados totalmente improcedentes (com base nos valores indicados na inicial), para o(s) advogado(s) da(s) ré(s), em partes iguais, nos termos do art. 791-A da CLT e da OJ 348 da SDI-I do c.
TST.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
A presente sentença vale como título constitutivo de hipoteca judiciária, nos termos do art. 495, CPC e poderá ser inscrita – pela parte autora ou seu procurador – nos cartórios de registro de imóveis e notas e protesto de todo o país, bem como nos órgãos de proteção ao crédito, após o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Lavre-se esta sentença na forma da lei. NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TAM LINHAS AEREAS S/A. -
04/04/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) TAM LINHAS AEREAS S/A.
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04/04/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CHRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS
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04/04/2025 09:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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04/04/2025 09:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ISABEL CHRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS
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04/04/2025 09:50
Concedida a gratuidade da justiça a ISABEL CHRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS
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10/03/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 11:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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20/02/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 10/02/2025
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12/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de ISABEL CHRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS em 10/02/2025
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11/02/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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11/02/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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10/02/2025 14:06
Audiência una realizada (10/02/2025 09:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2025 21:16
Juntada a petição de Contestação
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07/02/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) TAM LINHAS AEREAS S/A.
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05/02/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CHRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS
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05/02/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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05/02/2025 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 11:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de ISABEL CHRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS em 13/12/2024
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14/12/2024 00:20
Decorrido o prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 13/12/2024
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03/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CHRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS
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02/12/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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02/12/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) TAM LINHAS AEREAS S/A.
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02/12/2024 11:36
Expedido(a) notificação a(o) TAM LINHAS AEREAS S/A.
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02/12/2024 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 17:51
Audiência una designada (10/02/2025 09:30 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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