TRT1 - 0101132-96.2023.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de LUCIANO BENICIO MUNIZ DE FARIAS em 24/06/2025
-
09/06/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
06/06/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA.
-
06/06/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO BENICIO MUNIZ DE FARIAS
-
06/06/2025 19:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA. sem efeito suspensivo
-
06/06/2025 17:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
05/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de LUCIANO BENICIO MUNIZ DE FARIAS em 04/06/2025
-
03/06/2025 14:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
20/05/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
20/05/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA.
-
20/05/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO BENICIO MUNIZ DE FARIAS
-
20/05/2025 13:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA.
-
14/05/2025 16:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
09/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de LUCIANO BENICIO MUNIZ DE FARIAS em 08/05/2025
-
29/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8573be proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Na forma do artigo 897-A da CLT, intime-se a parte contrária para que se manifeste sobre as razões de embargos de declaração no prazo de 5 dias.
Após, conclusos à i.
Magistrada vinculada para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA. - GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A -
28/04/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
28/04/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA.
-
28/04/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO BENICIO MUNIZ DE FARIAS
-
28/04/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
26/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUCIANO BENICIO MUNIZ DE FARIAS em 25/04/2025
-
10/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb9a9cc proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Na forma do artigo 897-A da CLT, intime-se a parte contrária para que se manifeste sobre as razões de embargos de declaração no prazo de 5 dias.
Após, conclusos à i.
Magistrada vinculada para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA. - GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A -
09/04/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
09/04/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA.
-
09/04/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO BENICIO MUNIZ DE FARIAS
-
09/04/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 18:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUCIANO BENICIO MUNIZ DE FARIAS em 08/04/2025
-
03/04/2025 10:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/03/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8406a5e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO ISTO POSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por LUCIANO BENICIO MUNIZ DE FARIAS em face de IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA. e GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A , nos termos da fundamentação supra que este integra, decido: - Julgar PROCEDENTE EM PARTE, condenando as reclamadas, sendo a segunda ré de forma subsidiaria, ao pagamento: horas extras, com adicional de 50%, consideradas estas as excedentes à 8ª hora diária e/ou à 44ª hora semanal, conforme jornada fixada, e reflexos em: RSR (de forma simples, até 20/03/2023, nos termos da OJ 394 da SDI-I do TST), aviso prévio, férias mais 1/3, 13º e FGTS e multa de 40%;intrajornada apenas do período suprimido - 30 (trinta) minutos - de natureza indenizatória, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho;pagamento de feriados, com adicional de 100% (cem por cento), bem como reflexos em RSR (de forma simples, até 20/03/2023, nos termos da OJ 394 da SDI-I do TST), aviso prévio, férias mais 1/3, 13º e FGTS e multa de 40%.
Autorizo a dedução de parcelas pagas sob a mesma rubrica.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação. Tendo em vista a eficácia erga omnes e o efeito vinculante e imediato da decisão proferia pelo STF, nas ADCs 58 e 59, bem como as modificações introduzidas pela Lei n. 14.905/2024, determino que à atualização dos créditos decorrentes desta condenação sejam aplicados: a) na fase pré-judicial, correção monetária pelo IPCA-E, acrescidos dos juros de mora de 1% ao mês (artigo 39, caput, da Lei 8.177 de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do CC), ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item “i”, da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; e c) a partir de 30/08/2024 até o efetivo pagamento do débito, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) e juros de mora equivalente à SELIC menos IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa zero), consoante art. 406, §§1º e 3º do CC.
As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28 da Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte do Autor, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/93.
Observe-se a OJ 400 do TST.
Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o parágrafo 3 ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8212/91.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas de R$ 400,00 pelas Reclamadas sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$ 20.000,00.
Intimem-se as partes. TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA. - GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A -
25/03/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
25/03/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA.
-
25/03/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO BENICIO MUNIZ DE FARIAS
-
25/03/2025 20:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
25/03/2025 20:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIANO BENICIO MUNIZ DE FARIAS
-
19/02/2025 14:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
01/01/2025 17:49
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/12/2024 13:34
Audiência de instrução realizada (12/12/2024 11:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/12/2024 20:19
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2024 10:28
Audiência de instrução designada (12/12/2024 11:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/09/2024 10:28
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (12/12/2024 11:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/08/2024 13:12
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
24/07/2024 07:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/12/2024 11:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/07/2024 07:32
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/07/2024 12:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/07/2024 18:51
Juntada a petição de Contestação
-
19/07/2024 15:02
Juntada a petição de Contestação
-
09/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 08/07/2024
-
09/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA. em 08/07/2024
-
09/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de LUCIANO BENICIO MUNIZ DE FARIAS em 08/07/2024
-
28/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 27/06/2024
-
28/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA. em 27/06/2024
-
28/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de LUCIANO BENICIO MUNIZ DE FARIAS em 27/06/2024
-
19/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
14/06/2024 21:18
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
14/06/2024 21:18
Expedido(a) intimação a(o) IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA.
-
14/06/2024 21:18
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO BENICIO MUNIZ DE FARIAS
-
14/06/2024 21:18
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
14/06/2024 21:18
Expedido(a) intimação a(o) IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA.
-
14/06/2024 21:18
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO BENICIO MUNIZ DE FARIAS
-
28/05/2024 08:26
Audiência inicial por videoconferência designada (23/07/2024 12:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/05/2024 08:18
Audiência inicial por videoconferência cancelada (17/07/2024 13:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/05/2024 14:48
Audiência inicial por videoconferência designada (17/07/2024 13:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/05/2024 11:00
Audiência inicial por videoconferência cancelada (27/08/2024 10:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/04/2024 16:04
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) LUCIANO BENICIO MUNIZ DE FARIAS
-
19/03/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
18/03/2024 10:05
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2024 21:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/03/2024 17:34
Audiência inicial por videoconferência designada (27/08/2024 10:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/01/2024 00:43
Decorrido o prazo de IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA. em 29/01/2024
-
26/12/2023 17:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/12/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA.
-
05/12/2023 17:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/11/2023 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 19:24
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2023 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
30/11/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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