TRT1 - 0100612-06.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 11/06/2025
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11/06/2025 21:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/06/2025 11:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15cd73c proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 192 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 20/05/2025, #id:827b2f6 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 09/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID f7e8b99 .
Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2a Ré em 21/05/2025, #id:7aaa4d8 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 09/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme ID 3fccf91.
Depósito recursal através de apólice e custas R$ 200,00 #id:aaed43c, corretamente recolhidas pela 2a Ré em 20/05/2025. À conclusão. Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025 Juliana Rocha Delacio Assistente de Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Ante o teor da certidão supra, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes autora e 2a ré.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DOS SANTOS NASCIMENTO -
28/05/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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28/05/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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28/05/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DOS SANTOS NASCIMENTO
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28/05/2025 13:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA sem efeito suspensivo
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28/05/2025 13:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIEGO DOS SANTOS NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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22/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 21/05/2025
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21/05/2025 16:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/05/2025 17:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
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20/05/2025 17:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e50488d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, conheço de ambos os embargos para, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO a ambos os recursos, conforme fundamentação supra.
INTIMEM-SE AS PARTES.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DOS SANTOS NASCIMENTO -
06/05/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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06/05/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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06/05/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DOS SANTOS NASCIMENTO
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06/05/2025 23:07
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de DIEGO DOS SANTOS NASCIMENTO
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06/05/2025 23:07
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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25/04/2025 13:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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15/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 14/04/2025
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15/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de DIEGO DOS SANTOS NASCIMENTO em 14/04/2025
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14/04/2025 21:46
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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10/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 470c6b7 proferido nos autos.
Vistos.
Dê-se vista ao autor da petição #id:72f120d.
Aguarde-se o prazo em curso (#id:8ada192) e após façam os autos conclusos ao MM.
Juiz vinculado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI -
08/04/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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08/04/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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08/04/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DOS SANTOS NASCIMENTO
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08/04/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 22:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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04/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 16:15
Juntada a petição de Contestação
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03/04/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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03/04/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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03/04/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DOS SANTOS NASCIMENTO
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03/04/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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02/04/2025 22:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/04/2025 22:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2025 05:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/03/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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27/03/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38be2b2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do acima exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por DIEGO DOS SANTOS NASCIMENTO em face de T&S LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM GERAL - EIRELI e CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A para assegurar ao reclamante a gratuidade de justiça e condenar as reclamadas, sendo a segunda ré subsidiariamente, a pagar as parcelas abaixo: diferenças salariais decorrentes do piso salarial de R$1.610,00, no período de 01/03/2024 a 05/04/2024, sem prejuízo dos reflexos conforme a fundamentação supra;multa de 2% (dois por cento) acrescida de um dia de atraso do pagamento do piso salarial previsto na CCT 2024/2025, no período de 01/03/2024 a 05/04/2024;vale transporte relativo ao período de 01/04/2024 a 05/04/2024;auxílio alimentação relativo ao período de 01/04/2024 a 05/04/2024;regularização dos depósitos de FGTS acrescidos da indenização de 40%; restituição ao autor do valor descontado no TRCT, a título de empréstimo consignado, na quantia que extrapola o limite de 35%. Obrigação de fazer: condeno, ainda, a primeira ré à comprovação documental dos repasses à instituição financeira dos valores descontados relativos ao empréstimo consignado contraído pelo autor (em contracheques e no TRCT) sob pena de multa diária no valor de R$500,00.
O valor da multa por descumprimento da decisão judicial (R$5.000,00) deverá ser transferido ao reclamante, após o trânsito em julgado.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios. Ficam as partes cientes de que a execução desta sentença processar-se-á nos termos do artigo 880 e seguintes da CLT, aplicando-se o CPC, quando compatível.
Nos termos do Artigo 17 da IN 39 do TST, sem prejuízo da inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (CLT, art. 642-A), aplicam-se à execução trabalhista as normas dos artigos 495, 517 e 782, §§ 3º, 4º e 5º do CPC de 2015, que tratam respectivamente da hipoteca judiciária, do protesto de decisão judicial e da inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
Por analogia da aplicação do art. 828 do CPC de 2015, a sentença trabalhista vale também para fins de averbação nos registros de bens móveis (penhor judiciário de móveis).
Por conseguinte, fica autorizada a averbação de hipoteca sobre imóveis livres e desembaraçados da parte acionada, bem como o penhor de móveis (veículos, por exemplo), mediante a simples apresentação desta sentença, visando a garantia futura do cumprimento da decisão, nos termos dos dispositivos citados (Precedentes: TST-AIRR-955/2004-103-03-40.4; TST-E-RR-874/2006-099-03-00; TST-RR-571/2006-092-03-00; TST-RR-874/2006-099-03-00.7) Custas processuais pelas rés, no valor de R$ 200,00, sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$10.000,00, conforme artigo 789, § 2º CLT. Intimem-se as partes.
Nada mais.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI -
24/03/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
-
24/03/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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24/03/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DOS SANTOS NASCIMENTO
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24/03/2025 20:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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24/03/2025 20:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIEGO DOS SANTOS NASCIMENTO
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24/03/2025 20:17
Concedida a gratuidade da justiça a DIEGO DOS SANTOS NASCIMENTO
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04/02/2025 15:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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24/01/2025 16:31
Juntada a petição de Razões Finais
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24/01/2025 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/01/2025 09:16
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
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12/12/2024 13:40
Audiência una por videoconferência realizada (12/12/2024 09:20 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2024 09:37
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 00:32
Juntada a petição de Contestação
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11/12/2024 17:43
Juntada a petição de Contestação
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11/12/2024 17:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de FFA SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA. em 28/11/2024
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27/09/2024 19:18
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 07:44
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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11/09/2024 07:44
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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11/09/2024 07:44
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DOS SANTOS NASCIMENTO
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11/09/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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09/09/2024 10:10
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) FFA SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA.
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04/09/2024 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 22:23
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DOS SANTOS NASCIMENTO
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28/08/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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22/08/2024 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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21/08/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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21/08/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DOS SANTOS NASCIMENTO
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21/08/2024 14:27
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DIEGO DOS SANTOS NASCIMENTO
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21/08/2024 10:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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16/08/2024 08:52
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 08:39
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 15/08/2024
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07/08/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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06/08/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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05/08/2024 11:23
Encerrada a conclusão
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19/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de DIEGO DOS SANTOS NASCIMENTO em 18/07/2024
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11/07/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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01/07/2024 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 00:33
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 26/06/2024
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27/06/2024 00:33
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 26/06/2024
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19/06/2024 14:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2024 18:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/06/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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13/06/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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11/06/2024 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/06/2024 16:45
Expedido(a) mandado a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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11/06/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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11/06/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DOS SANTOS NASCIMENTO
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11/06/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DOS SANTOS NASCIMENTO
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11/06/2024 16:37
Audiência una por videoconferência designada (12/12/2024 09:20 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2024 08:01
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2024 18:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DOS SANTOS NASCIMENTO
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27/05/2024 10:10
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DIEGO DOS SANTOS NASCIMENTO
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24/05/2024 10:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a KARIME LOUREIRO SIMAO
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23/05/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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